Instrução Normativa SEF nº 7 de 03/03/2010

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 04 mar 2010

Dispõe sobre o sorteio de prêmios, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, para os meses de março e maio de 2010.

O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.991, de 24 de outubro de 2008, que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, e o disposto no Anexo II da Instrução Normativa SEF nº 36, de 13 de novembro de 2008, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, a serem realizados nos dias 5 de março de 2010 e 7 de maio de 2010, serão disciplinados por esta Instrução Normativa.

§ 1º A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica.

§ 2º Para garantir a segurança do processo será aplicado algoritmo matemático cuja geração será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal.

§ 3º Os sorteios terão por base concursos da Loteria da Caixa Econômica Federal cuja hora, dia e número serão divulgados no site da Secretaria de Estado da Fazenda.

§ 4º O algoritmo matemático a ser utilizado para geração dos bilhetes eletrônicos de que trata o § 2º é de responsabilidade da Coordenadoria Setorial de Informática e Informação da Secretaria de Estado da Fazenda, a qual caberá a publicação do respectivo Termo de Responsabilidade Técnica.

§ 5º O resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico: www.sefaz.al.gov.br).

Art. 2º Os prêmios a serem sorteados terão valores diversos, conforme a data da realização do sorteio.

§ 1º Para o sorteio a ser realizado no dia 5 de março de 2010 haverá:

I - 1 (um) prêmio de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

II - 1 (um) prêmio de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

III - 1 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

IV - 10 (dez) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais);

V - 1.000 (um mil) prêmios de R$ 25,00 (vinte e cinco reais); e

VI - 2.000 (dois mil) prêmios de R$ 10,00 (dez reais).

§ 2º Para o sorteio a ser realizado no dia 7 de maio de 2010 haverá:

I - 1 (um) prêmio de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

II - 1 (um) prêmio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

III - 1 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

IV - 60 (sessenta) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais);

V - 4.000 (quatro mil) prêmios de R$ 25,00 (vinte e cinco reais); e

VI - 9.000 (nove mil) prêmios de R$ 10,00 (dez reais).

§ 3º Os prêmios de que trata o caput serão numerados em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio o número 2 (dois), e assim sucessivamente.

§ 4º Quando se tratar de prêmio igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a sua entrega será efetuada em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda, devendo o ganhador comparecer pessoalmente, com o devido documento de identidade, depois de devidamente notificado.

§ 5º Na hipótese de não comparecimento no local e data fixada, o ganhador deverá nomear representante, o qual deverá comparecer no local e data designados munido de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o recebimento do prêmio sob pena de perda do prêmio.

Art. 3º Para efeito de participação nos sorteios de que trata esta Instrução Normativa, serão considerados os documentos fiscais válidos e registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ emitidos no período de:

I - 1º de outubro de 2009 a 30 de novembro de 2009, para o sorteio a ser realizado no dia 5 de março de 2010; e

II - 1º de dezembro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, para o sorteio a ser realizado no dia 7 de maio de 2010.

Art. 4º Participará nos sorteios da Nota Fiscal Alagoana o consumidor pessoa natural ou entidade alagoana de assistência social que se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ se reserva o direito de divulgar os nomes dos contemplados em publicidade local, bem como utilizar suas imagens e sons de vozes, sem que isso implique qualquer direito a remuneração ou indenização aos contemplados, ou seja, sem qualquer ônus a SEFAZ.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 03 de março 2010.

MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO

Secretário de Estado da Fazenda