Instrução Normativa CGO/DPRF nº 7 DE 30/07/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2012
Atualiza o Manual de Procedimentos Operacionais 017, MPO-017, que regulamenta o credenciamento, funcionamento e fiscalização das empresas responsáveis pela execução dos serviços de escolta aos veículos transportadores de cargas superdimensionadas.
O Coordenador-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 104, inciso XV, do Regimento Interno do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, aprovado pela Portaria nº Portaria nº 728, de 28.04.2011, do Senhor Secretário Executivo do Ministério da Justiça, publicado no Diário Oficial da União em 29 de Abril de 2011.
Considerando o disposto nos incisos III e V do art. 20 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, nos incisos III e VI do art. 1º do Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995, e no artigo 2º da Instrução Normativa 08-DG/DPRF, de 02 de maio de 2012;
Considerando o disposto no Processo nº 08.650.000.718/2011-14;
Considerando a necessidade de aprimorar e atualizar o MPO 017 frente ao constatado após sua publicação.
Considerando a importância de escoltar veículos transportadores de cargas superdimensionada, com o objetivo de garantir a segurança das cargas e dos usuários das vias, bem como a necessidade de a Polícia Rodoviária Federal adotar medidas de segurança relativas ao serviço,
Resolve:
Art. 1º. Atualizar o Manual de Procedimentos Operacionais 017, MPO-017, o qual regulamenta o credenciamento, funcionamento e fiscalização das empresas responsáveis pela execução dos serviços de escolta aos veículos transportadores de cargas superdimensionadas, indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões, e outras cargas que, pelo seu grau de periculosidade, dependam de autorização e escolta especial para transitar nas rodovias e estradas federais, na forma dos Anexos desta Instrução.
Art. 2º. As Unidades Regionais coordenadas pela Divisão de Fiscalização de Trânsito deverão listar até 01.11.2012 os unidades operacionais da PRF, que possuem espaço para serem o local da primeira parada do comboio composto pelo(s) veículo(s) de escolta e veículo(s) escoltado(s), bem como o sentido da via, nos casos de rodovia de pista dupla ou múltipla.
Art. 3º. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação do MPO-017 serão dirimidos pela Coordenação-Geral de Operações.
Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(O MPO-017 encontra-se disponível no site www.dprf.gov.br e nas unidades da Polícia Rodoviária Federal)
GIOVANNI BOSCO FARIAS DI MAMBRO