Instrução Normativa SIGAT nº 7 de 28/08/2006

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 30 ago 2006

Altera a Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, e adota outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA-TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 20 e § 1º do art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997 e o art. 2º da Instrução Normativa nº 001, de 9 de abril de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado os item 05.04.001, 05.04.004 do subgrupo 05.04 da Lista de Preços do Anexo I da Instrução Normativa nº 011, de 07 de novembro de 2005, e o mesmo subgrupo da Lista de Preços do Anexo I da Instrução Normativa nº 007, de 04 de novembro de 2003, e o subgrupo 02.06 da Lista de Preços do Anexo I da Instrução Normativa nº 003, de 10 de março de 2006 na conformidade do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir do dia 28 de agosto de 2006.

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Administrativa-Tributária

ANEXO ÚNICO

GRUPO 05 CEREAIS E DERIVADOS

SUBGRUPO 05.04 TRIGO

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
ATACADO
VAREJO
ÚLT.ALTERAÇÃO
I.N.
VIGÊNCIA
05.04.001
sc
Farinha de trigo comum industrial - 50Kg
60,00
75,00
007/2006
28/08/2006
05.04.004
fd
Farinha de trigo com. dom. s/ ferm. - 10x1
15,00
16,00
007/2006
28/08/2006

GRUPO 02 ABATIDOS E PESCADOS

SUBGRUPO 02.06 PESCADOS

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
ATACADO
VAREJO
ÚLT.ALTERAÇÃO
I.N.
VIGÊNCIA
02.06.001
kg
Barbado
4,50
6,00
007/2006
28/08/2006
02.06.002
kg
Cachorra
3,00
4,00
007/2006
28/08/2006
02.06.003
kg
Camarão de água doce - grande
24,00
30,00
007/2006
28/08/2006
02.06.004
kg
Camarão de água doce - médio
19,00
25,00
007/2006
28/08/2006
02.06.005
kg
Camarão de água doce - pequeno
15,00
18,00
007/2006
28/08/2006
02.06.006
kg
Corvina
4,00
6,00
007/2006
28/08/2006
02.06.007
kg
Curimatá
3,00
5,00
007/2006
28/08/2006
02.06.008
kg
Filhote
6,00
9,00
007/2006
28/08/2006
02.06.009
Qkg
Jaú
4,00
6,00
007/2006
28/08/2006
02.06.010
kg
Pacu
4,50
5,50
007/2006
28/08/2006
02.06.011
kg
Surubim
6,00
10,00
007/2006
28/08/2006
02.06.012
kg
Tucunaré
6,00
8,00
007/2006
28/08/2006
02.06.014
kg
Pintado
7,00
10,00
007/2006
28/08/2006