Instrução Normativa SEFAZ/GAB nº 7 DE 29/11/2013

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 12 dez 2013

Dispõe sobre alteração da Instrução Normativa (IN) nº 006/2012, que trata de procedimentos adotados na rotina de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e aprova o Manual de Orientação para Preenchimento dos Formulários de ECF

A Secretária de Estado da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a necessidade de atualizar e aprovar os formulários utilizados nos processos de ECF,

Considerando, ainda, a solicitação contida no Memo nº 015/COFIS/NUFES/ECF e no Memo nº 016/COFIS/NUFES/ECF,

Resolve:


Art. 1º O art. 11 da Instrução Normativa nº 006/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. A empresa usuária de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverá inicialmente comunicar à Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá - SEFAZ/AP a alteração de Programa Aplicativo Fiscal através da seguinte documentação:

I - Comunicado de Alteração PAF-ECF, conforme Anexo II desta Instrução Normativa;

II - Declaração para Uso do PAF no ECF, conforme Anexo V desta Instrução Normativa;

III - Emissão de um Cupom Fiscal, e seu respectivo cancelamento."

Art. 2º O item "a", do Formulário 1, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 006/2012 passa a vigorar com as seguinte redação:

"a) Para equipamentos já autorizados, quando ocorrer alteração de programa aplicativo PAF-ECF, não se aplica em caso de alteração de versão de PAF-ECF já em uso."

Art. 3º Fica revogado o inciso IV do art. 7º e o inciso VII do art. 12 da Instrução Normativa nº 006/2012.

Art. 4º Fica retificada a Instrução Normativa nº 006/2012:

Onde se lê:

"SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL"

Leia-se:

"SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA"

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Gabinete da Secretaria, em Macapá/AP, 29 de novembro de 2013.

JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR

Secretária de Estado da Fazenda