Instrução Normativa CAT nº 7 DE 28/04/2016
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 abr 2016
Estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares.
O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323 , de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
Resolve:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 29.2.2016, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.05.2016.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2016
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT 003/2016
| PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
| ..... | ..... |
| Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml | |
| ..... | ..... |
| Heineken 330 ml | 3,31 |
| Heineken 355 ml | 3,57 |
| Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml | |
| ..... | ..... |
| Sol Premium | 5,53 |
| ..... | |
| Cerveja em lata até 310 ml | |
| ..... | ..... |
| Heineken | 2,13 |
| ..... | |
| Cerveja em barril KEG acima de 999 ml | |
| Heineken | 77,24 |
| ..... | |
"