Instrução Normativa ITI nº 7 de 18/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2009

Aprova a versão 2.0 dos adendos ADE-ICP-08. A e ADE-ICP-08.B; e versão 1.0 dos adendos ADE-ICP-08.C, ADE-ICP-08.D, ADE-ICP-08.E, ADE-ICP-08.F, ADE-ICP-08. G e ADE-ICP-08.H.

O Diretor-Presidente Substituto do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I, do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;

Considerando a necessidade de agilizar a realização das auditorias operacionais na cadeia da ICP-Brasil,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a versão 2.0 dos documentos ADEICP-08. A e ADE-IPC-08.B.

Parágrafo único. O documento referido no caput encontra-se disponibilizado no sítio http://www.iti.gov.br.

Art. 2º Fica aprovada a versão 1.0 dos documentos ADEICP-08. C, ADE-ICP-08.D, ADE-ICP-08.E, ADE-IPC-08.F, ADEICP-08. G e ADE-ICP-08.H.

Parágrafo único. O documento referido no caput encontra-se disponibilizado no sítio http://www.iti.gov.br.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO AUGUSTO COELHO