Instrução Normativa IBAMA nº 7 DE 30/04/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2015
Ret. - Institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do Ibama, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas.
RETIFICAÇÃO - DOU de 11.05.2015
Na Instrução Normativa nº 07, de 30 de abril de 2015, publicada no DOU de 06.05.2015, seção 1, páginas 55 a 59,
Inclua-se:
ANEXO III
DETERMINAÇÕES PARA A CRIAÇÃO DE QUELÔNIOS-DEÁGUA-DOCE DAS ESPÉCIES PODOCNEMIS EXPANSA, PODOCNEMIS UNIFILIS, PODOCNEMIS SEXTUBERCULATA E KINOSTERNON SCORPIOIDES
1 - Os criadouros comerciais das espécies referidas neste Anexo só poderão ser instalados nas áreas de distribuição geográfica natural das respectivas espécies;
2 - Os animais utilizados deverão apresentar potencial econômico para produção de matrizes e reprodutores, para repasse a outros criadouros ou para o abate, visando a produção de carne, vísceras, cascos, gordura e ovos, dentro do princípio da sustentabilidade, com base em diretrizes técnicas e legais pré-estabelecidas.
3 - Os criadouros ficarão obrigados a assegurar a reprodução em cativeiro.
4 - O sistema de criação deverá atender aos seguintes critérios:
a) proporcionar relativa facilidade de manejo;
b) tornar possível a captura e a recaptura;
c) adotar sistema de controle de fuga dos animais;
d) permitir um bom aproveitamento e rendimento da dieta administrada;
e) manter a qualidade adequada da água;
f) manter a temperatura adequada da água por meio de represamento e canalização, quando for necessário;
g) proporcionar estruturas adequadas, em lugar seco, onde os animais possam tomar sol, visando regular o metabolismo corporal.
5 - A primeira biometria deverá ser realizada na aquisição dos animais, medindo-se o peso do espécime e o comprimento da carapaça. Os procedimentos biométricos deverão ser repetidos, no máximo, semestralmente, utilizando-se amostragem mínima de 100 (cem) animais por lote.
6 - Como pré-requisitos para a comercialização, os empreendimentos comerciais deverão atender o que segue:
a) para a Podocnemis expansa (tartaruga-da-amazônia) - a comercialização somente poderá ser iniciada com animais a partir de 1,5 kg de peso vivo;
b) para o Podocnemis unifilis (tracajá) e o Podocnemis sextuberculata (pitiú ou iaçá) - a comercialização somente poderá ser iniciada com animais a partir de 1,0 kg de peso vivo;
c) para o Kinosternon scorpioide (muçuã) - a comercialização somente poderá ser iniciada com animais a partir de 350g de peso vivo.
Para a comercialização, os animais deverão estar acompanhados de lacres de identificação e controle, que serão adquiridos no IBAMA, pelo criador, conforme o valor especificado na Tabela de Preços do IBAMA. Os lacres deverão ser fixados em escudo posterior da carapaça do animal.
O criador deverá solicitar a liberação do lote para comercialização, com antecedência mínima de 30 dias, à Superintendência do IBAMA do Estado onde se localiza o criadouro, de forma a permitir a verificação da regularidade do criadouro, emissão da licença de transporte e fornecimento dos lacres.
Para fins de vistoria, os lotes a serem comercializados deverão ser separados em ambientes de fácil observação e captura. Somente será permitido o comércio internacional de espécimes de Podocnemis expansa, Podocnemis unifilis, Podocnemis sextuberculata e Kinosternon scorpioides abatidos.
7 - Para o transporte interestadual ou internacional de animais abatidos, de produtos ou subprodutos, os lotes ou volumes deverão estar acompanhados da Nota Fiscal e rotulados com as seguintes informações:
I - Produto
II - Origem/Criadouro
III - Nº da Autorização de Funcionamento (AF)
IV - Destino
V - Nº da Nota Fiscal
VI - Nº da Licença CITES (no caso de exportação)
VII - Quantidade e Unidade de Medida do produto
8 - Recintos:
I - São recomendados recintos (tanques de fundo de terra) que apresentam profundidades entre 50 cm (cinquenta centímetros) na parte mais rasa; e 1,20 m (um metro e vinte centímetros) na mais profunda. Recomenda-se o uso de rampas.
a) Recinto de Cria (ou berçário para os filhotes) - Recomenda-se uma densidade de ocupação de até 20 filhotes/m2.
b) Recinto de Recria (ou de Engorda) - Densidade recomendada de até 3 animais/m2, com profundidade máxima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros), na parte mais profunda.
c) Recinto de Reprodução -. Para a tartaruga, recomenda-se duas densidades: animais de 3 (três) a 6 (seis) seis anos de idade ou a partir de 50 cm (cinquenta centímetros) de comprimento da carapaça, utiliza-se uma densidade de ocupação de 1 (um) indivíduo/m2, e, acima dessa idade ou tamanho, 1 (um) indivíduo/2 (dois) m2. Há ainda, necessidade de confeccionar uma praia de areia, a ser utilizada como sítio reprodutivo para as fêmeas, conforme as seguintes características.
II - A praia deverá estar localizada na margem mais ensolarada do recinto, para assoalhamento e desova dos animais; sendo que volume da areia dependerá do número de matrizes em postura, devendo estar relacionado com a área útil, necessária para desova e com a profundidade da cova. A camada de areia deverá ter uma profundidade mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros);
III - O Kinosternon scorpioides deverá ser mantido em recintos de fundo de terra, com aproximadamente 60% (sessenta por cento) de água e 40% (quarenta por cento) de parte seca, constituída de praia arenosa sombreada. A camada de areia da praia deve ter no mínimo 20 cm (vinte centímetros) de espessura, sendo que o seu ângulo de inclinação em relação à água deverá ser de 20º (vinte graus). Utiliza-se uma profundidade de recinto entre 50 cm (cinquenta centímetros) e 70 cm (setenta centímetros).
ANEXO IV
DETERMINAÇÕES PARA JARDIM ZOOLÓGICO QUANTO ÀS INSTALAÇÕES, MEDIDAS HIGIÊNICO-SANITÁRIAS E SEGURANÇA
Da classificação dos jardins zoológicos
Os jardins zoológicos serão classificados em 3 (três) categorias denominadas A, B e C.
O jardim zoológico classificado na categoria C deverá cumprir as seguintes exigências:
I - área totalmente cercada por muros, telas ou alambrados, com no mínimo 1,8 m (um metro e oitenta centímetros) de altura, além de inclinação na parte superior de 45º interna e externa de 40 cm (quarenta centímetros) (negativa);
II - possuir setor extra, destinado a animais excedentes, munido de equipamentos e instalações que atendam às necessidades dos espécimes alojados;
III - possuir um programa de quarentena que inclua mão de obra capacitada, instalações e procedimentos adequados;
IV - possuir instalações adequadas e equipadas, destinadas ao preparo da alimentação animal;
V - possuir local adequado para a manutenção ou criação de organismos vivos com a finalidade de alimentação dos animais do plantel;
VI - possuir serviço permanente de tratadores, devidamente treinados para o desempenho de suas funções;
VII - possuir serviços de segurança no local;
VIII - manter, em cada recinto sujeito à visitação pública, uma placa informativa onde constem, no mínimo, os nomes comum e científico das espécies dos espécimes ali expostas, a sua distribuição geográfica e a indicação quando se tratar de espécies ameaçadas de extinção;
IX - possuir sanitários e bebedouros para o uso do público;
X - possuir laboratório para análises clínicas e patológicas ou apresentar documentos comprobatórios de acordos/contratos com laboratórios de análises clínicas e patológicas;
XI - possuir ambulatório veterinário devidamente equipado;
XII - possuir sala de necropsia devidamente equipada;
XIII - desenvolver programas de educação ambiental;
XIV - conservar, quando já existentes, áreas de flora nativa e sua fauna remanescente, e
XV - participar de Programas Oficiais de reprodução (Plano de Manejo/Grupo de Trabalho) das espécies ameaçadas de extinção existentes no acervo do zoológico.
Os jardins zoológicos classificados na categoria B, além de atender todos os requisitos da categoria C, deverão cumprir as seguintes exigências:
I - possuir programas de estágio supervisionado nas diversas áreas de atuação; e
II - possuir literatura especializada disponível para o público.
Os jardins zoológicos classificados na categoria A, além de atender todos os requisitos das categorias C e B, deverão cumprir as seguintes exigências:
I - desenvolver programas de pesquisa, visando a conservação das espécies;
II - possuir auditório;
III - manter coleção de peças biológicas em exposição pública;
IV - possuir setor de paisagismo e viveiro de plantas;
V - possuir setor interno de manutenção, e
VI - promover intercâmbios técnicos nacional(is) e internacional(is).
Todas as exigências acima especificadas deverão ser comprovadas por meio de documentação.
Das instalações
Para efeitos deste Anexo, consideram-se:
a) Abrigo: local que oferece proteção contra as intempéries, destinado ao descanso dos animais;
b) Afastamento do público: barreiras físicas que evitem a aproximação do público ao recinto dos animais;
c) Área de fuga: um local que ofereça segurança psicológica ao animal;
d) Área de exposição: é a área do recinto em que os espécimes estão expostos à visitação pública;
e) Banhado: área encharcada, apresentando pequenas profundidades de água;
f) Barreira visual sólida: pode ser constituída de madeira, alvenaria ou cerca-viva. Visa proporcionar privacidade e consequente tranquilidade ao animal;
g) Cambiamento: local de confinamento, para facilitar diversos tipos de manejo e a retirada do animal do recinto;
h) Corredor ou câmara de segurança: área adjacente à área de manejo do recinto. Deverá ser telada, gradeada ou murada, vedada com tela ou grade na parte superior, com o objetivo de aumentar a segurança contra fuga;
i) Espelho d'água: a superfície de lagos, tanques, barragens artificiais ou não, com água corrente ou renovável;
j) Família ou grupo familiar: é composta pelo casal e seus filhotes até que esses atinjam a maturidade sexual;
k) Maternidade: local de confinamento tranquilo para alojar fêmeas gestantes ou recém paridas com os filhotes composta por abrigo e solário;
l) Solário: lugar exposto à luz solar e que possibilite a exposição do animal ao sol; e
m) Toca: refúgio onde os animais podem encontrar abrigo.
Deverão ser cumpridos todos os requisitos descritos a seguir que definem os parâmetros mínimos para os recintos de jardim zoológico, que visam garantir o bem-estar físico-psicológico dos respectivos espécimes e a segurança dos animais, tratadores e público visitante.
O afastamento mínimo do público em relação ao recinto deverá ser de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros), exceto quando existir barreira física que impossibilite o contato direto do público com os animais (vidros).
As barreiras deverão ser definidas pelos técnicos responsáveis pelo jardim zoológico, considerando a segurança do animal, do público visitante, dos técnicos e dos tratadores.
Os espelhos d'água tanto na área de exposição quanto nas maternidades deverão ter pelo menos um dos lados rampados com inclinação máxima de 40º para facilitar o acesso do animal e evitar o afogamento de filhote. A água deverá ser corrente, ou renovável.
Todos os recintos deverão ter ambientação de modo a atender as necessidades biológicas do animal alojado.
Dos arquivos e manejo
a) os Jardins Zoológicos deverão manter arquivados os documentos comprobatórios da procedência dos animais de seu plantel;
b) os Jardins Zoológicos deverão manter arquivados os registros médico-veterinários e biológico dos animais, em fichas individuais;
c) os Jardins Zoológicos que possuírem em seu plantel espécies da fauna silvestre brasileira pertencente à Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira
Ameaçada de Extinção, deverão colocálos, sempre que solicitado, à disposição do Ibama para atender a programas de reintrodução na natureza, acasalamentos em outros Jardins Zoológicos e Criadouros Científicos; e
d) é recomendado a formação de casais, principalmente no caso dos animais pertencentes à Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção. Se não for possível a formação de casais, recomenda-se pelo menos parear os animais.
1 - CLASSE RÉPTEIS
Os recintos destinados aos répteis, observadas as particularidades quanto ao comportamento social, alimentar e reprodutivo deverão atender aos seguintes requisitos:
I - GERAIS
a) ter solário e local sombreado;
b) deve promover fácil acesso à água de beber;
c) ter piso de areia, terra, grama, folhiço, troncos, pedras ou suas combinações, de modo a favorecer os mais diversos habitats (aquático, semiaquático, arborícola, fossorial e terrestre). Excetuam-se aqui os recintos de quarentena;
d) o recinto fechado (terrário ou paludário) deverá possuir iluminação artificial composta de lâmpadas especiais que, comprovadamente, substituam as radiações solares;
e) as paredes e o fundo de tanque ou lago não deverão ser ásperos;
f) o recinto que abriga fêmea adulta deve ter substrato propício à desova; e
g) o recinto que abriga espécime arborícola deverá conter galhos.
II - ESPECÍFICOS
LEGENDA:
(DO) = Densidade Máxima. As densidades máximas de ocupação estabelecidas determinam as quantidades máximas aceitáveis de espécimes por área de recinto.
a) Ordem Testudines
1 - Família Testudinidae (Quelônios terrestres):
As seguintes Densidades Máximas de Ocupação (DO) dos recintos deverão ser atendidas:
Comprimento da Carapaça | DO | Outros aspectos recomendáveis |
Até 10 cm | 10 animais/1m 2 | Necessidade de vegetação |
De 10 a 20 cm | 10 animais/4m 2 | Necessidade de vegetação |
Acima de 20 cm | 1 animal/2m 2 | Necessidade de vegetação |
2 - Famílias: Chelidae, Emydidae, Kinosternidae, Pelomedusidae e Trionychidae (Quelônios aquáticos e semi-aquáticos de água doce)
- Em todos os recintos deve-se prover áreas de assoalhamento dentro dos espelhos d'água com troncos e pedras.
As seguintes Densidades Máximas de Ocupação DO deverão ser atendidas:
Comprimento da Carapaça | DO | Outros aspectos recomendáveis |
Até 10 cm | 10 animais/1m 2 | 60% da área formada por água. Profundidade mínima de 5cm |
De 10 a 30 cm | 10 animais/4m 2 | 60% da área formada por água. Profundidade mínima de 20 cm |
De 30 a 50 cm | 1 animal/1m 2 | 60% da área formada por água. Profundidade mínima de 30 cm |
Mais que 50 cm | 1 animal/2m 2 | 60% da área formada por água. Profundidade mínima de 60 cm |
b) Ordem Crocodylia
1 - Famílias: Alligatoridae, Crocodylidae e Gavialidae
- todos os recintos deverão ter vegetação
- nas áreas secas deverá existir folhiço para eventuais desovas
- pelo menos 50% da área deverá ser formada por água.
As seguintes Densidades Máximas de Ocupação DO deverão ser atendidas:
Comprimento do animal | DO | Outros aspectos recomendáveis |
Até 50 cm | 01 animal/1m 2 | Espelho d'água de profundidade mínima de 30 cm |
De 50 a 100 cm | 01 animal/5m 2 | Espelho d'água de profundidade mínima de 30 cm |
De 100 a 200 cm | 01 animal/10m 2 | Para cada casal = 50m2 +10% da área por fêmea introduzida no harém. Espelho d'água de profundidade mínima de 100cm |
De 200 a 300 cm | 01 animal/15m 2 | Para cada casal = 100m2 +10% da área por fêmea introduzida no harém. Espelho d'água de profundidade mínima de 110cm |
Acima de 300 cm | 01 animal/20m 2 | Para cada casal = 150m2 +10% da área por fêmea introduzida no harém. Espelho d'água de profundidade mínima de 120cm |
c) Ordem Squamata
1 - Sub-ordens: Lacertília e Amphisbaenia
Famílias: Agamidae, Amphisbaenidae, Anguidae, Anniellidae, Chamaeleonidae, Cordylidae, Gekkonidae, Heliodermatidae, Iguainidae, Lacertidae, Scincidae, Teiidae, Varanidae, Xantusidae e Xenosauridae
- os recintos devem obrigatoriamente ter vegetação
- se abrigar espécies de hábitos semi-aquáticos, o alojamento deverá possuir tanque condizente com o tamanho dos animais
As seguintes Densidades Máximas de Ocupação DO deverão ser atendidas:
Comprimento do animal | DO | Outros aspectos recomendáveis |
Até 15 cm | 01 animal/1m 2 | 30 cm de altura mínima das laterais |
De 15 a 30 cm | 01 animal/2,5m 2 | 60 cm de altura mínima das laterais |
De 30 a 100 cm | 01 animal/1m 2 | 130 cm de altura mínima das laterais |
Acima de 100 cm | 01 animal/4m 2 | 200 cm de altura mínima das laterais |
2 - Sub-ordem Serpentes
Famílias: Aniilidae, Boidae, Colubridae, Elapidae, Leptotyphlopidae, Typhlopidae, Uropeltidae, Xenopeltidae e Viperidae
- Se abrigar espécies de hábitos semi-aquáticos, o alojamento deverá possuir tanque condizente com o tamanho dos animais
As seguintes Densidades Máximas de Ocupação DO deverão ser atendidas:
Comprimento do animal | DO | Outros aspectos recomendáveis |
Até 50 cm | 01 animal/1m 2 | 50 cm de altura mínima das laterais |
De 50 a 100 cm | 01 animal/1,5m 2 | 100 cm de altura mínima das laterais |
De 100 a 200 cm | 01 animal/2m 2 | 150 cm de altura mínima das laterais |
De 200 a 300 cm | 01 animal/3m 2 | 150 cm de altura mínima das laterais |
Acima de 300 cm | 01 animal/4m 2 | 200 cm de altura mínima das laterais |
III - SEGURANÇA
a) Todo o recinto para répteis peçonhentos deverá oferecer o máximo de segurança possível para o animal, o tratador, o técnico e o visitante.
b) O local ou recinto onde os répteis peçonhentos estarão alojados, incluindo no setor extra e quarentenário, deverão ter vedação externa total (incluindo portas fechadas com chave e com vãos protegidos, janelas com molduras de tela fina, ralos de escoamento de água gradeados, conduítes elétricos com aberturas protegidas, respiradouros telados e outras providências que se façam necessárias para evitar fugas). A área de visitação deverá ter possibilidade de isolamento ao público.
c) Os recintos e caixas que alojam répteis peçonhentos deverão ter fichas, uma fixa e uma removível, contendo os seguintes itens em letras grandes e legíveis:
- Réptil Peçonhento (escrito em vermelho).
- Nome Vulgar.
- Nome Científico.
- Tipo de antiveneno.
- Código (com números, letras, cores, etc) para identificar com rapidez o estoque de antiveneno guardado na instituição, ou mantido em hospital de referência, facilitando a identificação em caso de emergência.
- Nome, endereço e telefone do hospital de referência para tratamento dos acidentes por animais peçonhentos.
d) Em caso de terrários expostos à visitação pública, que utilizem visores de vidro, estes deverão ser laminado ou temperado, capazes de resistir a impactos diretos, com as seguintes espessuras:
- até 0,25 m 2 - 4 mm;
- de 0,25 a 1 m 2 - 5 mm;
- de 1 a 2 m 2 - 8 mm; e
- acima de 2 m 2 - 10 mm.
e) Quando necessário, o recinto deverá ser dotado de sistema eficiente de cambiamento. Caixas com tampas corrediças acopladas ao recinto principal fornecerão um manejo seguro e facilidade de transferência sem riscos. As portas de acesso deverão ter fechaduras ou cadeados, com chaves de acesso restrito.
f) Os locais onde répteis peçonhentos são mantidos e manejados deverão possuir um sistema de alarme a ser acionado em caso de acidente.
Da segurança
Normas Básicas de Segurança para a manutenção de répteis peçonhentos em jardim zoológico
1 - Considerações Gerais
1.1 - O jardim zoológico que mantém ou deseja manter répteis peçonhentos exóticos será o responsável pela posse, em condições ideais de estocagem, em suas instalações ou no hospital de referência para tratamento dos acidentes por animais peçonhentos, de antiveneno específico suficiente (conforme bula, traduzida para o português) para o tratamento de, no mínimo, três acidentados. Esse estoque deverá ser guardado em local seguro e de fácil acesso. O processo de obtenção do antiveneno para reposição deverá ser iniciado pelo menos seis meses antes da data final do prazo de validade e imediatamente, no caso de utilização.
1.2 - Em caso de répteis peçonhentos exóticos, manter cópia da bula de antiveneno indicado para tratamento, já traduzida para o português, para que, no caso de acidente, a mesma seja encaminhada ao hospital de referência, juntamente com o acidentado e o respectivo antiveneno, no caso deste ser mantido no próprio jardim zoológico. Cópia da tradução da bula também deverá ser fornecida, previamente, ao hospital de referência, para arquivo e consulta em caso de acidente. Além da bula traduzida, o jardim zoológico deverá manter em local de fácil acesso, enviando cópia para o hospital de referência, informações básicas sobre o acidente causado por esses animais e as orientações para o tratamento. Aplica-se às serpentes dos gêneros Lachesis, Micrurus e Crotalus, fora de suas áreas de distribuição original, as mesmas recomendações dos itens 1.1 e 1.2.
1.3 - A não observância aos itens 1.1 e 1.2 acarretará a apreensão imediata dos animais pelo Ibama.
1.4 - Uma vez autorizada a importação de répteis peçonhentos, o não cumprimento dos itens 1.1 e 1.2, no exato momento da chegada do animal, o Ibama determinará o retorno dos espécimes à sua origem.
1.5 - Os zoológicos devem providenciar treinamento específico sobre répteis peçonhentos para os seus funcionários que trabalhem diretamente com estes animais, abordando os seguintes itens:
- Normas Básicas de Manejo com Répteis em Cativeiro.
- Normas Específicas de Manejo com Répteis Peçonhentos em Cativeiro.
- Normas Básicas de Segurança.
- Normas de Primeiros Socorros e Noções de Envenenamento.
Estes cursos deverão ser ministrados por instituições com tradição de manutenção e manejo de répteis peçonhentos em cativeiro.
2 - Quanto ao manejo
2.1 - Será obrigatório o uso de equipamento de segurança, quando do manejo direto, sendo considerado como equipamento mínimo necessário, o gancho, o laço de Lutz e um recipiente para contenção temporária do animal. O equipamento deverá estar sempre disposto em locais visíveis, em pontos estratégicos e de fácil acesso.
2.2 - Os procedimentos de manejo direto (manuseio, tratamentos, alimentação forçada, sexagem) devem ser executados por, no mínimo, de duas pessoas com experiência. Mesmo em situações de rotina é aconselhável a presença de duas pessoas, pelo menos no mesmo edifício.
3 - Normas de Socorro
3.1 - Cada zoológico deverá possuir um procedimento interno a ser seguido em caso de acidente, que deverá ser redigido de maneira simples e legível a ser afixado em todos os locais de manejo de répteis peçonhentos, observando-se as seguintes recomendações básicas, conforme modelo abaixo:
Em caso de acidente com répteis peçonhentos, o acidentado deverá:
- retirar do recinto, imediatamente, a ficha removível de identificação e mantê-la consigo o tempo todo;
- acionar o alarme e chamar o seu colega de trabalho;
- permanecer em repouso.
Em caso de acidente com répteis peçonhentos, quem presta socorro deverá seguir o procedimento interno do seu jardim zoológico, observando as seguintes precauções básicas:
- providenciar a contenção do animal agressor, caso este esteja solto;
- manter o acidentado em repouso;
- verificar se o acidentado retirou e possui a ficha removível do recinto do réptil que o picou;
- no caso de acidente com réptil peçonhento exótico, verificar se o antiveneno encontra-se estocado nas dependências do jardim zoológico, levá-lo consigo, junto com a bula traduzida e com as informações básicas sobre o acidente causado por esses animais e as orientações para o tratamento;
- providenciar para que o acidentado seja transportado imediatamente para o hospital de referência;
- providenciar que o hospital de referência seja acionado, por telefone, para o imediato encaminhamento do acidentado.
3.2 - O jardim zoológico deverá providenciar transporte imediato ao hospital de referência.
3.3 - Em todo local onde ocorre manejo de répteis peçonhentos e na administração do zoológico (ou em outro local de acesso para funcionários, inclusive durante fins de semana e feriados), deverá ser afixado, com letras
grandes e legíveis, o nome, endereço e telefone do hospital de referência para tratamento dos acidentes por animais peçonhentos.
2 - CLASSE AVES
Os recintos destinados às aves deverão atender aos seguintes requisitos:
REQUISITOS GERAIS:
a) Todo recinto deverá dispor de água renovável, comedouros removíveis e laváveis, poleiros, ninhos ou substratos para a confecção dos ninhos.
b) O recinto cuja parte superior é limitada por alambrado deverá ter no mínimo 2 (dois) metros de altura, exceto quando especificado para as famílias.
c) Características, como piso, vegetação e outras, encontram-se especificadas por famílias e para sua alteração o jardim zoológico deverá apresentar laudo técnico, que será analisado pelo Ibama.
d) A DO de recinto coletivo deverá ser igual à soma das DO das famílias abrigadas, exceto quando não ocorra sobreposição considerável dos hábitos de ocupação e uso do recinto onde se deve considerar toda a área do recinto como disponível para cada espécie (por exemplo, espécies arborícolas consorciadas com terrícolas).
e) A estrutura mínima do recinto consiste de solário, abrigo e área de fuga.
f) O solário deve permitir a incidência direta da luz solar em pelo menos um período do dia.
g) O abrigo deve oferecer proteção contra as intempéries;
h) Em recinto que possibilita a entrada de visitantes no seu interior, o percurso deverá ser delimitado.
REQUISITOS ESPECÍFICOS
Famílias | DO | Exigências |
Accipitridae | 2 aves/10 m 2 | Vegetação arbórea. Piso de terra ou gramado. Espelho d'água para banho. |
Pequenos (até 49,5 cm) Accipiter spp., Asturina spp., Buteo bra- chyurus, B. platypterus, B. leucorrhous, Buteogallus aequinoctialis, Circus cine- reus, Chondrohierax spp., Elanus spp., Gampsonyx spp., Geranos- piza spp., Harpagus spp., Helicolestes spp., Ictinia spp., Leucopternis spp.(ex- ceto L. polionota), Parabuteo spp., Ros- trhamus spp, Rupornis spp. | ||
Médios (de 49,6 cm a 77 cm) Buteo spp. (exceto os citados acima), Busarellus spp., Buteogallus meridiona- lis, B. urubitinga, Circus spp. (exceto C. cinereus), Elanoides spp., Geranoaetus spp., Harpyhaliaetus spp., Leptodon spp., Leucopternis polionota; Spizaetus spp., Spizastur spp. | 2aves/20 m 2 | Altura mínima do recinto para alojar pequenos: 3 m, médios: 4 m e grandes: 6 m |
Grandes (acima de 77 cm) Morphnus spp. E Harpia harpyja | 2 aves/50 m 2 | |
Alcedinidae | 2 aves/5 m 2 |
Vegetação arbórea.Piso de terra. Pouca sombra. Espelho d'água com 50% da área total do recinto e profundidade de 60 cm. Altura mínima do recinto: 3 m. |
Pequenos (até 27,5 cm) Chlorocerylespp. | ||
Grandes (acima de 27,5 cm) Ceryle spp. | 2 aves/8 m 2 | |
Anatidae | 2 aves/10 m 2 |
Vegetação ribeirinha e arbustiva. Piso argiloso. Espelho d'água de 60% da área total do recinto, com água renovável |
Pequenos (até 60 cm) Dendrocygna spp., Neochen spp. Anas spp. (exceto A. acuta), Callonetta spp., Netta spp., Amazonetta spp., Mergus spp., Oxyura spp., Heteronetta spp. |
||
Médios (60,1 cm a 90 cm) Anas acuta; Sarkidionis spp., Cairina spp. | 2 aves/15 m 2 | |
Grandes (acima de 90 cm) Coscoroba coscoroba; Cygnus spp. | 2 aves/50 m 2 | |
Anhimidae | 2 aves/50 m 2 | Vegetação ribeirinha e aquática. Piso brejoso e argiloso. Sombra. Espelho d'água com 20% da área total do recinto, profundidade de 60 cm. Altura mínima do recinto: 3 m. |
Anhingidae | 2 aves/15 m 2 |
Vegetação arbustiva para pouso e confecção de ninhos. Piso de terra. Espelho d'água com 60% da área total do recinto, profundidade de 80 cm. |
Apodidae | 2 aves/6 m 2 |
Vegetação arbustiva. Piso de folhiço e terra. Pouco sombreamento. Espelho d'água. Altura míni- ma do recinto: 3 m. |
Aramidae Aramus guarauna | 2 aves/25 m 2 |
Vegetação arbustiva e aquática. Piso brejoso.Espelho d'água com 30% da área total do re- cinto, com profundidade de 80 cm. Altura mínima do recinto: 3 m. |
Ardeidae | 2 aves/10 m2 |
Vegetação ribeirinha e aquática. Piso brejoso ou argiloso. Pouca sombra. Espelho d'água com 20% da área total do recinto. Altura mínima do recinto: 3 m. |
Pequenos (até 60,0 cm) Ardeola spp., Bubulcus spp., Egretta spp., Ixobrychus spp., Nyctanassa spp., Nycticorax spp., Pilherodius spp. Syrigma spp. | ||
Médios (de 60,1 a 92 cm) Agamia spp., Ardea purpurea Botaurus spp.,Casmerodius spp., Tigris- soma fasciatum, Zebrilus spp. | 2 aves/18m 2 | |
Grandes (acima de 92 cm) Ardea spp.(exceto as espécies citadas acima), Tigrissoma lineatum. | 2 aves/25m 2 | |
Bucconidae | 2 aves/6m 2 | Vegetação arbustiva. Piso em folhiço. Barreiro para construção de ninhos. |
Capitonidae | 2 aves/6 m 2 | Vegetação arbórea. Piso de folhiço. Altura mínima do recinto: 3 m. |
Cariamidae | 2 aves/20 m 2 | Vegetação rasteira e arbórea. Piso de terra. Sombreamento. Poleiros para dormir. Altura mínima do recinto: 3 m. |
Casuariidae | 2 aves/100 m 2 | Vegetação arbustiva e arbórea para sombreamento. Piso parcialmente de folhiço. Espelho d'água para banho. Abrigo contra intempéries. Necessidade de dispositivos de segurança. |
Cathartidae | 2 aves/20 m 2 | Vegetação arbórea. Piso de terra ou gramado. Espelho d'água para banho. Altura mínima do recinto: 4 m |
Médios (de 59 a 99 cm) Cathartes spp., Coragyps spp., Sarco-ramphus spp. | ||
Grandes (acima de 100 cm) Vultur. Spp. | 2 aves/50 m 2 | |
Cochleariidae | 2 aves/8 m 2 |
Vegetação ribeirinha e aquática. Piso brejoso ou argiloso.Pouca sombra. Altura mínima do recinto: 2,5 m) Espelho d'água com 20% da área total do recinto. |
Ciconiidae Pequenos Médios Grandes |
2 aves/6 m 2 2 aves/10 m 2 2 aves/20 m 2 |
Vegetação ribeirinha e aquática. Piso brejoso ou argiloso. Pouca sombra. Espelho d'água com 20% da área total do recinto. |
Columbidae | 2 aves/1 m 2 |
Vegetação arbustiva. Piso de terra. Sombreamento. Areia para espojar. |
Pequenos (até 19,5 cm) Columbina spp., Scardafella spp., Uro-pelia spp. | ||
Médios (de 20 cm a 30 cm) Claravis spp., Geotrygon spp., Leptotila spp., Zenaida spp. | 2 aves/2 m 2 | |
Grandes (acima de 30 cm) Columba spp. | 2 aves/3 m 2 | |
Cracidae | 2 aves/6 m 2 |
Vegetação arbórea e arbustiva. Piso de terra e folhiço. Areia para espojar. |
Pequenos (até 59,5 cm) Nothocrax urumutum, Ortalis spp., Pe- nelope superciliaris, |
||
Médios (de 59,6 cm a 77 cm) Penelope spp., Pipile spp. | 2 aves/9 m 2 | |
Grandes (acima de 77 cm) Crax spp., Mitu spp. | 2 aves/12 m 2 | |
Cuculidae | 2 aves/6 m 2 | Vegetação arbustiva. Piso de terra e folhiço. Sombreamento parcial. |
Diomedeidae | 2 aves/30 m 2 |
Piso com parte em areia e parte com vegetação herbácea. Espelho d'água com 50% da área total do recinto, com água salgada renovável. Altura mínima do recinto: 6 m. |
Eurypygidae | 2 aves/4 m 2 |
Vegetação arbustiva e herbácea. Piso de terra/folhiço. Sombreamento. Espelho d'água. Areia para espojar. |
Falconidae | 2 aves/10 m 2 |
Vegetação arbórea. Piso de terra ou gramado. Espelho d'água para banho. Altura mínima do recinto para alojar: pequenos: 3 m, médios: 4 m e grandes: 5 m |
Pequenos (até 35 cm) Micrastur gilvicollis; Falco spp. (exceto F. femoralis e F. peregrinus) | ||
Médios (de 35,1 a 45 cm) Daptrius ater, Falco femoralis, F. peregrinus, Micrastur mirandollei, M. ruficollis e Milvago spp. | 2 aves/20 m 2 | |
Grandes (acima de 45 cm) Daptrius americanus, Herpetotheres cacchinans, Micrastur semitorquatus, Polyborus spp | 2 aves/50 m 2 | |
Fregatidae | 2 aves/60 m 2 |
Vegetação arbustiva para pouso. Piso com parte em areia e parte com vegetação herbácea. Espelho d'água com 50% da área total do recinto e água salgada renovável. Altura mínima do recinto: 6 m. |
Galbulidae | 2 aves/6 m 2 | Vegetação arbustiva. Piso de folhiço e terra.Barreiro para construção de ninhos. |
Gruidae | 2 aves/25 m 2 |
Piso de terra, gramado e brejoso. Sombreamento. Água renovável para banhos. Altura mínima do recinto: 2,5 m, se recinto fechado. |
Pequenos | ||
Grandes | 2 aves/50 m2 | |
Heliornithidae | 2 aves/10 m 2 |
Piso de terra. Sombreamento de 60% da área. Espelho d'água com 60% da área total do recinto, profundidade de 50 cm e margeado por vegetação arbustiva. |
Hydrobatidae | 2 aves/30 m 2 |
Piso com parte em areia e parte com vegetação herbácea. Espelho d'água com 50% da área total do recinto e água salgada renovável. Altura mínima do recinto: 6 m. |
Momotidae | 2 aves/8 m 2 | Vegetação arbórea e arbustiva. Piso de terra. Sombreamento. Comedouro no alto. Espelho d'água. |
Numididae | 2 aves/6 m 2 | Vegetação arbustiva e arbórea. Piso de terra e folhiço. Areia para espojar. |
Opisthocomidae | 2 aves/15 m 2 | Vegetação arbórea. Piso com folhiço e gramíneas. Sombreamento. Espelho d'água com vegetação nas margens. |
Pandionidae | 2 aves/50 m 2 | Piso de terra. Galhos para pouso. Espelho d' água. Altura mínima do recinto: 5 m. |
Pelecanidae | 2 aves/50 m 2 | Vegetação. Piso de terra ou grama. Espelho d'água com 60% da área total do recinto e 1 m de profundidade. |
Pelecanoididae | 2 aves/30 m 2 |
Piso com parte em areia e parte com vegetação herbácea. Espelho d'água com 50% da área total do recinto e água salgada renovável. Altura mínima do recinto: 6 m. |
Phaethontidae | 2 aves/30 m 2 | Piso com parte em areia e parte com vegetação herbácea. Espelho d'água com 50% da área total do recinto e água salgada renovável. Paredes escarpadas com buracos para construção de ninhos. Altura mínima do recinto: 6 m. |
Phalacrocoracidae | 2 aves/15 m 2 |
Vegetação arbustiva para pouso e confecção de ninhos. Piso de terra. Espelho d'água com 60% da área total do recinto e profundidade de 80 cm. |
Phasianidae | 2 aves/2 m 2 | Vegetação arbustiva e herbácea. Piso de terra e folhiço. Areia para espojar. |
Pequenos (até 54 cm) Colinus spp., Odontophorus spp., Coturnix spp. | ||
Médios (de 54,1 a 87 cm) | 2 aves/10 m 2 | |
Grandes (acima de 87 cm) Pavo spp. | 2 aves/20 m 2 | |
Phoenicopteridae | 2 aves/10 m 2 |
Vegetação arbustiva para sombra. Piso brejoso e argiloso. Espelho d'água com 20% da área total do recinto. Barreiros para a construção de ninhos |
Picidae | 2 aves/2 m 2 |
Vegetação arbustiva e arbórea. Piso de terra. Troncos verticais. |
Pequenos (até 19 cm) Picumnus spp., Picoides spp., Piculus flavigula, P. leucohaemus, Ver- niliornis spp. | ||
Grandes (acima de 19 cm) Campephilus spp., Celeus spp., Colaptes spp., Dryocopus spp., Mela- nerpes spp., Piculus spp. (exceto P. flavigula e P. leucohaemus) |
2 aves/4 m 2 | |
Podicipedidae | 2 aves/10 m 2 | Vegetação aquática ribeirinha.Espelho d'água com 60% da área total do re- cinto e profundidade de 80 cm. Altura mínima do recinto: 4 m. |
Procellariidae | 2 aves/30 m 2 |
Piso com parte em areia e parte com vegetação herbácea. Espelho d'água com 50% da área total do recinto e água salgada renovável. Altura mínima do recinto: 6 m. |
Psittacidae | 2 aves/1 m 2 |
Vegetação arbustiva ou arbórea desejável. Piso de areia, terra ou grama. Sombreamento. Espelho d'água. Troncos e galhos para debicar. Comedouro no alto. |
Pequenos (até 24,9 cm) Brotogeris spp., Forpus spp., Graydidas- calus spp., Nannopsittaca spp., Pyrrhura leucotis, P. melanura, P. perlata, P. picta, Touit spp., Pionites spp., Pionopsitta spp. | ||
Médios (de 25,0 a 55,0 cm) Amazona spp., Ara sereva, A. couloni; Aratinga spp, Deroptyus spp., Diopsit- taca spp., Guaruba guarouba, Myiopsitta spp., Orthopsittaca spp., Pio- nus spp., Propyrrhura spp., Pyrrhura spp. (exceto as espécies acima), Triclaria spp. | 2 aves/5 m 2 | |
Grandes (acima de 55 cm) Anodorhynchus spp., Ara spp. (exceto as espécies acima), Cyanopsitta spix | 2 aves/10 m 2 | |
Psophiidae | 2 aves/10 m 2 | Vegetação arbustiva e arbórea desejável, herbácea necessária. Piso de terra com folhiço. Sombreamento. |
Rallidae | 2 aves/3m 2 |
Vegetação arbustiva e ribeirinha. Piso de terra e brejoso. Espelho d'água. |
Ramphastidae | 2 aves/4 m 2 | Vegetação arbórea. Piso de areia, terra ou grama. Espelho d'água. Comedouros no alto. |
Pequenos (até 40,5 cm) Aulacorhynchus spp., Baillonius spp., Pteroglossus azara, P. bitorquatus, P. inscriptus, P. mari, P. viridis, Seleni- dera spp. | ||
Médios (de 40,5 a 48 cm) Pteroglossus spp. (exceto as espécies citadas acima), Ramphastos dicolorus, R. Vitellinus |
2 aves/8 m 2 | |
Grandes (acima de 48 cm) Ramphastos toco e R. tucanus |
2aves/12 m 2 | |
Rheidae | 2 aves/100 m 2 | Vegetação herbácea e arbustiva. Piso compacto e arenoso. Abrigo contra intempéries. Terreno horizontal. |
Spheniscidae | 2 aves/8 m 2 | Piso de cimento liso recoberto 50% da área seca com seixo. Espelho d'água renovável com 40% da área total do recinto e profundidade mínima de 60 cm. Cambiamento de 2 m2. Condições de climatização (frio e seco). |
Strigidae e Tytonidae | 2 aves/2 m 2 |
Vegetação desejável. Piso de terra. Sombreamento parcial. Poleiros ao abrigo do sol direto. Altura mínima do recinto para alojar pequenos: 2 m, médios e grandes: 3 m |
Pequenos (até 28,5 cm) Aegolius. Spp., Glaucidium spp., Otus spp., Speotyto spp. |
||
Médios (de 28,5 a 40,5 cm) Asio spp., Ciccaba spp., Lophostrix spp., Rhinoptynx spp., Strix spp., Tyto spp. |
2 aves/6 m 2 | |
Grandes (acima de 40,5 cm) Bubo spp., Pulsatrix spp. | 2 aves/12 m 2 | |
Struthionidae | 2 aves/200 m 2 |
Vegetação herbácea (gramíneas). Piso compacto e arenoso.. Abrigo contra intempéries. Terreno horizontal. Necessidade de dispositivos de segurança |
Sulidae | 2 aves/50 m 2 |
Piso com parte em areia e parte com vegetação herbácea. Espelho d'água com 50% da área total do recinto e água salgada renovável. Altura mínima do recinto: 6 m. |
Tinamidae | 2 aves/3 m 2 |
Para espécie florestal: Vegetação herbácea em parte do recinto. Piso de folhiço.Sombreamento parcial. Poleiros horizontais de diâmetro conveniente para T. solitarius. Terra para espojar. Para espécie campestre: Vegetação de gramíneas. Piso de terra compacto e arenoso. Pouca sombra. Terra para espojar. |
Pequenas (até 25 cm) Crypturellus boraquira, C. brevirostris, C. maculosa; C. minor, C. nanus, C. pavirostris, C soui., C. tataupa | ||
Médias (25,1 a 37 cm) Crypturellus spp.(exceto as espécies pe- quenas), Tinamus guttatus |
2 aves/6 m 2 | |
Grandes (acima de 37 cm) Tinamus major, T. solitarius, T. tao, Rhynchotus rufescens | 2 aves/10 m 2 | |
Threskiornithidae | 2 aves/20 m 2 |
Vegetação arbórea, arbustiva e aquática ribeirinha. Piso brejoso e argiloso. Altura mínima do recinto: 3 m) Espelho d'água com 10% da área total do recinto. |
Trochilidae | 2 aves/2 m 2 | |
Pequenos (até 11 cm) Amazilia spp., Augastes spp., Avocettula spp., Calliphlox spp., Campylopterus hupery- thrus; Chlorostilbon spp., Chrysolampis spp., Chrysuronia spp., Discosura spp., Doryfera spp., Florisuga spp., Heliactin spp., Heliomas- ter longirostris; Hylocharis spp., Leucip- pus spp., Leucochloris spp., Lophornis spp., Phaethornis griseogularis, P. ida- liae, P. longuemareus, P. ounellei, P. ruber, P. rupurumii, Polytmus spp, Stephanoxis spp., Thalurania furcata; Threnetes spp., Tophrospilus spp. |
Vegetação herbácea, arbustiva e arbórea. Piso de areia. Sombreamento. Poleiros de galhos finos ou de arame nº 8. Espelho d'água. |
|
Grandes (acima de 11 cm) Anthracothorax spp., Aphantochroa spp., Campylopterus spp., Clytolaema spp., Colibri spp., Eupetonema spp., Glaucis spp., Heliodoxa spp., Heliomas- ter spp. (exceto H. longirostris), Helio- thryx spp., Melanotrochilus spp., Phaethornis spp. (exceto as espécies acima), Polyplancta spp., Popelairia spp., Ramphodon spp., Tha- lurania spp. (exceto T. furcata), Topaza spp. | 2 aves/4 m 2 | |
Trogonidae | 2 aves/8m 2 | Vegetação arbórea e arbustiva. Piso de terra. Sombreamento. Espelho d'água. Comedouro no alto. |
Ordem Charadriiformes | 2 aves/8 m 2 | Vegetação ribeirinha e aquática. Piso brejoso ou argiloso. Pouca sombra. Espelho d'água com 60% da área total do recinto |
Pequenos (até 47,5 cm) Burhiniidae; Charadriidae; Chionidae; Glareolidae; Laridae: Anous spp.; Chli- donias spp.; Gelochelidon spp.; Gygis spp., Larus atricilla; L. cirrocepha- lus; L. delawarensis; L. maculipennis; L. pipixcam; Phaetusa spp.; Sterna spp (ex- ceto S. paradisaea e S. maxima); Phalaropodidae; Recurvirostridae; Scolo- pacidae: Tringa spp.; Actitis spp.; Catop- trophorus spp.; Calidris spp.; Philoma- chus spp.; Tryngites spp.; Numenius spp.; Limosa spp. Limnodromus spp.; Gallinago spp.; Stercorariidae: Stercorarius longicaudus, S. parasiticus; Thinocoridae. |
||
Grandes (acima de 47,5 cm) Scolopacidae: Bartramia spp.; Stercora- riidae: Catharacta spp., Stercorarius pomarinus; Laridae: Larus belcheri, L. dominicanus; Sterna maxi- ma, S. paradisaea; Rynchopidae: Ryn- chops spp. | 2 aves/12 m 2 | |
Ordem Passeriformes Pequenos (até 20,5 cm) | 2 aves/1 m 2 | Vegetação arbustiva e arbórea. Piso de terra. Sombreamento. Espelho d'água. Comedouro no alto. |
Médios (de 20,6 a 34 cm) | 2 aves/3 m 2 | |
Grandes (acima de 34 cm) Ver relação abaixo | 2 aves/6 m 2 |
Relação de passeriformes quanto ao tamanho
A divisão das famílias considerando o tamanho das aves foi feita a partir das medidas (comprimento total) apresentadas pelo livro Ornitologia Brasileira de Helmut Sick, 1997, para aves adultas.
Pequenos (até 20,5 cm) - Liosceles; Melanopareia; Psilorhamphus; Merulaxis ater; Scytalopus; Cymbilaimus; Frederickena viridis; Hypoedaleus; Taraba; Sakesphorus; Biatas; Thamnophilus; Pygiptila; Megastictus; Neoctantes; Clytoctantes; Dysithamnus; Thamnomanes; Myrmotherula; Dochrozona; Myrmorchilus; Herpsilochmus; Microrhopias; Stymphalornis; Formicivora; Drymophila; Terenura; Cercomacra; Pyriglena; Rhopornis; Myrmoborus; Hypocnemis; Hypocnemoides; Myrmochanes; Percnostola; Sclateria; Myrmeciza; Pithys; Gymnopithys; Rhegmatorhina; Myrmornis; Hylophylax; Skutchia; Phlegopsis; Chamaeza campenisona; C. meruloides; C. ruficauda; Formicarius; Grallaria; Hylopezus; Mymothera; Conopophaga; Geobates; Geositta Cincloddes fuscus; Furnarius; Limnormes; Phleocryptes; Leptasthenura; Schizoeacaa; Asthenes; Spartonoica; Schoeniophylax; Synallaxis; Poecilures; Gyalophylax; Certhiaxis; Cranioleuca; Thripophaga; Phacellodomus; Coryphistera; Anumbius; Metopothrix; Acrobatornis; Roraimia; Berlepschia; Hyloctistes; Ancistrops; Anabazenops; Syndactyla; Simoxenops; Anabacerthia; Philydor; Automolus; Cichlocolaptes; Heliobletus; Xenops; Megaxenops; Sclerurus; Lochmias; Dendrocincla merula; D. longicauda; D. stietolaema; Sittasomus; Glyphorynchus; Xiphorhynchus picus; X. obsoletus; X. elegans; Lepidocolaptes; Phyllomyias; Zimmerius; Ornithion; Camptostoma; Phaeomyias; Sublegatus; Suiriri; Tyrannulus; Myiopagis; Elaenia; Mecocerculus; Serpophaga; Inezia; Stigmatura Tachuris; Culicivora; Polystictus; Pseudocolopteryx; Euscarthmus; Mionectes; Leptopogon; Phylloscartes; Capsiempis; Corythopis; Myiormis; Lophotriccus; Atalotriccus; Hemitriccus; Poecilotriccus; Todirostrum; Cnipodectes; Ramphotrigon; Rhynchocyches; Tolmomyias; Platyrinchus; Onychorhynchus; Myiobius; Myiophobius; Contopus; Lathrotriccus; Empidonax; Cnemotriccus; Pyrocephalus; Ochthornis; Xolmis velata; X. irupero; X. dominicana; Heteroxolmis; Muscisaxicola; Lessoniia; Knipolegus; Hymenops; Fluvicola; Arundinicola; Colonia; Alectrurus; Satrapa; Hirundinea; Machetornis; Attila; Casiornis; Rhytipterna; Sirystes; Myiarchus; Philohydor; Myiozetetes; Conopias; Myiodynastes luteiventris; Legatus; Empidomomus; Griseotyrannus; Ttyrannopsis; Tyrannus albogularis; T. tirannus; Xenopsaris; Pachyramphus; Tityra semifasciata; T. inquisitor; Pipra; Antilophia; Chiroxiphia; Ilicura; Corapipo; Manacus; Machaeropterus; Xenopipo; Chloropipo; Neopipo; Heterocercus; Neopelma; Tyranneutes; Schiffornis; Laniisoma; Porphyrolaima; Cotinga; Xipholena; Conioptilon; Iodopleura; Calyptura; Piprites; Oxyruncus; Phytotama; Tachycineta; Phaeoprogne; Progne; Notiochelidon; Alticora; Neochelidon; Stelgidopteryx; Alopochelidon; Riparia; Hirundo; Campylorhynchus turdinus; Odontorchilus; Cistothorus; Thyothorus; Troglodytes; Henicorhina; Microcercurlus; Cyphorhinus; Microbates; Ramphocaenus; Polioptila; Catharus; Platycichla flavipes; Anthus; Cyclarhis; Vireolanius; Vireo; Hylophilus; Parula; Geothlypis; Granatellus; Myioborus; Basileuterus; Phaeothlypis; Dendroica; Seiurus; Oporornis; Wilsonia; Setophaga; Coereba; Orchesticus; Schistochlamys; Neothraupis; Cypsnagra; Conothraupis; Lomprospiza; Pyrrhocoma; Thlypopsis; Hemethraupis; Nemosia; Mitrospingus; Orthogonys; Eucometis; Lanio; Tachyphonus; Trichothraupis; Habia; Piranga; Ramphocelus; Thraupis; Cyanicterus; Stephanophorus; Pipraeidea; Euphonia; Chlorophonia; Tangara; Dacnis; Chlophaneus; Cyanerpes; Diglossa; Conirostrum; Tersina; Zonotrichia; Ammodramus; Haplospiza; Donacospiza; Diuca; Poopiza; Sicalis;
Emberezoides; Volatinia; Sporophila; Oryzoborus; Amaurospiza; Dolospingus; Catamenia; Tiaris; Arremon; Arremonops; Athlapetes; Charitospiza; Coryphaspiza; Gubernatrix; Coryphospingus; Paroaria; Caryothraustes; Periporphyrus; Pitylus grossus; Saltator; Passerina; Porphyrospiza; Pheuctictus; Spiza; Cacicus Chrysopterus; Icterus nigrogularis; Agelaius; Liestes; Sturnella magna; Molothrus; Dolichonyx; Carduelis; Passer; Estrilda.
Médios (de 20,6 a 34 cm) - Merulaxis stresemanni; Batara; Mackenziaena; Frederickena unduligera; Chamaeza nobilis; Cinclodes pabsti; Pseudoseisura; Clibanornis; Hylocryptus; Dendrocincla turdina; D - fuliginosa; Drymormis, Nasica; Xiphocolaptes; Dendrexetastes; Hylexetastes; Dendrocolaptes; Xiphorhynchus(demais); Campylorhamphus; Xolmis cinérea; X. coronata; Neoxolmis; Muscipipra; Laniocera; Pitangus; Megarynchus; Myiodynastes maculatus; Tyrannus melancholicus; T. dominicensis; Tityra cayana; Phibalura; Tijuca; Carpomis; Lipaugus; Haematoderus; Querula; Procnias; Phoenicircus; Rupicula; Cyanocorax heilprini; C. cayanus; C. cristatellus; C. chrysops; C. cyanopogon; Campylorhynchus griseus; Donacobius; Cichlopsis; Platycichla leucops; Turdus; Mimus; Cissopis; Sericossypha; Embemagra; Pitylus fuliginosus; Psarocolius latirostris; P. oseryi; Cacicus cela; C. haemorrhous; C. solitarius; Icterus (demais gêneros); Xanthopsar; Gymnomystax; Sturnella militaris; Pseudoleistes; Amblyramphus curaeus; Gnorimopsar; Lampropsar; Macroagelaius; Quiscalus; Scaphidura.
Grandes (acima de 34 cm) - Gubernetes; Tyrannus savana; Pyroderus; Cephalopterus; Perissocephalus; Gymnoderus; Cyanocorax caeruleus; C. cyanomelas; C. violaceus; Psarocolius decumanus; P. viridis; P. angustifrons; P. bifasciatus.
3 - CLASSE MAMÍFEROS
Os recintos destinados aos mamíferos deverão atender aos seguintes requisitos:
I - GERAIS
As recomendações encontram-se sob forma tabular, segundo a Sistemática do Livro "Mammals Species of the World" - a Taxonomic and Geographic Reference. Edited by Don E. Wilson and Dee Ann M. Reeder. 2nd. Ed. 1993.
Para espécies de hábitos arborícolas, o abrigo deverá ser localizado no estrato superior do recinto;
Os recintos que abrigam espécies que constam na Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção deverão seguir as recomendações dos respectivos Comitês;
Se a ocupação máxima recomendada aumentar de mais que sua metade, a área do alojamento, tanques e abrigos e o número de cambiamento e maternidade deverão ser dobrados.
Se a ocupação máxima recomendada diminuir em até 40%, as áreas recomendadas poderão diminuir 30%.
LEGENDA:
a) Na coluna "Número de indivíduos": considerar, além do número discriminado, uma prole enquanto dependente;
b) Para a coluna "Nível de Segurança" (NS):
I - O tratador pode entrar estando o animal solto no recinto
II - Deve-se prender o animal para o tratador entrar
III - Além de prender o animal no cambiamento com trava e cadeado, deverá haver corredor ou câmara de segurança.
c) Para espécies de hábitos arborícolas, o abrigo deverá ser localizado no estrato superior do recinto.
d) Os recintos que abrigam espécies que constam na Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção deverão seguir as recomendações dos respectivos Comitês.
e) Se a ocupação máxima recomendada aumentar de mais que sua metade, a área do alojamento, tanques e abrigos e o número de cambiamento e maternidade deverão ser dobrados.
f) Se a ocupação máxima recomendada diminuir em até 40%, as áreas recomendadas poderão diminuir 30%.
II - ESPECÍFICOS:
Ordem, Família, Gênero | Área m 2 | Número de Indivíduos | Tanque | Cambiamento m 2 | Materni-dade m 2 | Nível de Segurança | Especificações |
Ordem Monotremata Família Tachyglossidae Tachiglossus |
9 | 2 | - | - | - | I | Piso de terra com mínimo de 1,5m de profundidade, sobre material resistente, compatível com a construção de tocas. |
Família Tachyglossidae Zaglossus | 15 | 2 | - | - | - | I | Piso de terra com mínimo de 1,5m de profundidade, sobre material resistente, compatível com a construção de tocas. |
Família Ornithorhynchi- dae Ornithorhynchus |
6 | 2 | 70% da área do recinto c/1m prof. | - | -5 | I | Piso de terra com mínimo de 1,5m de profundidade, sobre material resistente, compatível com construção de tocas. |
Ordem Didelphimorphia Família Didelphidae Didelphis |
4 | 2 | - | - | I |
Altura 2m. Piso de terra. A toca deverá ser construída de maneira tal que permita a contenção. Toca em local alto. Espécies semi-quáticas necessitam de espelho d´água. Espécies terrestres toca no substrato. Manter galhos e troncos. |
|
F. Didelphidae Marmosa, Glironia, Monodelphis, Philander, Lestodelphis, Metachirus, Caluromys, Caluromysiops, Gracilinanus, Marmo- sops, Micoureus, Thylamys |
1,5 | 2 | - | - | - | I |
Altura 1m (terrário). Piso de terra. A toca deverá ser construída de maneira tal que permita a contenção. Toca em local alto. Espécies semi-aquáticas necessitam de espelho d´água. Espécies terrestres toca no substrato. Manter galhos e troncos. |
Família Didelphidae Lutreolina Chironectes |
3 | 2 | 50% da área do recinto c/0,2m prof. | - | - | I |
Altura: 1m (terrário). Piso de terra. Toca em local alto. Manter galhos e troncos. |
Ordem Paucituberculata Família Caenolestidae |
1,5 | 2 | - | - | - | I |
Altura 1m (terrário). Piso de terra. A toca deverá ser construida de maneira tal que permita a contenção. Toca em local alto. Espécies semi-aquáticas necessitam de espelho d´água. Espécies terrestres toca no substrato. Manter galhos e troncos. |
Ordem Microbiotheria Família Microbiotheriidae |
1,5 | 2 | - | - | - | I |
Altura 1m (terrário). Piso de terra. A toca deverá ser construída de maneira tal que permita a contenção. Toca em local alto. Espécies semi-aquáticas necessitam de espelho d´água. Espécies terrestres: toca no substrato. Manter galhos e troncos. |
Ordem Dasyuromorphia Família Myrmecobiidae |
2 | 2 | - | - | - | I |
Altura 1m (terrário). Piso de terra. A toca deverá ser construída de maneira tal que permita a contenção. Toca em local alto. Manter galhos e troncos. |
Família Thylacinidae | - | - | - | - | - | - | Provalmente extinta |
Família Dasyuridae | 6 | 2 | - | - | - | I |
Altura 1m. (terrário) Piso de terra com grande disposição de tocas. As tocas deverão ser construídas de maneira tal que permita a contenção. Para espécies arborícolas, manter galhos e troncos. |
Ordem Peramelemorphia Família Peramelidae Família Peroryctidae |
6 | 2 | - | - | - | I |
Altura 1m (terrário). Piso de terra com grande disposição de tocas. |
As tocas deverão ser construídas de maneira tal que permita a contenção. | |||||||
Ordem Notoryctemorphia Família Notoryctidae |
2 | 2 | - | - | - | I |
Altura 1m (terrário). Piso de areia sobre material resistente. As tocas deverão ser construídas de maneira tal que permitam a contenção. |
Ordem Diprotodontia Família Phascolarctidae |
50 | 2 | - | - | - | I |
Piso de terra. Se fechado o recinto deverá ter altura mínima de 4m. Grande disposição de troncos e galhos. Tocas em estrato superior. |
Família Vombatidae | 50 | 2 | - | 3 | - | II | Piso de terra sobre material resistente. |
Família Phalangeridae | 5 | 2 | - | - | - | I |
Altura 4m. Piso de terra. As tocas deverão ser construídas de maneira tal que permitam a contenção. Para espécies arborícolas, grande disposição de troncos e galhos. Tocas em estrato superior. |
Família Phalangeridae Trichosurus Phalanger |
15 | 2 | - | 1 | - | I |
Altura 4m. Piso de terra. As tocas deverão ser construídas de maneira tal que permitam a contenção. Para espécies arborícolas, grande disposição de troncos e galhos. Tocas em estrato superior. |
Família Potoroidae | 8 | 2 | - | - | - | I |
Altura 2m. Piso de terra. As tocas deverão ser construídas de maneira tal que permitam a contenção. Para espécies arborícolas, grande disposição de troncos e galhos. |
Família Macropodidae Até 3 'kg | 8 | 2 | - | 1 | - | I |
Piso de terra. Se recinto fechado, deverá ter altura mínima de 3m. Para espécies arborícolas, grande disposição de troncos e tocas em estrato superior. Para as espécies terrestres, somente tocas. |
de 3 a 8 kg | 20 | 2 | - | 2 | - | I |
Piso de terra. Se recinto fechado, deverá ter altura mínima de 3m. Para espécies arborícolas, grande disposição de troncos e tocas em estrato superior. Um abrigo com 3m 2 . Para espécies terrestres, somente tocas. |
de 8 a 20 kg | 50 | 2 | - | 4 | - | I |
Piso de terra. Se recinto fechado, deverá ter altura mínima de 4m. Um abrigo com 5m 2 . Para espécies arborícolas, grande. disposição de troncos e tocas em estrato superior Para espécies terrestres, somente tocas. |
acima de 20 kg | 100 | 2 | - | 6 | - | II | Piso de terra. Altura de 4m. Um abrigo com 8m2. |
Ordem Diprotodontia Família Burramyidae Família Pseudocheiridae |
4 | 2 | - | - | - | I |
Se recinto fechado, deverá ter altura mínima de 3m. Piso de terra. Para espécies arborícolas disposição de galhos e toca no estrato superior. A toca deverá se construída de maneira tal que permita a contenção. Para espécies semi- aquáticas presença de espelho d'água. |
Família Petauridae | 3 | 2 | - | - | - | I | Se recinto fechado, deverá ter altura mínima de 1m. |
Família Tarsipedidae Família Acrobatidae |
Piso de terra. Para espécies arborícolas dis- posição de galhos e to- ca no estrato superior. A toca deverá ser construí- da de maneira tal que permita a contenção. Para espécies semi-aquáticas presença de espelho d'água. | ||||||
Ordem Xenarthra Família Bradypodidae |
Devido à alimentação altamente especializada, não se re- comenda sua manutenção em cativeiro. Os interessados deverão apresentar projeto específico. | ||||||
Família Megalonychidae | 20 | 2 | - | - | - | I | Piso de terra. Altura mínima de 3m. Grande disposição de galhos. Necessidade de aquecimento do recinto em regiões frias. |
Família Dasypodidae Chlamyphorus | 4 | 2 | - | - | - | I | Piso de terra com 0,8m de espessura, sobre material resistente compatível com a construção de tocas. |
Família Dasypodidae Dasypus, Cabassous, Euphractus, Chaetoph- ractus, Zaedyus, Toly- peutes |
20 | 2 | - | - | - | I | Piso de terra com 1,2m de espessura, sobre material resistente compatível com a construção de tocas. |
Família Dasypodidae Priodontes | 90 | 2 | 1,0m 2 . Prof. 0,5m. | - | - | I | Piso de terra com 3,m de espessura, sobre material resistente compatível com a construção de tocas. Vegetação desejável. |
Família Myrmecophagidae Mymercophaga | 80 | 2 | espelho d'água com prof. 0,3m. | 2 | - | I | Piso de terra com vegetação arbustiva e touceiras. |
Família Myrmecophagidae Tamandua | 15 | 2 | - | - | - | I | Altura mínima de 3m. Piso de terra. Grande disposição de galhos. Toca em estrato superior. |
Família Myrmecophagidae Cyclopes | - | - | - | - | - | - |
Devido à sua alimentação altamente especializada, não se recomenda sua manutenção em cativeiro. Os interessados deverão apresentar projeto específico. |
Ordem Insectívora | 4 | 2 | - | - | - | I |
Altura 1m. (terrário). Piso de terra com grande disposição de tocas. As tocas deverão ser construídas de maneira tal que permita a contenção. Para espécies aquáticas construir espelho d'água. Para espécies arborícolas, manter galhos e troncos. |
Ordem Scandentia Família Tupaiidae | 4 | 2 | - | - | - | I | Piso de terra com grande disposição de galhos e tocas em diferentes substratos. Necessidade de espelho d'água. |
Ordem Dermoptera Família Cynocephalidae | 50 | 2 | - | - | - | I |
Recinto fechado com altura mínima de 4m. Piso de terra. Grande disposição de galhos. Tocas situadas no estrato superior. A toca deverá ser construída de maneira tal que permita a contenção. |
Ordem Chiroptera Pequena enverga-dura - até 40 cm | 8 | 6 | Tanque 2 m 2 /2 m3 | - | - | I |
Altura de 3m. Piso de areia sobre material resistente. Toca revestida de tela internamente a 3 m de altura. |
Média envergadura de 41 até 100 cm. | 25 | 2 | Para piscívoros Tanque ou espelho d'água de 4 m2 com pequenos peixes. | - | - | I | Altura de 3m. Piso de areia sobre material resistente. |
Toca revestida de tela internamente a 3m. de altura. | |||||||
Grande envergadura - acima de 100 cm. | 50 | 6 | - | - | - | I |
Altura de 3m. Piso de areia sobre material resistente. Toca revestida de tela internamente a 3m. de altura |
Ordem Primates Família Cheirogaleidae | 8 | Grupo familiar | - | - | - | I | Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 2,5m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando |
houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. |
|||||||
Família Lemuridae | 15 | Grupo familiar | - | 2 | 2 | II |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 2,5m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. |
Família Megaladapidae | 8 | Grupo familiar | - | - | - | I |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 2,5m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. |
Família Indridae | 20 | Grupo familiar | - | 1 | - | I |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 3m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. |
Família Daubentoniidae | 8 | Grupo familiar | - | - | - | I |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 2,5m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. |
Família Loridae | 8 | Grupo familiar | - | 2 | - | I |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 2,5m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. |
Família Galagonidae | 8 |
Grupo familiar |
- | 2 | - | I |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 2,5m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. |
Família Tarsiidae | 3 | Grupo familiar | - | - | - | I |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 2,5m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. |
Família Callitrichidae Callithrix | 5 | Grupo familiar | - | - | - | I |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 2,5m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. |
Callithrix Saguinus | 8 | Grupo familiar | - | - | - | I |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 2,5m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. |
Callimico | 10 | Grupo familiar | - | - | - | I |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 2,5m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em re- giões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. |
Leontopithecus | 8 | Grupo familiar | - | - | - | - |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 2,5m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. Manejo: Consultar o Comitê Internacional para Recuperação e Manejo das Espécies de Leonto-pithecus. |
Família Cebidae Aotus Saimiri Callicebus | 15 | Grupo familiar | - | 3 | - | I |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 2,5m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. |
Cacajao Pithecia Chiropotes | 20 | Grupo familiar | - | 4 | - | I |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 2,5m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. |
Cebus | 20 | Grupo familiar | - | 1,5 | - | II |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura míni- ma de 3m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. Manejo para Cebus apella xantosthernos: consultar o Comitê. |
Alouatta | 30 | Grupo familiar | - | 1,5 | - | II | Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima |
de 3m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. |
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Lagothrix Ateles Brachyteles | 60 | Grupo familiar | - | 2 | - | II |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 5m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em re- giões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. |
Família Cercopithecidae Cercopithecus Allenopithecus Miopithecus Chlorocebus Cercocebus Erytrocebus Lophocebus Presbytis Pygathrix Colobus Trachypithecus Procolobus | 25 | Grupo familiar | - | 1 | - | II |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 4m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. |
Papio Macaca Theropithecus Mandrillus Nasalis Semnopithecus | 40 | Grupo familiar | - | 2 | - | III |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 4m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. |
Família Hylobatidae | 60 | Grupo familiar | - | 2 | - | II |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 4m. Piso de terra com grama ou outra vegetação rasteira, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo de- verá ser construído de maneira tal que permita a contenção. O cambiamento deverá ser recoberto der material macio quando houver crias Grande disponibilidade de galhos, troncos e árvores de pequeno por- te. |
Família Hominidae Pan Pongo | 60 | Grupo familiar | 2 de 3m2 cada | III | Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 4m. Piso de terra com grama ou outra vegetação rasteira, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo de 5m2. Abrigo e cambiamento aquecidos em regiões frias. O cambiamento deverá ser recoberto de material macio quando houver crias Grande disponibilidade de galhos troncos e árvores de médio porte. Disposição de plataformas em diferentes níveis. | ||
Gorilla | 200 | Grupo familiar | - | 2 de 6m 2 cada | - | III | Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 5. Piso de terra com grama ou outra vegetação rasteira, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo de 5m2. Abrigo e cambiamento aquecidos em regiões frias. O cambiamento deverá ser recoberto de material macio quando houver crias Grande disponibilidade de galhostroncos e árvores de médio porte. Disposição de plataformas em diferentes níveis. |
Ordem Carnivora Família Canidae Canis | 60 | 2 | - | 2 | 2 | II | |
Dusicyon Pseudalopex Cerdocyon Atelocynus Alopex Vulpes Urocyon Otocyon Nyctereutes | 30 | 2 | - | 2 | 1 | II |
Piso de terra com gra- ma, ou outra vegetação rasteira. O cambiamento deverá ser recoberto de material macio quando houver crias. Abrigo e cambiamento aquecidos em regiões frias. Disponibilidade de troncos e árvores de pequeno porte |
Speothos | 30 | 2 | 1m 2 . Prof. 0,4 | 1 | II |
Piso de terra com gra- ma, ou outra vegetação rasteira sobre material resistente, compatível com a construção de tocas. O cambiamento deverá ser recoberto de material macio quando houver crias. Abrigo e cambiamento aquecidos em regiões frias. Disponibilidade de troncos e árvores de pequeno porte |
|
Chrysocyon | 200 | 2 | - | 2 de 3m 2 | - | II |
Piso de terra com grama, ou outra vegetação rasteira. Dois abrigos de 2m 2 . Cambiamento deverá ser recoberto de material macio quando houver crias. Abrigo e cambiamento aquecidos em regiões frias. Disponibilidade de tron- cos e árvores de peque- no porte |
Cuon, Lycaon | 40 | 2 | - | 1 | 1 | II |
Piso de terra com gra- ma, ou outra vegetação rasteira. Dois abrigos de 0,8m 2 . O cambiamento deverá ser recoberto de material macio quando houver crias. Abrigo e cambiamento aquecidos em regiões frias. Disponibilidade de troncos e árvores de pequeno porte |
Família Felidae Acinonyx | 200 | 2 | - | 2 de 2m 2 | 2 | II |
Se fechado, o recinto deverá ter altura mínima de 3m. Piso de terra com grama, ou outra vegetação rasteira. Disposição de plataformas ou rochas em diferentes níveis. Abrigo de 2m2. O cambiamento deverá ser recoberto de material macio quando houver crias. Abrigo e cambiamento aquecidos em regiões frias. Disponibilidade de troncos e árvores de peque- no porte |
Neofelis Lynx Leptailurus Profelis Prionailurus viverrinus Leopardus pardalis | 30 | 2 |
5,0m 2 . Prof. 0,7 p/P. viverrinus |
1 | 1 | II |
Se fechado, o recinto deverá ter altura mínima de 2,5m. Piso de terra com grama, ou outra vegetação rasteira. O cambiamento deverá ser recoberto de material macio quando houver crias. Abrigo e cambiamento aquecidos em regiões frias. Disponibilidade de troncos e árvores de médio porte. |
Pardofelis, Catopuma badia, Herpailurus, Leopardus, Felis, Oncifelis, Oreailurus, Otocolobus. | 15 | 2 | - | 1 | 1 | II |
Se fechado, o recinto deverá ter altura mínima de 2,5m. Piso de terra com grama, ou outra vegetação rasteira. Grande disponibilidade de troncos e tocas em diferentes níveis. Em regiões frias recomenda-se tocas aquecidas. Essas tocas deverão ser construídas de maneira tal que possam ser fechadas, servindo assim de cambiamento. O cambiamento deverá ser recoberto de material macio quando houver crias.. Disponibilidade de troncos e árvores de peque- no porte |
Panthera tigris, leo, on- ca Uncia uncia Puma concolor | 70 | 2 | 10,0m 2 . Prof. 1,0m p/P. tigris e P. onca | 2 de 4m 2 | 4 | III |
Se fechado, o recinto deverá ter altura mínima de 3,0m. Piso de terra com grama ou outra vegeta ção rasteira. Disposição de troncos e tocas. O cambiamento deverá ser recoberto de material macio quando houver crias. Disponibilidade de árvores de médio porte. |
Família Herpestidae | 25 | 2 | Se aquático 8m 2 prof. 0,5m | 2 | 2 | I |
Se fechado, o recinto deverá ter altura mínima de 2m. Piso de terra com grama ou outra vegetação rasteira sobre material resistente, compatível com a construção de tocas. Para espécies arborícolas, grande disposição de troncos e tocas em estrato superior. Disponibilidade de árvores de pequeno porte |
Família Hyaenidae | 50 | 2 | - | 2 de 2m 2 | 2 | III |
Piso de terra com grama ou outra 2 vegetação rasteira. Dois abrigos de 1m cada. Grande disposição de troncos e plataformas. Disponibilidade de árvores de pequeno porte |
Família Mustelidae Mustela, Vormela, Martes, Lyncodon, Ictonyx, Poecilogale, Galictis, Spilogale. | 20 | 2 | 3m 2 . Prof. 0,3m. | Toca | 1 | II |
Piso de terra com grama ou outra vegetação rasteira compatível com a construção de tocas. A toca deverá ser construída de maneira tal que permita a contenção. Disponibilidade de árvores de pequeno porte |
Gulo, Mellivora, Meles, Arctonyx, Taxidea | 50 | 2 | 3m 2 . Prof. 0,50m. | 2 | 2 | II | Piso de terra com grama ou outra vegetação rasteira sobre material resistente. Disposição de galhos e arbustivas. |
Eira, Mephitis, Conepatus, Melogale, Mydaus, Amblonyx | 15 | 2 | 3m 2 . Prof. 0,3m. | 2 | 2 | II | Piso de terra com grama ou outra vegetação rasteira sobre material resistente. Disposição de galhos e arbustivas. |
Lutra, Lontra, Aonyx, Lutrogale | 60 | Grupo familiar |
40% do recinto. Prof.1,5m. |
2 | 2m 2 com tanque de 1m2. | II | Piso de terra com grama ou outra vegetação rasteira sobre material resistente, compatível com a construção de tocas. |
Pteronura | 120 | Grupo familiar |
40% do recinto. Prof. 2m |
3 | 3m 2 c/tanque de 1m 2 . Prof. 0,8m. | II | Piso de terra com grama ou outra vegetação rasteira sobre material resistente, compatível com a cons- trução de tocas. |
Enhydra | 40 | Grupo familiar | 60% do recinto. Prof. 1,5m. | 4 | 2m 2 com tanque de 1m 2 . Prof. 0,8m. | II | Animal marinho. Espe- cificações para tanque de água salgada. |
Família Otariidae | - | - | - | - | - | - | Consultar o Grupo Téc- nico de Estudos de Mamíferos Aquáticos (GTEMA). |
Família Odobenidae |
- | - | - | - | - | - | Consultar o Grupo Téc- nico de Estudos de Mamíferos Aquáticos (GTEMA). |
Família Phocidae | - | - | - | - | - | - | Consultar o Grupo Téc- nico de Estudos de Mamíferos Aquáticos (GTEMA). |
Família Procyonidae Procyon, Bassaricyon, Bassariscus, Potos. | 20 | 2 | 2m 2 . Prof. 0,3m. Água corrente | 1 | 1 | II |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 3m. Piso de terra com grama ou outra vegeta- ção rasteira e arbustiva. Disponibilidade de ga- lhos e tocas em estrato superior. |
Nasua, Nasuella | 30 | Grupo familiar | - | 2 | II | Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 3,0m. Disponibilidade de ga- lhos e tocas em estrato superior. | |
Família Ursidae Ailuropoda | 1500 | 2 |
15m 2 . Prof. 1,5m. |
6 | 12 | III |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 4m. Piso de terra com grama ou outra vegetação rasteira e de material resistente. Disponibilidad e de troncos e plataformas em diferentes níveis. Abrigo de 6m 2 . Em regiões quentes, o recinto precisa ser resfriado. |
Ailurus | 40 | 2 | - | 2 | 2 | I | Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 3m. Piso de terra com grama ou outra vegetação rasteira. Disponibilidade de galhos e de árvores de pequeno porte Abrigo de 0,8m2, em lugar alto. |
Tremarctos, Ursus arctos, Ursus americanus, Helarctos malayanus, Melursus ursinus. | 200 | 2 | 15m 2 prof. 1m. | 6 | 10 | III | Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 4m. Piso de terra com grama ou outra vegetação rasteira e de material resistente. Disponibilidade de ro- chas ou plataformas em diferentes níveis. Disponibilidade de tron- cos e árvores de médio porte. |
Ursus maritimus | 300 | 2 |
50% do recinto. Prof. 4m. |
6 | 10 | III |
Se fechado, o recinto deverá ter altura mínima de 4m. Grande disponibilidade de rochas ou plataformas em diferentes níveis. |
Família Viverridae | 25 | 2 | Se aquático: 5m 2 . Prof. 0,5m. | I | Se fechado, o recinto deverá ter altura mínima de 2,5m. Piso de terra com grama ou outra vegetação rasteira sobre material resistente. Se cavadores, a espessura da camada de terra deverá ser de 1,5m. Para espécies arborícolas, grande disposição de galhos e tocas em estrato superior. | ||
Ordem Proboscidea Família Elephantidae | 1500 | 2 |
100m 2 . Prof. 2,0m. |
2 de 60m 2 cada.Altura mínima, 6m. | 100 | II |
Piso de terra com grama ou outra vegetação rasteira resistente. Cambiamento em concreto com pontos de fuga para os tratadores. Portas de trilho reforçado. |
Ordem Perissodactyla F. Equidae | 300 | 2 | - | 8m 2 | 10 | I |
Piso de terra com grama ou outra vegetação rasteira. Se possível vegetação arbórea. Abrigo de 5m2. |
Família Tapiridae | 300 | 2 | 30% do recinto. Prof. mínima 1,5m. | 5m 2 | 10 | I | Piso de terra com grama ou |
outra vegetação rasteira resistente. Se possível vegetação arbórea. Abrigo de 5m2. | |||||||
Família Rhinocerontidae | 600 | 2 |
Para R. unicornis, tanque de no mínimo 50% da área do recinto. Para as outras espécies, pequeno lamaçal. |
25 | 25 | II | Piso de terra com grama ou outra vegetação rasteira resistente. Se possível vegetação arbórea. Cambiamento reforçado. |
Ordem Hyracoidea Família Procaviidae | 15 | Grupo familiar | - | 1 | - | I | Piso de terra com grama ou outra vegetação rasteira sobre material resistente, compatível com a construção de tocas. |
Ordem Tubulidentata Família Orycteropodidae | 70 | 2 | - | 3 | - | I | Piso de terra com grama ou outra vegetação rasteira sobre material resistente, compatível com a construção de tocas. |
Ordem Artiodactyla Família Suidae Família Tayassuidae | 40 | 6 | Espelho d'água | 2 | - | II |
Piso de terra com grama ou outra vegetação. rasteira e de material re- sistente. Um abrigo de 4 m2 Disponibilidade de árvo- res de pequeno porte |
Família Hippopotamidae Hippopotamus | 300 | 2 |
60% da área do recinto. Prof. média 2,0m. |
8 | 40m 2 . Tan- que 20m 2 . Prof. 1,5m. | II | Piso de terra com grama ou outra vegetação rasteira resistente e de material resistente. Um abrigo de 10m2. |
Hexaprotodon | 200 | 2 | 60% da área do recinto. Prof. 1,5m. | 3 | 20m 2 . Tanque 10,0m 2 . Prof. 1,0m. | II | Piso de terra com grama ou outra vegetação rasteira resistente e de material resistente. Um abrigo de 5m2 |
Família Camelidae Camelus | 200 | 2 | - | 10m 2 . Altura 4,0m. | I | Piso de terra com grama ou outra 2 vegetação rasteira resis- tente. Um abrigo de 10m com 4m de altura. Piscina de areia de 20m2. Disponibilidade de árvores de médio porte. | |
Lama Vicugna | 100 | 2 | - | 5m 2 . Altura 2,5m. | I |
Piso de terra com grama ou outra vegetação rasteira. Um abrigo de 10m2 com 2,5m de altu- ra. Disponibilidade de árvo- res de médio porte. |
|
Família Tragulidae | 30 | 2 | - | 1m 2 com barreira visual sólida. | 1 | I |
Piso de terra com grama ou. outra vegetação rasteira. Um abrigo de 1m2 Disponibilidade de árvo- res de médio porte. |
Família Giraffidae Giraffa | 600 | 2 | - |
20m 2 . Altura interna de 7m. Barreira visual sólida. |
20 | I |
Piso de terra com grama ou outra vegetação rasteira resistente. Comedouro e bebedouro localizados adequadamente quanto às necessidades do animal. Um abrigo de 10m2 com 7m de altura interna. |
Okapia | 400 | 2 | - |
10m 2 . Altura interna de 3m. Barreira visual sólida. |
15 | II | Piso de terra com grama ou outra vegetação rasteira resistente. Comedouro e bebedouro localizados adequadamente quanto às necessidades do animal. Um abrigo de 8m2 com 3m de altura interna. |
Família Moschidae | 100 | 2 | - | 2m2 com barreira visual sólida. | 2 | II |
Piso de terra com grama ou l outra vegetação rasteira. Abrigo de 2m2. Desejável vegetação arbórea, arbustiva e pontos de fuga. |
Família Cervidae Hydropotes#, Muntiacus#, Elaphodus#, Mazama, Hippocamelus, Pudu, Capreolus. | 100 | 4 | # 5,0m 2 . Prof. 0,20m. | 4m 2 com barreira visual sólida. | 5 | II |
Substrato ideal: gramíneas ou folhas. Abrigo de 10m2, podendo ser árvores ou cobertura. Adaptar pontos de fuga. Altura mínima da barreira: 2m. Se as cercas forem constituídas por tela, os mourões deverão estar por fora da mesma. Os recintos não deverão ter cantos vivos. |
Axis, Dama, Cervus#, Elaphurus#, Odocoileus#, Ozotocerus#, Rangifer#. | 500 | 4 | # Espelho d'água de 5m 2 . Prof. máxima 0,3m. | 10m 2 com barreira visual sólida. | 20 | II |
Substrato ideal: gramíneas. Abrigo de 10m2, podendo ser árvores ou cobertura. Adaptar pontos de fuga. Altura mínima da barreira: 2m. Se as cercas forem constituídas por tela, os mourões deverão estar por fora da mesma. Os recintos não deverão ter cantos vivos. |
Alces | 500 | 2 | 20% da área do recinto. Prof. 1m. | 20m 2. Altura: 3m. Barreira visual sólida. | 20 | II |
Piso de terra com grama ou outra vegetação rasteira. Desejável vegetação arbórea, arbustiva e pontos de fuga. Abrigo de 10m2, com altura interna de 3m. Se as cercas forem constituí- das por tela, os mourões deverão estar por fora da mesma. Os recintos não deverão ter cantos vivos. |
Blastocerus | 500 | 4 |
Lago: 15m 2 . Prof. 1m. |
2 de 20m 2 cada. Barreira visual sólida. |
20 | II |
Substrato ideal: gramíneas. Abrigo de 10m2, podendo ser árvores ou cobertura. Adaptar pontos de fuga. Altura mínima da barreira: 2m. Se as cercas forem constituídas por tela, os mourões deverão estar por fora da mesma. Os recintos não deverão ter cantos vivos. |
Família Antilocapridae | 200 | 2 | - | 5m 2 . Barreira visual sólida. | II | ||
Piso de terra com grama ou outra vegetação rasteira. Desejável vegetação arbórea, arbustiva e pontos de fuga. Abrigo de 3m2. | |||||||
Família Bovidae Tetragelaphus Boselaphus, Kobus#, Hippotragus, Oryx, Addax, Damaliscus, Alcelaphus, Connochaetes, Burdocas, Ovibos, Sigmoceros, Hemitragus, Capra, Pseudois, Ammotragus Ovis. | 300 | 2 | # Banhado de 50m 2 . Prof. 0,5m. | 8m 2 . Barreira visual sólida. | II | Piso de terra com grama ou outra vegetação rasteira. Desejável vegetação arbórea, arbustiva e pontos de fuga. Abrigo de 5m 2 . |
Neotragus, Madoqua, Dorcatragus, Antilope, Aepyceros, Ammodorca, Litocranius, Gazella, Antidorcas, Procapra, Pantholops, Saiga, Naemorhedus, Oreamnos, Rupicapra, Tetracerus, Cephalophus, Sylvicapra, Redunca#, Pelea, Oreotragus, Ourebia, Raphicerus. | 200 | 2 |
#15m 2 . Prof. 0,2m. |
3m 2 . Barreira vi- sual sólida. | II |
Piso de terra com grama ou outra vegetação rasteira. Desejável vegetação arbórea, arbustiva e pontos de fuga. Abrigo de 3m2. |
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Taurotragus, Bubalus#, Syncerus, Bos, Bison. | 600 | 2 |
# 80m 2 . Prof. 0,5m. |
8m 2 . Barreira vi- sual sólida. | II |
Piso de terra com grama ou outra vegetação rasteira. Desejável vegetação arbórea, arbustiva e pontos de fuga. Abrigo de 4m2. |
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Ordem Pholidota | 15 | 2 | - | - | - | I | Piso de terra sobre material resistente, compatível para a construção de tocas. Para espécies arborícolas, disposição de troncos. |
Ordem Rodentia Roedores pequenos (até 1 Kg) Ver relação no final dessa tabela. |
2 | 2 | - | - | - | I |
Terrário. Piso de terra com grama ou outra vegetação rasteira. Disposição de galhos e tocas. |
Roedores médios (de 1 até 8Kg) Aplodontia, Atherurus, Bathyergus, Capromys, Cavia, Chaetomys, Coendu, Cryptomys, Cynomys, Dasyprocta, Echinoproc- ta, Erethizon, Geocapromys, Geory- chus, Heliophobius, Hy- dromys, Lagidium, lagostomus, Marmota, Myoprocta, Ondatra, Pdetes, Petaurista, Protoxerus, Quemizia, Ratufa, Rheithrosciurus, Thecu- rus, Thryonomys, Tri- chys |
15 | 2 | Adaptar tanque, se aquático. | - | I |
Piso de terra com grama ou outra vegetação rasteira. Tocas. Se arborícola: disposição de galhos. |
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Roedores grandes (acima de 8 Kg) Agouti, Castor, Dinomys, Dolichotis, Hydrochoeris, Hystrix, Myocastor | 70 | Grupo familiar | 20% do recinto. | 8m 2 | - | I | Piso de terra com grama ou outra vegetação rasteira. |
Ordem Lagomorpha Família Ochotonidae | 4 | 2 | - | - | - | I |
Piso de terra com grama ou outra vegetação rasteira sobre material resistente. Abundância de tocas. Vegetação arbustiva. |
Família Leporidae | 8 | 2 | - | - | - | I |
Piso de terra com grama ou outra vegetação rasteira sobre material resistente. Abundância de tocas. Vegetação arbustiva |
Relação de roedores pequenos (até 1 kg)
Abrocoma, Acomys, Aconaemys, Aeretes, Aeromys, Akodon, Allactaga, Alactagullus, Alticola, Ammodillus, Ammospermophilus, Andinomys, Anisomys, Anomalurops, Anomalurus, Anotomys, Apodemus, Arvicanthis, Arvicola, Atlantoxerus, Baiomys, Bandicota, Batomys, Beamys, Bolomys, Blanfordimys, Blarinomys, Brachiones, Brachytarsomys, Brachyuromys, Callosciurus, Callospermophilus, Calomys, Calomyscus, Cannomys, Cardiocranius, Carpomys, Carterodon, Celaenomys, Cercomys, Chilomys, Chinchilla, Chinchillula, Chiromiscus, Chiropodomys, Chrotomys, Clethrionomys, Clyomys, Colomys, Conilurus, Crateromys, Cricetomys, Cricetulus, Cricetus, Crossomys, Crunomys, Ctenodactylus, Ctenomys, Dacnomys, Dactylomys, Daptomys, Dasymys, Delanymys, Dendromus, Dendroprionomys, Deomys, Desmodilliscus, Desmodillus, Dicrostonyx, Diomys, Diplomys, Dipodomys, Dipus, Dolomys, Dremomys, Dryomys, Echimys, Echiothrix, Eligmodontia, Eliomys, Eliurus, Ellobius, Eozapus, Epixerus, Eropeplus, Euchoreutes, Euneomys, Eupetaurus, Euryzygomatomys, Exilisciurus, Felovia, Funambulus, Funisciurus, Galea, Gatamiya, Geomys, Geosciurus, Gerbillus, Glaucomys, Glirulus, Glyphotes, Golunda, Grammomys, Graphiurus, Gymnuromys, Gyomys, Hadromys, Haeromys, Hapalomys, Heliosciurus, Heterocephalus, Heterogeomys, Heteromys, Holochilus, Hoplomys, Hybomys, Hylopetes, Hyomys, Hyosciurus, Hyperacrius, Hypogeomys, Ichthyomys, Idiurus, Iomys, Irenomys, Isothrix, Jaculus, Jucelinomys, Kannabateomys, Kerodon, Kunsia, Lachnomys, Lagurus, Lariscus, Leggadina, Leimacomys, Leminiscomys, Lemmus, Lenomys, Lenoxus, Leporillus, Leptomys, Liomys, Lonchothrix, Lophiomys, Lophuromys, Lorentzimys, Macrogeomys, Macrotarsomys, Macruromys, Malacomys, Malacothrix, Mallomys, Massoutiera, Mastacomys, Mayermys, Melanomys, Melasmothrix, Melomys, Menetes, Meriones, Mesembriomys, Mesocricetus, Mesomys, Microcavia, Microdipodops,
Microhydromys, Micromys, Microsciurus, Microtus, Microxus, Millardia, Mindanaomys, Monodia, Muriculus, Mus, Muscardinus, Mylomys, Myomimus, Myopus, Myosciurus, Myospalax, Myotomys, Myoxus, Mystromys, Nannosciurus, Napaeozapus, Neacomys, Nectomys, Nelsonia, Neofiber, Neohydromys, Neotoma, Neotomodon, Neotomys, Nesokia, Nesomys, Nesoromys, Neusticomys, Notiomys, Notomys, Nyctomys, Ochrotomys, Octodon, Octodontomys, Octomys, Oenonys, Onychomys, Orthogeomys, Oryzomys, Otomys, Otonictomys, Otospermophilus, Oxymycterus, Pachyuromys, Papagomys, Pappogeomys, Paradipus, Parahydromys, Paraleptomys, Paraxerus, Parotomys, Pectinator, Pelomys, Perognathus, Peromyscus, Petaurillus, Petinomys, Petromus, Petromyscus, Phaenomys, Phenacomys, Phloeomys, Phodopus, Phyllotis, Pithecheir, Pitymys, Plagiodontia, Platacanthomys, Podoxymys, Pogonomelomys, Pogonomys, Proechimys, Prometheomys, Prosciurillus, Psammomys, Pseudohydromys, Pseudomys, Pseudoryzomys, Pteromys, Pteromyscus, Punomys, Pygeretmus, Rattus, Reithrodon, Reithrodontomys, Rhabdomys, Rhagomys, Rheomys, Rhinosciurus, Rhipidomys, Rhizomys, Rhombomys, Rhynchomys, Saccostomus, Salpingotus, Scapteromys, Sciurillus, Sciurotamias, Sciurus, Scolomys, Scotinomys, Sekkeetamys, Selevinia, Sicista, Sigmodon, Solomys, Spalacopus, Spalax, Spermophilopsis, Spermophilus, Steatomys, Stenocephalemys, Stylodipus, Sundasciurus, Synaptomys, Syntheosciurus, Tachyoryctes, Tamias, Tamiasciurus, Tamiops, Tatera, Taterillus, Thallomys, Thammomys, Thomasomys, Thomomys, Thrinacodus, Tokudaia, Trogopterus, Tryphomys, Tylomys, Typhlomys, Uranomy, Uromys, Vandeleuria, Vernaya, Wiedomys, Wilfredomys, Xenomys, Xenuromy, Xeromys, Xerus, Zapus, Zelotomys, Zenkerella, Zygodontomys, Zygogeomys, Zyzomys
4 - CLASSE PEIXES E INVERTEBRADOS AQUÁTICOS
Os recintos destinados aos peixes e invertebrados aquáticos deverão atender aos seguintes requisitos:
I - GERAIS
1 - Os recintos serão classificados nos seguintes sistemas de tratamento d' água:
1.1 - Sistema fechado: quando o recinto possuir reciclagem total da água, da ordem mínima de 4 vezes o volume total do recinto/dia, com renovação mínima de 20% do volume total/mês.
1.2 - Sistema semi-aberto: quando o recinto possuir reciclagem total da água, da ordem mínima de 4 vezes o volume total do recinto por dia, com uma renovação constante mínima de 20% do volume total por semana.
1.3 - Sistema aberto: quando ocorre um mínimo de 100% de renovação do volume de água do recinto por dia, com o descarte da mesma.
2 - O recinto não poderá ter um volume de água inferior a 70 litros e uma área superficial inferior a 0,24 m2, independentemente do sistema utilizado.
3 - Quando o recinto for de sistema fechado, o mesmo deverá conter equipamentos que efetuem de forma adequada a filtração (mecânica, biológica e, quando necessária, química), iluminação, manutenção de temperatura (quando necessária), circulação de água e aeração, de forma a promover uma qualidade físico-química da água compatível com os requisitos normais das espécies nele expostas. Estes equipamentos poderão tratar a água de um recinto isolado ou um conjunto de recintos. Neste último caso o
sistema deverá apresentar mecanismos de esterilização da água de retorno do sistema.
4 - Quando o recinto for de sistema semi-aberto, além de atender as exigências acima, deverá apresentar sistema de distribuição e drenagem de água.
5 - Quando o recinto for de sistema aberto, deverá possuir equipamentos que possibilitem o armazenamento prévio da água (para decantação de substâncias e materiais poluentes, minimizando seus possíveis efeitos nocivos nos recintos), além de sua distribuição e drenagem contínua.
6 - A fonte de fornecimento de água deverá apresentar padrões constantes de qualidade, seguindo as normas vigentes da legislação específica (Resolução Conama nº 357, de 17 de março de 2005, e suas alterações) enquadrada no mínimo na classe II.
7 - O recinto (em conjunto ou individualmente) deverá possuir mecanismos que permitam a limpeza adequada e periódica dos detritos depositados no fundo do recinto.
8 - O recinto (em conjunto ou individualmente) deverá possuir equipamentos para controlar as seguintes variáveis físico-químicas: temperatura, pH, dH, amônia, nitrito, nitrato, O2d e densidade, quando necessário.
8.1 - Os valores dos parâmetros acima deverão estar de acordo com as necessidades particulares das espécies expostas em cada recinto.
8.2 - Deverá ser mantido livro de registro destes parâmetros, individualizados por recinto e cuja análise deverá ter uma frequência mínima semanal.
9 - O recinto (em conjunto ou individualmente) deverá possuir obrigatoriamente sistema de aeração de emergência com capacidade mínima suficiente para manter os sistemas de circulação ou aeração em funcionamento, em caso de panes elétricas de forma a evitar mortalidade em decorrência de flutuações no oxigênio dissolvido. O funcionamento e a manutenção do equipamento de emergência deverão ser verificados pelo Ibama quando da realização das vistorias.
10 - A infraestrutura dos recintos deverá possuir instalações para quarentena e setor extra em quantidades de recintos não inferior a 20% dos existentes para exibição, com tamanhos variados e compatíveis com as espécies expostas. A qualidade da água dos recintos de quarentena e setor extra deverá possuir as variáveis físico-químicas adequadas para as espécies alojadas.
II - ESPECÍFICOS:
1 - As densidades máximas de ocupação (DO) para peixes, exceto elasmobrânquios, deverão seguir os seguintes parâmetros:
a) peixes com até 7cm de comprimento: 5 litros de água/indivíduo;
b) peixes de 7 a 20cm de comprimento: 70 litros de água/indivíduo;
c) peixes de 20 a 60cm de comprimento: 500 litros de água/indivíduo;
d) peixes acima de 60cm de comprimento: 1000 litros de água/indivíduo.
e) peixes acima de 80 cm de comprimento, o tanque deverá ter as seguintes dimensões:
- Comprimento do Tanque (CT) = 2 vezes o comprimento do peixe (CP);
- Largura do Tanque (LT) = 1,5 vezes o comprimento do peixe (CP);
- Altura do Tanque (HT) = comprimento do peixe (CP).
2 - Para elasmobrânquios, o tanque para exposição deverá ter as seguintes características:
- Comprimento do tanque deve ser de 6 vezes o comprimento do peixe para espécies de natação descontínua e, de 8 vezes o comprimento do peixe para as espécies de natação contínua. No caso de arraias pode ser considerada a largura do peixe;
- Largura do Tanque = 3 vezes o comprimento do peixe;
- Altura do Tanque = 2 vezes o comprimento do peixe.
2.1 - O tanque de toque para elasmobrânquios deverá ter os seguintes parâmetros:
a) O tanque de toque deverá possuir profundidade mínima de 120 cm.
b) As espécies de elasmobrânquios utilizadas no tanque de toque deverão possuir, no mínimo, 50 cm de comprimento. No caso de arraias pode ser considerada a largura do peixe;
c) Elasmobrânquios de até 100cm de comprimento: 25.000 litros de água/indivíduo;
d) Elasmobrânquios de até 200cm de comprimento: 50.000 litros de água/indivíduo;
e) Elasmobrânquios acima de 200cm de comprimento: 100.000 litros de água/indivíduo;
f) A iluminação deve ocorrer durante todo o período de exposição ao público e com intensidade mínima de 1 w/l;
g) O sistema deve ser semi-aberto ou aberto, com circulação de água de, no mínimo, quatro vezes o volume do tanque por dia.
h) O acesso ao público e o procedimento de toque deverão ser monitorados e, poderão ocorrer por uma única lateral do tanque de toque, que corresponda, no máximo, a 25 % do perímetro do recinto.
i) Para o acesso ao tanque de toque é necessário a assepsia das mãos, não utilizando substâncias saponáceas ou demais substâncias que prejudiquem a qualidade da água circulante do recinto.
3 - O sistema de filtragem e aeração utilizados, bem como a manutenção da qualidade físico-química da água (pH, O2D, NH3, NO2, NO3) indicada para a espécie alojada devem ser adequados para a densidade ocupacional do recinto.
4 - O recinto para espécies de recifes de coral e costão rochoso deverá possuir abrigos (refúgios) em quantidade suficiente às espécies alojadas.
5 - Para invertebrados aquáticos, deverá ser enviado projeto específico para análise do Ibama.
6 - Qualquer recinto que, embora atendendo às exigências desta Instrução Normativa, comprovadamente não esteja proporcionando o bem-estar físico-psicológico a um ou mais animais alojados, poderá ser interditado pelo Ibama, que exigirá a retirada do animal do respectivo recinto.
ANEXO V
CETAS: DETERMINAÇÕES PARA CENTRO DE TRIAGEM
Os centros de triagem deverão cumprir as seguintes exigências:
I - possuir recintos e equipamentos adequados à manutenção, tratamento, contenção e transporte dos animais silvestres;
II - possuir pessoal de apoio para o manejo dos animais; e
III - proceder a identificação taxonômica das espécies dos animais silvestres recebidos.
IV - área totalmente cercada por muros, telas ou alambrados, com no mínimo 1,8 m (um metro e oitenta centímetros) de V. altura, além de inclinação na
parte superior de 45º interna e externa de 40 (quarenta) centímetros (negativa);
VI - possuir instalações adequadas e equipadas, destinadas ao preparo da alimentação animal;
VII - possuir ambulatório veterinário devidamente equipado;
VIII - possuir local adequado para a manutenção ou criação de organismos vivos com a finalidade de alimentação dos animais do plantel, quando for o caso (biotério);
IX - possuir um programa de quarentena que inclua mão-de-obra capacitada, equipamentos e instalações que atendam às necessidades dos espécimes alojados e procedimentos adequados;
X - possuir serviços de segurança no local;
XI - manter cadastro dos projetos de soltura de animais do centro de triagem;
XII - possuir programas de estágio supervisionado nas diversas áreas de atuação; e
XIII - possuir literatura especializada para consulta.