Instrução Normativa SARE nº 7 de 09/03/2006

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 10 mar 2006

Esclarece quanto à entrega de declaração pela Microempresa Social - MS.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14 da Lei Delegada nº 24, de 15 de abril de 2003, e tendo em vista o art. 21, V e § 2º, II, do Decreto nº 2.546, de 30 de abril de 2005, resolve expedir a seguinte, INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O contribuinte enquadrado como Microempresa Social - MS fica desobrigado a entrega de Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC específica, Declaração de Informações da Microempresa Social - DIMS ou documento necessário ao preenchimento dos referidos documentos, enquanto não instituído seus modelos ou editada norma nesse sentido (Decreto nº 2.546, de 30 de abril de 2005, art. 21, V e § 2º, II).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA

ESTADUAL, em Maceió, 09 de março de 2006.

MARCOS ANTÔNIO GARCIA

Secretário Adjunto da Receita Estadual