Instrução Normativa SEPESD nº 7 de 16/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2011

Aprova as Diretrizes que nortearão os trabalhos da Comissão Desportiva Militar do Brasil durante o período de 2012 a 2015.

O Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 29 do Anexo I do Decreto nº 7.364, de 23 de novembro de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Aprovar as Diretrizes que nortearão os trabalhos da Comissão Desportiva Militar do Brasil durante o período de 2012 a 2015, nos termos desta Instrução Normativa.

Art. 2º As Diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa têm por objetivo preparar a Delegação Militar Brasileira que participará dos 6º Jogos Mundiais Militares, na Coréia do Sul, em 2015.

Art. 3º As Diretrizes são as seguintes:

I - realizar o planejamento dos trabalhos das equipes militares brasileiras e o controle da execução a cargo de cada Comissão de Desporto nos esportes de sua responsabilidade;

II - manter a participação das equipes militares brasileiras nas competições nacionais e internacionais que serão aprovadas e relacionadas nos Programas Desportivos Militares;

III - providenciar os recursos financeiros necessários para a realização do treinamento e das competições das equipes militares brasileiras, bem como para a aquisição de material desportivo;

IV - assessorar as Forças Armadas quanto às necessidades de recrutamento de atletas de alto rendimento, principalmente, dos novos esportes que serão disputados no referido evento em 2015;

V - coordenar, junto às Comissões de Desportos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, a seleção de atletas militares das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares que tenham sido identificados pelos seus potenciais para participar das equipes militares brasileiras;

VI - organizar, anualmente, as competições escolares (NAVAMAER, NAE e MARESAER), em estreita colaboração com as Forças Armadas, visando à identificação de militares que poderão compor as equipes militares brasileiras, uma vez que não serão realizados campeonatos e seletivas; e

VII - organizar clínicas e cursos no Centro Regional de Desenvolvimento do CISM para as Américas, a fim de ampliar a capacitação dos recursos humanos dedicados às atividades esportivas, especialmente, nos campos de gestão, ciência e treinamento desportivo.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO SABOYA DE ARAUJO JORGE