Instrução Normativa SEAPI nº 7 DE 06/06/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 jun 2018

Dispõe sobre o regramento do Cadastro Florestal Estadual.

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul, órgão coordenador do Cadastro Florestal Estadual, no uso de suas atribuições, elencadas na Constituição Estadual de 03 de outubro de 1989, na Lei Estadual nº 14.672 de 01 de janeiro de 2015 e na Lei Estadual nº 14.961 de 13 de dezembro de 2016,

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 53.862/2017.

Resolve:

Art. 1º As Associações, os Núcleos e as Sociedades orquidófilas, e pessoas físicas, denominadas orquidófilos, ficam excluídas do Cadastro Florestal Estadual.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, em 06.06.2018.

Odacir Klein,

Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação.