Instrução Normativa SEMA nº 7 de 09/04/2008
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 10 abr 2008
Altera e acresce a Instrução Normativa nº 01, de 10 de março de 2008.
O SECRETARIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 138, inciso II da Constituição do Estado do Pará;
Resolve:
Art. 1º Altera e acresce os arts. 10, 16 e 27, da Instrução Normativa nº 01, de 10 de março de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10. (...)
I. (...)
II. (...)
III. (...)
IV. (...)
V. (...)
§ 1º A emissão e impressão das GF`s 1 e 2, são de responsabilidade do adquirente/comprador, e a emissão da Nota Fiscal é de responsabilidade do vendedor, sendo que o adquirente/comprador terá a obrigatoriedade de colocar no campo próprio da GF-PA o numero da Nota Fiscal, mecânica ou manualmente.
§ 2º (...)
§ 3º (...)"
"Artigo 16. (...)
I. (...)
II. Mobiliário acabado, utensílios e cabos de madeira que deverão ser acompanhados de Nota Fiscal com a identificação da mercadoria.
§ 1º (...)
§ 2º O fabricante de mobiliário, utensílios e cabos de madeira que utiliza produtos e/ou subprodutos de origem florestal será obrigado a prestar conta do produto consumido na fabricação dos móveis, utensílios e cabos de madeira. Para a referida prestação deverá adotar o mesmo procedimento estabelecido no § 1º deste artigo. Fica vedada a este empreendimento a venda de matéria-prima ou crédito florestal, sem o devido beneficiamento."
"Artigo 27. (...)
§ 1º Para efeitos do disposto no caput deste artigo, são considerados:
I. (...);
II. (...) ;
III. (...);
§ 2º As disposições do caput do presente artigo não se aplicam aos produtos descritos no inc. II, do art. 16, desta Instrução Normativa."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
VALMIR GABRIEL ORTEGA
Secretário de Estado de Meio Ambiente