Instrução Normativa ANVISA nº 7 de 24/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2007
Aprova o Padrão SNGPC para transmissão de dados referente ao módulo para farmácias e drogarias.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, § 2º, do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC nº 27 de 30 de março de 2007, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC; e
Considerando a necessidade de aprovação e divulgação dos requisitos e as especificações do Padrão de Transmissão do SNGPC referente ao módulo para farmácias e drogarias, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 1.0 do Padrão SNGPC para transmissão de dados acerca da produção, circulação, comércio e uso de substâncias ou medicamentos sujeitos a controle especial entre farmácias e drogarias e os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, composto pelo conjunto de dados nele especificados.
Parágrafo único. A versão 1.0 do Padrão SNGPC referente ao módulo de farmácias e drogarias permanecerá disponível no sítio da ANVISA, no endereço www.anvisa.gov.br.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO