Instrução Normativa SEFA nº 7 DE 07/06/2013
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 11 jun 2013
Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 001, de 07 de janeiro de 2008, que institui o serviço CADASTRO FÁCIL IPVA, no Portal de Serviços da Secretaria de Estado da Fazenda para fins de pré-cadastro de nota fiscal emitida por revendedores autorizados de veículos automotores estabelecidos no Estado do Pará.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 49 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores-IPVA, aprovado pelo Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro de 2006 e,
Considerando a necessidade de tornar mais célere o procedimento de cadastro de notas fiscais emitidas por revendedores autorizados de veículos automotores estabelecidos no Estado do Pará, propiciando melhoria do atendimento ao contribuinte-cidadão e a redução do atendimento presencial,
Resolve:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 001, de 07 de janeiro de 2008, que institui o serviço CADASTRO FÁCIL IPVA, no Portal de Serviços da Secretaria de Estado da Fazenda para fins de pré-cadastro de nota fiscal emitida por revendedores autorizados de veículos automotores estabelecidos no Estado do Pará, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único O serviço de que trata o caput é obrigatório e implica exigência de registro, pelos contribuintes, de todas as notas fiscais relativas às vendas de veículos automotores."
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda