Instrução Normativa SEFIN/GAB nº 7 DE 02/12/2016

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 02 dez 2016

Normatiza procedimentos a serem adotados para atendimento aos contribuintes portadores de senhas distribuídas no dia 02 de dezembro de 2016, na ESTAÇÃO GOIÂNIA, durante a SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO.

O Secretário Municipal de Finanças de Goiânia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 7º, do Regimento Interno da SEFIN, aprovado pelo Decreto 201, de 22 de janeiro de 2015, tendo em vista o disposto no artigo 11, do Decreto 2852, de 07 de novembro de 2016 e

Considerando a demanda dos contribuintes no último dia de realização da SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO além da capacidade de atendimento dos servidores da Prefeitura, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º As senhas entregues aos contribuintes no último dia de realização da SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO realizada na ESTAÇÃO GOIÂNIA, terão validade até o dia 09 de dezembro de 2016 para conclusão das negociações de débitos tributários e fiscais, com a redução de multa moratória e juros de mora prevista no artigo 5º da LC -278/2015, com a redação dada pela LC -280/2015, na forma e condições estabelecidas nos Decretos nº 2852/2016.

Art. 2º Os débitos da dívida ativa amigável serão negociados na Unidade de Atendimento Presencial ATENDE FÁCIL, localizada no térreo do Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal), situado na Av. Do Cerrado nº 999 - Park Lozandes, no horário normal de expediente.

Art. 3º Os débitos da dívida ativa ajuizada serão negociados, na sala 190, do Fórum de Goiânia, situado na Rua 10, nº 150, Setor Oeste, no horário normal de expediente.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendente de Cobrança da Dívida Ativa, com a homologação do Secretário de Finanças.

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, em 02 de dezembro de 2016.

Stenio Nascimento da Silva

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS