Instrução Normativa MAPA nº 7 de 23/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2011

Adota os Requisitos Fitossanitários para Nicotiana tabacum (fumo) segundo o País de destino e origem, do MERCOSUL.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nºs 06/1996 e 20/2002 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução nº 52/2002 do Grupo Mercado Comum,

Considerando a Resolução GMC nº 11/2010, que aprovou os requisitos fitossanitários do Substandard 3.7.7. "Requisitos fitossanitários para Nicotiana tabacum (fumo) segundo o País de destino e origem para os Estados Partes", e o que consta do Processo nº 21000.007542/2010-63,

Resolve:

Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Nicotiana tabacum (fumo) segundo o País de destino e origem, do MERCOSUL, constantes do Anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 19, de 15 de março de 2002.

WAGNER ROSSI

ANEXO

"SUB-STANDARD FITOSSANITÁRIO MERCOSUL

Seção III - MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS

3.7.7. Requisitos Fitossanitários para Nicotiana tabacum (fumo) segundo o País de destino e origem para os Estados Partes.

I - INTRODUÇÃO

1 - ÂMBITO

Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários, harmonizados, aplicados pelas ONPFs dos Estados Partes no intercâmbio regional, para Nicotiana tabacum (tabaco).

2 - REFERÊNCIAS

Standard 3.7 Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais, 2ª Rev. Outubro 2002, aprovado por Resolução GMC Nº 52/2002.

Lista Regional de Pragas Quarentenárias. COSAVE, 2006.

Listas Nacionais de Pragas Quarentenárias dos Estados Partes, 2008.

3 - DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS.

As estabelecidas no Standard 3.7.

4 - DESCRIÇÃO

Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados utilizados pelas ONPFs dos Estados Partes no intercâmbio regional, para Nicotiana tabacum (tabaco), em suas diferentes apresentações e organizados por país de destino e origem.

II. 7. A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Nicotiana tabacum

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: Sementes. 
Código: NIOTA 2 13 01 03 4 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas. 
R4 - Produto sujeito à Análise Oficial de Laboratório no ingresso. 
R8 - Ingressará para Depósito Quarentenário sob controle oficial. 
Declarações Adicionais: 
Uruguai: 
DA5 - O cultivo foi submetido a inspeção oficial durante o período de pré-colheita e não foi detectado Tobacco ringspot virus. Ou
DA15 - O envio se encontra livre de Tobacco ringspot virus, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº (). 
Não há declarações adicionais para Brasil e Paraguai. 

CATEGORIA 2 
CLASSE 10: Outros. 
Códigos: 
NIOTA 1 09 02 10 2 (Folhas secas) 
NIOTA 1 40 02 10 2 (Nervuras secas) 
NIOTA 1 14 02 10 2 (Talos secos) 
NIOTA 1 99 02 10 2 (Mesclas) 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde) 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. 

II. 7. B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Nicotiana tabacum

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: Sementes 
Código: NIOTA 2 13 01 03 4 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas. 
R4 - Produto sujeito à Análise Oficial de Laboratório no ingresso. 
R8 - Ingressará para Depósito Quarentenário sob controle oficial. 
Declarações Adicionais: 
Uruguai: 
DA5 - O cultivo foi submetido à inspeção oficial durante o período de pré-colheita e não foi detectado Tobacco ringspot virus ou
DA15 - O envio se encontra livre de Tobacco ringspot virus de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº (). 
Não há declarações adicionais para Argentina e Paraguai. 

CATEGORIA 2 
CLASSE 10: Outros. 
Códigos: 
NIOTA 1 09 02 10 2 (Folhas secas) 
NIOTA 1 40 02 10 2 (Nervuras secas) 
NIOTA 1 14 02 10 2 (Talos secos) 
NIOTA 1 99 02 10 2 (Mesclas) 
Requisitos fitossanitários: 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. 

II. 7. C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Nicotiana tabacum

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: Sementes 
Código: NIOTA 2 13 01 03 4 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas. 
R4 - Produto sujeito à Análise Oficial de Laboratório no ingresso. 
R8 - Ingressará para Depósito Quarentenário sob controle oficial. 
Declarações Adicionais: 
Uruguai: 
DA5 - O cultivo foi submetido à inspeção oficial durante o período de pré-colheita e não foi detectado Tobacco ringspot vírus ou
DA15 - O envio se encontra livre de Tobacco ringspot virus de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº (). 
Não há declarações adicionais para Argentina e Brasil. 

CATEGORIA 2 
CLASSE 10: Outros. 
Códigos: 
NIOTA 1 09 02 10 2 (Folhas secas) 
NIOTA 1 40 02 10 2 (Nervuras secas) 
NIOTA 1 14 02 10 2 (Talos secos) 
NIOTA 1 99 02 10 2 (Mesclas) 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai. 

II. 7. D. PAÍS DE DESTINO: URUGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Nicotiana tabacum

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: Sementes 
Código: NIOTA 2 13 01 03 4 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
Declarações Adicionais: 
Não há declarações adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai. 

CATEGORIA 2 
CLASSE 10: Outros. 
Códigos: 
NIOTA 1 09 02 10 2 (Folhas secas) 
NIOTA 1 40 02 10 2 (Nervuras secas) 
NIOTA 1 14 02 10 2 (Talos secos) 
NIOTA 1 99 02 10 2 (Mesclas) 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde) 
Declarações Adicionais: 
Não há declarações adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai.