Instrução Normativa RE nº 7 de 19/01/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 jan 2012

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

I - No Capítulo XIII do Título I:

1. No subitem 1.1.1, é dada nova redação à alínea "d", conforme segue:

"d) os estabelecimentos de que trata o capítulo X, 1.1.2, "b" a "d";"

2. O item 1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.2. A GIA será preenchida e enviada, na forma prevista, respectivamente, nos itens 3.1 e 4.1, com as informações relativas ao mês de referência."

3. Fica revogado o item 1.4.

4. A Seção 3.0 passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.0. PROGRAMA E PREENCHIMENTO

3.1. A GIA será preenchida por meio de programa de computador, de autoria e propriedade da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, o qual pode ser obtido na seção de "downloads" do "site" da Secretaria na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br.

3.1.1. Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, será utilizada a versão 8 do programa da GIA.

3.2. O preenchimento de GIA, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, será efetuado de acordo com as instruções do Manual da Guia de Informação e Apuração do ICMS, versão 1, constante no site da Secretaria da Fazenda na Internet no endereço indicado no item 3.1.

3.2.1. Para o preenchimento da GIA serão utilizados os códigos constantes no Apêndice VII, Seções II a V, VII e VIII, desta Instrução Normativa, e no Apêndice VI do RICMS."

5. Fica revogado o subitem 4.2.3.

6. O item 7.5 passa a vigorar com a seguinte redação:

"7.5. Fechamentos do Programa de Digitação

Todos Registros
Validações
Cabeçalho
 
Data Entrega
= Data válida
Retificação
S ou N
Dia Início
= 01
Dia Término
= Último dia do Mês
Mês/Ano
= Mês válido e Ano/Mês>= 201201
CGC/TE
Dígito de controle
Sequência
Deve iniciar em 1 (ID registro ABCE) e ter incrementos de 1
 
 
Campos Tipo N
Devem ser numéricos

Registro
ABCE
Validações
Quadro
Rf./Campo
 
A
01
Se existir anexo I = å Crédito (Anexo I)
A
03
= ? Valor do Crédito (Anexo II)
A
04
= ? Valor do Crédito (Anexo III)
A
05
= ? (Valor Pago - Valor Devido) (Anexo IV)
A
Tx Rf.06
Se informado valor na Rf.06 deve ter texto de especificação
A
07
= ? Rf. 01, 02, 03, 04, 05 e 06
A
08
Se existir anexo V = ? Débito (Anexo V)
A
11
= ? Valor do Crédito (Anexo VI)
A
Tx Rf.13
Se informado valor na Rf.13 deve ter texto de especificação
A
14
= ? 8, 9, 10, 11, 12 e 13
A
15
= "S" ou "N"
- Se = "S" deve existir UM e SOMENTE UM anexo VII
- Se = "N" não pode ter anexo VII, VII.A e VII - B
B
20
= ? (ICMS Próprio + ICMS Subst. Trib.) + Pagamento na Ocorrência do Fato Gerador (ICMS Próprio + ICMS Subst. Trib.) (Anexo VIII)
B
21
= ? (Débito Próprio + Débito Subst. Trib.) (Anexo IX)
B
22
= ?ICMS Subst. Trib. (Anexo X)
B
25
= ? ICMS Próprio (Anexo X) - Rf.18
B
29
Se TransportaSD = "S" (Anexo X) = ? Rf.18 e Rf.25 Senão = 0
B
30
Se TransportaSD = "S" (Anexo X) = ? Rf.19 Senão = 0
 
 
 
C
37
Se existir Anexo I = ? Valor Contábil CFOP 1000 a 1999 (Anexo I)
C
38
Se existir Anexo V = ? Valor Contábil CFOP 5000 a 5999 (Anexo V)
C
39
Se existir Anexo I = ? Valor Contábil CFOP 2000 a 2999 (Anexo I)
C
40
Se existir Anexo V = ? Valor Contábil CFOP 6000 a 6999 (Anexo V)
C
41
Se existir Anexo I = ? Valor Contábil CFOP 3000 a 3999 (Anexo I)
C
42
Se existir Anexo V = ? Valor Contábil CFOP 7000 a 7999 (Anexo V)
C
43
= ? Rf. 37, 39 e 41
C
44
= ? Rf. 38, 40 e 42
 
 
 

E
45
Estoque Inicial Próprio, Trib., no Estab. e/ou em Poder de Terc.
O Estoque Inicial (Ref. 45, 46, 47 e 48) deverá ser preenchido sempre em Janeiro de cada ano ou quando o Indicador de Início de Atividade for preenchido.
E
46
Estoque Inicial Próprio, Isen. ou Não Trib., no Estab. e/ou em Poder de Terc.
 
E
47
Estoque Inicial Pertencente ao Estab., em Poder de Terc.
 
E
48
Estoque Inicial Pertencente a Terc., em Poder do Estab.
 
E
49
Estoque Final Próprio, Trib., no Estab. e/ou em Poder de Terc.
O Estoque Final (Ref. 49, 50, 51 e 52) deverá ser preenchido sempre em Dezembro de cada ano ou quando o Indicador de Final de Atividade for preenchido.
E
50
Estoque Final Próprio, Isen. ou Não Trib., no Estab. e/ou em Poder de Terc.
 
E
51
Estoque Final Pertencente ao Estab., em Poder de Terc.
 
E
52
Estoque Final Pertencente a Terc., em Poder do Estab.
 

Registro
ABCE
Validações - extra documentos
 
Campo
 
 
 
(Anexo VIII)
Pg. Ocorr. Fato Ger. - ICMS Próprio
Numérico
 
(Anexo VIII)
Pg. Ocorr. Fato Ger. - ICMS Subst. Tribut.
Numérico
 
(Anexo X)
Transporta SD - ICMS Próprio - Próx. Mês
= "S" ou "N"
Nota: Os conjuntos de campos identificados por '*' (asteriscos) nos anexos não serão aceitos se duplos. (vide regras/definições no "layout" do Arquivo)
 
 
 
 
Qte lin. Anexo I
= ? qte ocorrência ID registro X01
 
Qte lin. Anexo II
= ? qte ocorrência ID registro X02
 
Qte lin. Anexo III
= ? qte ocorrência ID registro X03
 
Qte lin. Anexo III - A
= ? qte ocorrência ID registro X03A
 
Qte lin. Anexo IV
= ? qte ocorrência ID registro X04
 
Qte lin. Anexo V
= ? qte ocorrência ID registro X05
 
Qte lin. Anexo V - A
= ? qte ocorrência ID registro X05A
 
Qte lin. Anexo V - B
= ? qte ocorrência ID registro X05B
 
Qte lin. Anexo VI
= ? qte ocorrência ID registro X06
 
Qte lin. Anexo VII
= ? qte ocorrência ID registro X07 - máx. 1 (uma) ocorrência
 
Qte lin. Anexo VII - A
= ? qte ocorrência ID registro X07A
 
Qte lin. Anexo VII - B
= ? qte ocorrência ID registro X07B
 
Qte lin. Anexo VIII
= ? qte ocorrência ID registro X08
 
Qte lin. Anexo IX
= ? qte ocorrência ID registro X09
 
Qte lin. Anexo X
= ? qte ocorrência ID registro X10
 
Qte lin. Anexo XIV
= ? qte ocorrência ID registro X14
 
Qte lin. Anexo XV
= ? qte ocorrência ID registro X15
 
Qte lin. Anexo XVI
= ? qte ocorrência ID registro X16

Registro
 
Validações
Anexo
Rf./Campo
 
I
CFOP
# 0 & não pode códigos X.00 (i.e. 2 dígitos fi nais = zeros)
II
CGC/TE Origem
Fechar dígito
 
Código
# 0
III
Código
# 0
III.A
A/B/S
= ?A' ou ?B' ou 'S'
 
Nº Parcela
Deve ser de 1 a 12
 
CGC/TE Origem
Se = 'B' deve ser # 0 e fechar dígito, senão = 0
 
Código
- Deve ter o correspondente no Anexo III
IV
Per. Apuração
Válido e < Mês/Ano da GIA (cabeçalho)
 
Vencimento
Data válida
 
Valor Pago
> Valor Devido
V
CFOP
# 0 & não pode códigos X.00 (i.e. 2 dígitos finais = zeros)
 
Isentas/não trib.
= ? Valor Saídas (Anexo V - A) do mesmo código - CFOP
 
Outras
= ? Valor Saídas (Anexo V - B) do mesmo código - CFOP
V.A
CFOP
# 0 & não pode códigos X.00 (i.e. 2 dígitos finais = zeros)
- Deve ter o correspondente no Anexo V
 
Código Isenção
# 0
V.B
CFOP
# 0 & não pode códigos X.00 (i.e. 2 dígitos finais = zeros) - Deve ter o correspondente no Anexo V
 
Código Outras
# 0
VI
CGC/TE Destino
Fechar dígito
 
Código
# 0
VII
Rf. 01
= ? Crédito ST (Anexo VII - A)
 
Tx Rf. 02
Se informado valor na Rf.2 deve ter texto de especificação
 
Rf. 03
= ? Rf. 01 e Rf. 02
 
Rf. 04
= ? Débito ST (Anexo VII - B)
 
Tx Rf. 05
Se informado valor na Rf.5 deve ter texto de especificação
 
Rf. 06
= ? Rf. 04 e Rf. 05
VII.A
CFOP
# 0 & não pode códigos X.00 (i.e. 2 dígitos fi nais = zeros) - Deve existir o Anexo VII com valor na Rf. 01
VII.B
CFOP
# 0 & não pode códigos X.00 (i.e. 2 dígitos fi nais = zeros) - Deve existir o Anexo VII com valor na Rf. 04
VIII
Per. Apuração
Dia Início/Término válido para Mês/Ano GIA (cabeçalho) Mês/Ano = Mês/Ano da GIA (cabeçalho)
 
Vencimento
Data Válida e>= Mês/Ano da GIA (cabeçalho)
 
CGC/TE Centralizador
Fechar dígito
IX
Dia
Válido para Mês/Ano da GIA (cabeçalho)
 
CGC/TE Centralizador
Fechar dígito
X
Per. Apuração
Dia Início/Término válido para Mês/Ano GIA (cabeçalho) Mês/Ano = Mês/Ano da GIA (cabeçalho)
 
Vencimento
Data Válida e>= Mês/Ano da GIA (cabeçalho)
 
CGC/TE Centralizador
Fechar dígito
XIV
Código
# 0
 
Valor do Crédito
Se código # 0, valor do crédito deve ser preenchido
XV
Código
# 0
 
Valor do Débito
Se código # 0, valor do débito deve ser preenchido
XVI
Código Município
# 0 e sem duplicação
 
Valor Saída
# 0
 
Soma (ref. 86)
>= Custos (ref. 87) p/qualquer Natureza
 
Custos (ref. 87)
Deve ser preenchido p/qualquer Natureza
 
V.A.D. (ref. 88)
= Soma (ref. 86) - Custos (ref. 87)
 
Natureza
# 0
 
Ato Declaratório
- Deve existir quando Natureza = 9"

7. O item 8.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"8.1. A GIA poderá ser substituída, até o último dia útil do mês seguinte ao mês de referência, devendo o contribuinte ou, desde que previamente autorizado por esse, o responsável pela sua escrita fiscal, observado o disposto no Capítulo VIII do Título V, proceder à correção por meio do próprio programa de declaração da GIA."

II - Ficam revogados os Anexos E-1 a E-21-B.

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.

NEWTON BERFORD GUARANÁ,

Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.