Instrução Normativa SMF nº 7 DE 02/06/2016

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 06 jun 2016

Dispõe sobre os processos administrativos que resultem em nova inscrição no cadastro imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças - SMF, para fins de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e taxas correlatas.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas pelo artigo 4º da Lei nº 4.409/1995, com as alterações produzidas pelo artigo 1º da Lei nº 4.477/1996,

Resolve:

Art. 1º Os processos administrativos de iniciativa do Sujeito Passivo que resultarem em novas inscrições no cadastro imobiliário da SECRETARIA MUNICIPAL DE

FINANÇAS - SMF, importarão em lançamento do IPTU e taxas correlatas a partir do exercício em que ocorrer o registro da nova inscrição.

Parágrafo único. Em caso de erro, dolo, fraude ou simulação, o Fisco Municipal poderá rever de ofício o lançamento efetuado, retroagindo-o inclusive, enquanto não extinto o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, em consonância com o artigo 149, do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172 , de 25 de Outubro de 1966.

Art. 2º Os processos administrativos dessa natureza que estejam em tramitação nesta data serão regidos pelas disposições contidas na presente Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO LIMA NOVAES

Secretário/SMF