Instrução Normativa ICMBio nº 7 de 16/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2008

Estabelece que as instituições estrangeiras que desejam receber animais pertencentes à lista oficial das espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção, deverão firmar o Acordo de Empréstimo e Manejo com o ICMBio.

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente e pela Portaria nº 153, de 6 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 9 de junho de 2008, Seção 2, pg. 37;

Considerando que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, de acordo com o disposto no inciso X, art. 2º do Anexo I do Decreto nº 6.100 de 26 de abril de 2007, e com as diretrizes fixadas pelo Ministério do Meio Ambiente, tem a atribuição de desenvolver a aplicação, no âmbito de sua competência, dos dispositivos e acordos internacionais relativos à gestão ambiental;

Considerando que a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007 estabelece que o ICMBio tem como finalidade fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade;

Considerando que, de acordo com o Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprova a estrutura regimental do ICMBio, cabe a este instituto desenvolver proteção e manejo integrado de espécies e genético de representatividade ecológica em escala regional ou nacional;

Considerando que os programas de conservação de espécies brasileiras ameaçadas de extinção são criados e coordenados pelo ICMBio;

Considerando que os espécimes integrantes de programas de conservação em cativeiro, devem ser manejados, de acordo com diretrizes estabelecidas pelo ICMBio ou daquelas constantes dos Planos de Ação ou de Manejo das espécies;

Considerando que programas em cativeiro com vistas à conservação de espécies podem ter como estratégia o manejo de todos os exemplares em cativeiro como uma única população, mesmo mantidos em diferentes locais;

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Conservação de Biodiversidade - DIBIO, no Processo ICMBio nº 02070.000074/2008-11, resolve:

Art. 1º As instituições estrangeiras que desejam receber animais pertencentes à lista oficial das espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção, deverão firmar o Acordo de Empréstimo e Manejo com o ICMBio.

§ 1º Quando da solicitação de Acordo de Empréstimo e Manejo, a instituição candidata enviará ao ICMBio o questionário informativo preenchido, conforme o Anexo I desta Instrução Normativa.

§ 2º Este Acordo de Empréstimo e Manejo, conforme o Anexo II desta Instrução Normativa, será referente ao táxon e se aplica aos espécimes oriundos do território brasileiro e seus descendentes.

§ 3º A critério do ICMBio poderão ser celebrados outros tipos de acordos que permitam a transferência e a inclusão de indivíduos de espécies pertencentes à lista oficial das espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção em programas de cativeiro, mediante uma avaliação caso a caso e levando-se em conta as necessidades de conservação de cada espécie.

§ 4º Os signatários dos Acordos de Empréstimo e Manejo deverão reconhecer que os espécimes oriundos do território brasileiro e seus descendentes estão sob a tutela do Governo Brasileiro.

Art. 2º As instituições nacionais que desejam participar de Programas de Conservação de espécies ameaçadas, coordenados e reconhecidos pelo ICMBio, deverão firmar um Acordo de Manejo, conforme o Anexo III desta Instrução Normativa.

§ 1º Quando da solicitação de Acordo de Manejo, a instituição candidata enviará ao ICMBio o questionário informativo preenchido, conforme o Anexo I desta Instrução Normativa.

§ 2º Este Acordo de Manejo é referente ao táxon e se aplica aos espécimes da fauna silvestre brasileira.

Art. 3º Após a assinatura do Acordo de Manejo, as instituições nacionais receberão do ICMBio um selo consignando a participação no Programa de Conservação da espécie objeto do respectivo Acordo.

§ 1º O ICMBio fornecerá um selo padronizado para cada espécie relacionada nos Acordos de Manejo.

§ 2º A instituição poderá reproduzir o selo a qualquer momento, desde que mantenha suas características originais, e utilizá-lo em seus produtos, propagandas e documentos.

§ 3º A utilização do selo somente será permitida durante a vigência do Acordo.

Art. 4º Os Acordos de Empréstimo, Manejo ou Empréstimo e Manejo assinados anteriormente com o IBDF e IBAMA terão o prazo de um ano, a contar da data da publicação desta Instrução Normativa, para se adequarem a esta norma.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

SILVANA CANUTO MEDEIROS

ANEXO I
QUESTIONÁRIO INFORMATIVO

Preencher e assinar em duas vias de igual teor e forma

1. Nome da Instituição: _______________________________

1.2. Tipo de Instituição:

( ) Zoológico;

( ) Universidade;

( ) Centro de Pesquisa;

( ) Criadouro;

( ) outro (especificar): __________________

1.3. Instituição:

( ) privada; ( ) pública; ( ) economia mista;

( ) outra (especificar): _________________________

1.4. Endereço: ________________________________________________

1.5. Telefone: ___________________________1.6. Fax: ____________________

2. Nome do responsável legal: __________________________________

2.1. Cargo: __________________________________________________

3. Nome do requisitante: ____________________________________________

3.1. Cargo: ________________________________________

3.2. Telefones: ________________________3.3. Fax: ______________________

3.4. Correio eletrônico:_________________________________________

4. Técnicos responsáveis pelo manejo da espécie (nome, formação e função): __

______________________________________________________________

5. Número de recintos disponíveis para a espécie: ________________________

6. Descrição:

6.1. Infra-estrutura disponível para manutenção da espécie: descrição detalhada dos recintos, incluindo abrigo, cambiamento, bebedouro, tanque de água (quando pertinente). Anexar plantas, diagramas, fotografias dos recintos e outros julgados necessários. Especificar a infra-estrutura para assistência veterinária e nutricional (incluir a dieta).

6.2. Experiência da Instituição com a espécie, gênero ou grupo animal mais próximo nos últimos anos: descrever o histórico reprodutivo da espécie na Instituição (número de nascimentos e taxa de sobrevivência). Fornecer o histórico de óbitos e causa mortis e descrever a experiência prévia dos responsáveis técnicos com o grupo em questão. Indicar quais outras espécies deste grupo são ou já foram mantidas na Instituição (espécies, quantidade e tempo de guarda).

Assinatura do representante legal da Instituição

ANEXO II
ACORDO DE EMPRÉSTIMO E MANEJO Nº __________

Considerando o disposto no art. 225, § 1º, incisos I e II da Constituição Federal do Brasil o disposto no Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998, que promulga a Convenção sobre a Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro em 5 de junho de 1992; a Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético; o Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002, que estabelece a Política Nacional da Biodiversidade; o disposto no inciso X, art. 2º do Anexo I do Decreto nº 6.100 de 26 de abril de 2007, e com as diretrizes fixadas pelo Ministério do Meio Ambiente, tem a atribuição de desenvolver a aplicação, no âmbito de sua competência, dos dispositivos e acordos internacionais relativos à gestão ambiental;

A Instituição _________________________________, localizada no endereço:____________________________________________, cidade:__________________________________, país: ______________________, telefone:_________________________________, fax: _______________________ endereço eletrônico:

_________________________________________________, manifesta interesse em colaborar na conservação do táxon identificado abaixo:

Nome científico: ____________________________________________________, Nome comum em português: __________________________________________, Nome comum em inglês: ______________________________________.

1. O signatário reconhece que os espécimes deste táxon, oriundos do território brasileiro e seus descendentes, estão sob a tutela do Governo Brasileiro e concorda com os termos deste Acordo de Empréstimo e Manejo, tendo como objetivo a conservação da espécie;

2. O signatário reconhece o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, como a autoridade brasileira responsável pela conservação da espécie de que trata este Acordo;

3. O signatário reconhece que os espécimes do táxon de que trata este Acordo e que estão sob sua guarda serão manejados conforme as diretrizes estabelecidas pelo ICMBio ou pelo Programa de Conservação reconhecido pelo ICMBio, do qual passará a ser participante;

4. O signatário concorda que os espécimes do táxon de que trata este Acordo e que estão sob sua guarda, não serão vendidos, negociados ou utilizados em qualquer tipo de transação comercial;

5. Qualquer transferência de espécimes do táxon objeto deste Acordo processar-se-á exclusivamente mediante aprovação prévia do ICMBio, que se fará por meio da assinatura prévia de Acordo de Empréstimo e Manejo com a instituição recebedora;

6. No documento de autorização de transferência (licença de importação, exportação, reexportação ou transporte) deverá constar o número do Acordo de Empréstimo e Manejo e a marcação individual permanente de cada espécime;

7. O ICMBio reserva-se o direito de solicitar a remoção dos espécimes do táxon objeto deste Acordo, mediante justificativa em prol da conservação da espécie;

8. Este Acordo não autoriza o uso de material biológico para acessar informação de origem genética, contida no todo ou parte dos espécimes do táxon objeto deste Acordo. Caso haja interesse em acessar ou identificar informação de origem genética, a instituição mantenedora obriga-se a comunicar o fato ao ICMBio a fim de obter autorização específica nos termos da legislação brasileira vigente;

9. A instituição que receber ou mantiver os espécimes do táxon objeto deste Acordo, em nenhuma hipótese será considerada provedora dos recursos genéticos inerentes aos espécimes;

10. Caso o signatário já mantenha espécimes do táxon objeto deste acordo, quando da sua formalização, que sejam oriundos do território brasileiro e seus descendentes, o ICMBio deverá ser informado e estes indivíduos passarão a fazer parte deste Acordo;

11. O signatário será responsável pela manutenção dos animais do táxon de que trata este Acordo que estão sob sua guarda, provendo acomodações, alimentação e cuidados veterinários adequados ao bem estar dos animais, em conformidade com protocolos de manejo em cativeiro estabelecidos para a espécie e reconhecidos pelo ICMBio;

12. O signatário enviará ao ICMBio, até o mês de março de cada ano, relatório técnico anual sobre todos os eventos relevantes ocorridos com os animais do táxon de que trata este Acordo sob sua guarda (posturas, nascimentos, óbitos, transferências, fugas, patologias, furto e roubo), de acordo com o Anexo A;

Todos os animais do táxon de que trata este Acordo que vierem a óbito deverão ser necropsiados; no caso do óbito de embriões, o ICMBio poderá requisitar a coleta de material biológico para análise genética;

13. No caso da detecção de qualquer problema que ponha em risco os animais do táxon de que trata este Acordo sob sua guarda, o signatário deverá comunicar o imediatamente ICMBio, para que este instituto possa colaborar com ações e medidas que visem a sanar o problema;

14. O presente Acordo permanecerá em vigor por tempo indeterminado, podendo ser extinto segundo entendimento formal entre as partes;

15. Este Acordo não poderá ser estendido ou transferido a terceiros, bem como quaisquer direitos ou privilégios por ele conferidos;

16. Na impossibilidade do signatário cumprir este Acordo, a instituição será excluída do programa de manejo em cativeiro e os espécimes sob sua guarda serão destinados segundo orientação do ICMBio;

17. A Diretoria de Conservação da Biodiversidade representará o ICMBio na assinatura deste Acordo;

18. No caso de conflitos oriundos da execução deste Acordo, as Partes deverão procurar resolvê-las por meio de um Tribunal de Arbitragem cuja criação e regulamentação serão solicitadas ao Ministério de Relações Exteriores do Brasil.

Firmam este Acordo, em duas vias de igual teor e forma:

1) Pela Instituição mantenedora:

Nome: _________________________________ Data: _____/_____/_________

Cargo: _________________________________ Assinatura: ____________

2) Pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

Nome: ___________________________________ Data: _____/_____/_________

Cargo: Diretor de Conservação da Biodversidade Assinatura: _______________

ANEXO III
ACORDO DE MANEJO Nº __________

Considerando o disposto no art. 225, § 1º, incisos I e II da Constituição Federal do Brasil o disposto no Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998, que promulga a Convenção sobre a Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro em 5 de junho de 1992; a Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético; o Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002, que estabelece a Política Nacional da Biodiversidade; o disposto no inciso X, art. 2º do Anexo I do Decreto nº 6.100 de 26 de abril de 2007, e com as diretrizes fixadas pelo Ministério do Meio Ambiente, tem a atribuição de desenvolver a aplicação, no âmbito de sua competência, dos dispositivos e acordos internacionais relativos à gestão ambiental;

A Instituição _______________________________, localizada no endereço:_________________________________, cidade: _______________________, telefone:_________, fax: _______________, endereço eletrônico:_________________________________, manifesta interesse em colaborar na conservação do táxon identificado abaixo:

Nome científico: ___________________________________________________

Nome comum em português: ______________________________________

1. O signatário reconhece que os espécimes deste táxon, sob a sua guarda e seus descendentes, estão sob a tutela do Governo Brasileiro e concorda com os termos deste Acordo de Manejo, tendo como objetivo a conservação da espécie;

2. O signatário reconhece o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, como a autoridade ambiental federal responsável pela conservação da espécie de que trata este Acordo;

3. O signatário reconhece que os espécimes do táxon de que trata este Acordo e que estão sob sua guarda serão manejados conforme as diretrizes estabelecidas pelo Programa de Conservação de Fauna em Cativeiro do ICMBio, do qual passará a ser participante;

4. O signatário concorda que os espécimes do táxon de que trata este Acordo e que estão sob sua guarda, não serão vendidos, negociados ou utilizados em qualquer tipo de transação comercial;

5. Qualquer transferência de espécimes do táxon objeto deste Acordo dentro do território brasileiro processar-se-á exclusivamente mediante aprovação prévia do ICMBio, que se fará por meio da assinatura prévia de Acordo de Manejo com a instituição recebedora;

6. No documento de autorização de transferência dentro do território brasileiro (licença de transporte) deverá constar o número do Acordo de Manejo e a marcação individual permanente de cada espécime;

7. O ICMBio reserva-se o direito de solicitar a remoção dos espécimes do táxon objeto deste Acordo, mediante justificativa em prol da conservação da espécie;

8. Este Acordo não autoriza o uso de material biológico para acessar informação de origem genética, contida no todo ou parte dos espécimes do táxon objeto deste Acordo. Caso haja interesse em acessar ou identificar informação de origem genética, a instituição mantenedora obriga-se a comunicar o fato ao ICMBio a fim de obter autorização específica nos termos da legislação brasileira vigente;

9. A instituição que receber ou mantiver os espécimes do táxon objeto deste Acordo, em nenhuma hipótese será considerada provedora dos recursos genéticos inerentes aos espécimes;

10. Caso o signatário já mantenha espécimes do táxon objeto deste Acordo, quando da sua formalização, deverá informar o ICMBio. Os espécimes de interesse do Programa de Conservação de Fauna em Cativeiro do ICMBio passarão a fazer parte deste Acordo;

11. O signatário será responsável pela manutenção dos animais do táxon de que trata este Acordo que estão sob sua guarda, provendo acomodações, alimentação e cuidados veterinários adequados ao bem estar dos animais, em conformidade com protocolos de manejo em cativeiro estabelecidos para a espécie pelo Programa de Conservação de Fauna em Cativeiro do ICMBio;

12. O signatário enviará ao ICMBio, até o mês de março de cada ano, relatório técnico anual sobre todos os eventos relevantes ocorridos com os animais do táxon de que trata este Acordo sob sua guarda (posturas, nascimentos, óbitos, transferências, fugas, patologias, furto e roubo), de acordo com o Anexo A;

13. Todos os animais do táxon de que trata este Acordo que vierem a óbito deverão ser necropsiados; no caso do óbito de embriões, o ICMBio poderá requisitar a coleta de material biológico para análise genética;

14. No caso da detecção de qualquer problema que ponha em risco os animais do táxon de que trata este Acordo sob sua guarda, o signatário deverá comunicar o imediatamente ICMBio, para que este instituto possa colaborar com ações e medidas que visem a sanar o problema;

15. O presente Acordo permanecerá em vigor por tempo indeterminado, podendo ser extinto segundo entendimento formal entre as partes;

16. Este Acordo não poderá ser estendido ou transferido a terceiros, bem como quaisquer direitos ou privilégios por ele conferidos;

17. Na impossibilidade do signatário cumprir este Acordo, a instituição será excluída do programa de manejo em cativeiro e os espécimes sob sua guarda serão destinados segundo orientação do ICMBio;

18. A Diretoria de Conservação da Biodiversidade representará o ICMBio na assinatura deste Acordo;

19. No caso de conflitos oriundos da execução deste Acordo, as Partes deverão procurar resolvê-las por meio de um Tribunal de Arbitragem cuja criação e regulamentação serão solicitadas ao Ministério de Relações Exteriores do Brasil.

Firmam este Acordo, em duas vias de igual teor e forma:

1) Pela Instituição mantenedora:

Nome: ____________________________________ Data:____/_____/_________

Cargo:_________________________ Assinatura:_________________________

Pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

Nome: ____________________________ Data:_____/_____/_________

Cargo: Diretor de Conservação da Biodversidade Assinatura: ______________

ANEXO A
RELATÓRIO TÉCNICO ANUAL

1. Dados Cadastrais:

Acordo nº :____________________________________________________

Nome científico da espécie:_______________________________________

Nome comum (português): ______________________ (inglês): _____________

Nome da Instituição: _______________________________________

Endereço: ___________________________________________________

Responsável pelo preenchimento: _____________________ Cargo: __________

Telefone: ____________________________Fax:.:_________________________

Correio eletrônico: ___________________________________________________

2. Dados do Plantel: ______________________

Ano de Referência: _____________________________

Censo Anual

Plantel em 1º de janeiro Evolução do Plantel Plantel em 31 de dezembro 
  Entradas Saídas   
  Transferência Nascimento Transferência Óbito Fuga furto   
MTotal Total 

Obs.: M = macho, F = fêmea, I = indeterminado.

3. Dados dos espécimes

Ano de referência: ___________

Espécimes atuais

Nº studbook Sexo Idade Marcação Data de saída Tipo de saída * Destino ** 
   Tipo Numeração    
        
        

Entradas

Nº studbook Sexo Idade Marcação Data de saída Tipo de saída * Destino ** 
   Tipo Numeração    
        
        

Saídas

Nº studbook Sexo Idade Marcação Data de saída Tipo de saída * Destino ** 
   Tipo Numeração    
        
        

Legenda:

Sexo: M (macho), F (fêmea);

Idade: A (adulto), Sa (subadulto), J (jovem) e F (filhote);

Marcação: numeração (alfanumérica) e tipo de marcação (tatuagem, microchip, anilha fechada, etc.);

Tipos de entradas: transferência ou nascimento;

Tipos de saídas: transferência, óbito, fuga ou furto;

No caso de óbito, deverá ser enviada uma copia do laudo de necropsia indicando a causa mortis;

** No caso de óbito deverá ser informado o destino da carcaça (nome do museu ou instituição de pesquisa, descarte, etc.);