Instrução Normativa RE nº 7 DE 11/01/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 jan 2013

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

 

1. No Capítulo LXVI do Título I, é dada nova redação à tabela do item 1.1, e ao subitem 1.1.1, conforme segue:

 

"

Descrição da mercadoria

NBM/SH-NCM

Operação de entrada no Estado com documento fiscal de valor em R$ superior a:

Data de início

Data de fim

Feijão

0713.33

5.000,00

01.02.2013

30.06.2013

Açúcar de cana

1701

5.000,00

01.02.2013

30.06.2013

Álcool etílico

2207 e 2208

5.000,00

01.02.2013

30.06.2013

Tabaco

2401

5.000,00

01.02.2013

30.06.2013

Cigarro

2402

5.000,00

01.02.2013

30.06.2013

Couro bovino

4101 e 4104

10.000,00

13.08.2012

30.06.2013

1.1.1. A obrigatoriedade de registro de passagem prevista neste Capítulo somente se aplica:

 

a) nas operações com açúcar de cana, quando as embalagens possuírem conteúdo superior a 5 kg;

 

b) nas operações com álcool etílico, quando o transporte ocorrer em veículo do tipo caminhão-tanque e o destinatário for estabelecimento industrial, exceto se do ramo petroquímico;

 

c) nas operações com tabaco, quando o remetente for estabelecimento atacadista de empresa que não possua estabelecimento inscrito neste Estado;

 

d) nas operações com cigarro, quando o remetente for empresa que não possua estabelecimento industrializador de cigarro neste Estado."

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.