Instrução Normativa CAT nº 7 DE 28/04/2016

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 abr 2016

Estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323 , de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,

Resolve:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 29.2.2016, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.05.2016.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2016

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT 003/2016

PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)
..... .....
Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml
..... .....
Heineken 330 ml 3,31
Heineken 355 ml 3,57
Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml
..... .....
Sol Premium 5,53
.....
Cerveja em lata até 310 ml
..... .....
Heineken 2,13
.....
Cerveja em barril KEG acima de 999 ml
Heineken 77,24
.....

"