Instrução Normativa SF/SUREM nº 7 DE 25/06/2019

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 02 jul 2019

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 02, de 13 de maio de 2013.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º O artigo 7º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 02 , de 13 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....

[.....]

§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo aos pedidos de inscrição ou alteração cadastral visando ao enquadramento do prestador de serviço como sociedade profissional a que se referem o "caput" e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, bem como seu desenquadramento desse regime, devendo ser apresentados, sem prejuízo do disposto nos incisos do "caput" do artigo 2º desta Instrução Normativa, os seguintes documentos:

I - Relação Anual de Informações Sociais - RAIS completa ou o livro de registro de empregados, relativos aos exercícios para os quais se requer o enquadramento, devendo ser conferida a habilitação profissional de cada empregado que exerça atividade em nome da sociedade;

II - comprovantes de inscrição de todos os sócios, empregados e autônomos habilitados junto ao órgão que regula o exercício da atividade profissional;

III - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, relativa aos exercícios para os quais se requer o enquadramento, devendo ser conferida a habilitação profissional de cada prestador de serviços autônomo que exerça atividade em nome da sociedade.

§ 2º Não será exigida a apresentação da RAIS e da DIRF, a que se refere o § 1º deste artigo, relativamente aos exercícios para os quais se requer o enquadramento como sociedade profissional, somente enquanto não vencidos os prazos de entrega definidos, respectivamente, pelo Ministério do Trabalho e pela Receita Federal do Brasil, ou outro órgão governamental que venha a substituí-los."(NR)

Art. 2 º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 2º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 02, de 2013.

Art. 3 º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.