Instrução Normativa SEFIN nº 7 de 22/11/2006
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 13 dez 2006
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.
Considerando o disposto no art. 97, inciso II da Lei Orgânica do Município, o disposto no artigo 98 da Lei Municipal 7.056/77, no que se refere ao fato gerador/cobrança da taxa de expediente por autenticação de guia do ISSQN sem movimento, e o novo Sistema de Declaração Física Mensal de Serviços - DFMS.
RESOLVE:
Art. 1º A taxa pela Autenticação de Guias Para Tributos Sem Movimento, prevista no art. 98 da Lei Municipal 7.056/77, será devida uma única vez ao mês quando o contribuinte do ISSQN não auferir receita tributável em nenhuma das atividades de serviço na respectiva competência, independente do número de atividades cadastradas.
Art. 2º Não será devida a taxa disposta no artigo anterior nos casos em que ocorrer não incidência do ISSQN para o município de Belém, em virtude de serviços prestados e com o imposto devido a outro município, conforme legislação vigente.
Art. 3º A presente Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação com os efeitos retroativos a 1º de novembro de 2006.
Dê-se ciência, Publique-se e cumpra-se.
Belém (Pa), 22 de novembro de 2006.
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Finanças