Instrução Normativa SF/SUREM nº 7 DE 08/08/2013
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 09 ago 2013
Altera o § 1º do art. 4º da Instrução Normativa SF/SUREM 08, de 22 de junho de 2012.
O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento econômico, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 4º da Instrução Normativa SF/SUREM 08, de 22 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º.....
§ 1º O prazo máximo para registrar uma reclamação é de 60 (sessenta) dias, contados da data da prestação do serviço, exceto para os motivos descritos nos incisos III e IV do caput deste artigo, para os quais o prazo tem início com a emissão do documento fiscal com dados incorretos ou do cancelamento indevido.
..... " (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.