Instrução Normativa SRP nº 7 de 11/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2005

Dispõe sobre a emissão de certidões acerca da situação do sujeito passivo quanto às contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária - SRP e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRP nº 8, de 12.08.2005, DOU 15.08.2005.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"A SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005 e pelo inciso IV do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005, resolve:

Art. 1º Definir os modelos de Certidão Negativa de Débito - CND, Certidão Positiva com Efeito de Negativa - CPD-EN, e Certidão Positiva, bem como a Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRS-CI, conforme os Anexos I a VIII, desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2005.

LIÊDA AMARAL DE SOUZA

ANEXO I
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO

Ministério da Fazenda - MF

Receita Federal do Brasil - RFB

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO

Nº 000000000-00000000

DADOS DO SUJEITO PASSIVO:

CNPJ:

NOME:

ENDERECO:

BAIRRO OU DISTRITO:

MUNICIPIO:

ESTADO:

CEP:

Esta certidão tem as finalidades previstas na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações, exceto para:

averbação de construção civil em imóvel;

redução de capital social e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada;

baixa de firma individual, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil.

E certificado, que não consta debito impeditivo a expedição desta certidão em nome do sujeito passivo acima identificado, ressalvado ao INSS e à RFB o direito de cobrar qualquer importância que venha a ser considerada devida.

Esta certidão se refere exclusivamente às contribuições previdenciárias e as devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas, até 14 de agosto de 2005, em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não abrangendo os demais tributos e contribuições administrados pela RFB e os débitos inscritos em dívida ativa da união, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões próprias.

Valida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais.

A aceitação desta certidão esta condicionada a verificação de sua validade na internet, no endereço www.previdenciasocial.gov.br, ou em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil - previdenciária.

Devera ser observada a finalidade para a qual foi emitida.

Emitida em, xx de yyyy de xxxxx.

Com validade ate xx/xx/xxxxx .

Valida por 180 dias da data da sua emissão.

ANEXO II
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO, COM EFEITOS DE POSITIVA

Ministério da Fazenda - MF

Receita Federal do Brasil - RFB

CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITOS DE NEGATIVA

Nº 000000000-00000000

DADOS DO SUJEITO PASSIVO:

CNPJ:

NOME:

ENDERECO:

BAIRRO OU DISTRITO:

MUNICIPIO:

ESTADO:

CEP:

Esta certidão tem as finalidades previstas na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações, exceto para:

averbação de construção civil em imóvel;

redução de capital social e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada;

baixa de firma individual, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil.

É certificado, que, em nome do sujeito passivo acima identificado, consta a existência dos débitos a seguir relacionados, cuja exigibilidade encontra-se suspensa, não sendo impeditivos a emissão desta certidão, para a finalidade discriminada:

000000000 999999999

Esta certidão se refere exclusivamente às contribuições previdenciárias e as devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas, até 14 de agosto de 2005, em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não abrangendo os demais tributos e contribuições administrados pela RFB e os débitos inscritos em dívida ativa da união, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões próprias.

Valida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais.

A aceitação desta certidão esta condicionada a verificação de sua validade na internet, no endereço www.previdenciasocial.gov.br, ou em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil - previdenciária.

Devera ser observada a finalidade para a qual foi emitida.

Emitida em, xx de yyyyy de zzzz Com validade ate xx/yy/zzzz .

Valida por 180 dias da data da sua emissão.

ANEXO III
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - DETERMINAÇÃO JUDICIAL

Ministério da Fazenda - MF

Receita Federal do Brasil - RFB

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO

Nº 000000000-00000000

DADOS DO SUJEITO PASSIVO:

CNPJ:

NOME:

ENDERECO:

BAIRRO OU DISTRITO:

MUNICIPIO:

ESTADO:

CEP:

Esta certidão tem as finalidades previstas na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações, exceto para:

averbação de construção civil em imóvel;

redução de capital social e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada;

baixa de firma individual, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil.

É certificado, em cumprimento a decisão a sentença exarada nos autos abaixo informados, que não consta debito impeditivo a expedição desta certidão em nome do sujeito passivo acima identificado, ressalvado ao INSS e à RFB o direito de cobrar qualquer importância que venha a ser considerada devida.

Observação:

Expedida conforme determinação judicial (dados da decisão judicial)

Esta certidão se refere exclusivamente às contribuições previdenciárias e as devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas, até 14 de agosto de 2005, em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não abrangendo os demais tributos e contribuições administrados pela RFB e os débitos inscritos em dívida ativa da união, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões próprias.

Valida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais.

A aceitação desta certidão esta condicionada a verificação de sua validade na internet, no endereço www.previdenciasocial.gov.br, ou em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil - previdenciária.

Devera ser observada a finalidade para a qual foi emitida.

Emitida em, xx de yyyyyy de zzzzzz.

Com validade ate xx/yy/zzzzz .

Valida por 180 dias da data da sua emissão.

ANEXO IV
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO, COM EFEITOS POSITIVOS - DETERMINAÇÃO JUDICIAL

Ministério da Fazenda - MF

Receita Federal do Brasil - RFB

CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITOS DE NEGATIVA

Nº 000000000-00000000

DADOS DO SUJEITO PASSIVO:

CNPJ:

NOME:

ENDERECO:

BAIRRO OU DISTRITO:

MUNICIPIO:

ESTADO:

CEP:

Expedido conforme determinação judicial:

(dados da decisão judicial)

Esta certidão tem as finalidades previstas na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações, exceto para:

averbação de construção civil em imóvel;

redução de capital social e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada;

baixa de firma individual, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil.

É certificado, em cumprimento a sentença exarada nos autos acima referidos, que em nome do sujeito passivo supra, consta a existência dos débitos a seguir relacionados, cuja exigibilidade encontra-se suspensa:

000000000 999999999

Esta certidão se refere exclusivamente às contribuições previdenciárias e as devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas, até 14 de agosto de 2005, em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não abrangendo os demais tributos e contribuições administrados pela RFB e os débitos inscritos em dívida ativa da união, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões próprias.

Valida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais.

A aceitação desta certidão esta condicionada a verificação de sua validade na internet, no endereço www.previdenciasocial.gov.br, ou em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil - previdenciária.

Devera ser observada a finalidade para a qual foi emitida.

Emitida em, xx de yyyyyy de zzzz.

Com validade ate xx/yy/zzzz.

valida por 180 dias da data da sua emissão.

ANEXO V
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
FINALIDADE 1
OBRA

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Ministério da Fazenda - MF

Receita Federal do Brasil - RFB

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO

Nº 000000000-00000000

DADOS DO SUJEITO PASSIVO:

CEI:

NOME:

ENDERECO:

BAIRRO OU DISTRITO:

MUNICIPIO:

ESTADO:

CEP:

Esta certidão tem a finalidade de averbação da obra de construção civil imóvel localizado em:

(endereço da obra)

Com área residencial de obra nova de: aaaaaaaa(área por extenso)

É certificado, que não consta debito impeditivo a expedição desta certidão em nome do sujeito passivo acima identificado, ressalvado ao INSS e à RFB o direito de cobrar qualquer importância que venha a ser considerada devida.

Esta certidão se refere exclusivamente às contribuições previdenciárias e as devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas, até 14 de agosto de 2005, em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não abrangendo os demais tributos e contribuições administrados pela RFB e os débitos inscritos em dívida ativa da união, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões próprias.

A aceitação desta certidão esta condicionada a verificação de sua validade na internet, no endereço www.previdenciasocial.gov.br, ou em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil - previdenciária.

Devera ser observada a finalidade para a qual foi emitida.

Emitida em, xx de yyyyyy de zzzzz.

Com validade ate xx/yy//zzzz .

Valida por 180 dias da data da sua emissão.

ANEXO V
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
FINALIDADE 1
OBRA

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Ministério da Fazenda - MF

Receita Federal do Brasil - RFB

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO

Nº 000000000-00000000

DADOS DO SUJEITO PASSIVO:

CNPJ:

NOME:

ENDERECO:

BAIRRO OU DISTRITO:

MUNICIPIO:

ESTADO:

CEP:

Esta certidão tem a finalidade de registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a redução de capital social e a transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada e a cisão parcial ou a transformação de entidade ou de sociedade comercial ou civil.

É certificado, que não consta debito impeditivo a expedição desta certidão em nome do sujeito passivo acima identificado, ressalvado ao INSS e à RFB o direito de cobrar qualquer importância que venha a ser considerada devida.

Esta certidão se refere exclusivamente às contribuições previdenciárias e as devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas, até 14 de agosto de 2005, em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não abrangendo os demais tributos e contribuições administrados pela RFB e os débitos inscritos em dívida ativa da união, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões próprias.

Valida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais.

A aceitação desta certidão esta condicionada a verificação de sua validade na internet, no endereço www.previdenciasocial.gov.br, ou em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil - previdenciária.

Devera ser observada a finalidade para a qual foi emitida.

Emitida em, xx de xxxxxx de zzzz.

Com validade ate xx/yy/zzzz .

Valida por 180 dias da data da sua emissão.

ANEXO VII
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
FINALIDADE 3
BAIXA DE EMPRESA

Ministério da Fazenda - MF

Receita Federal do Brasil - RFB

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO

Nº 00000000 - 00000000

DADOS DO SUJEITO PASSIVO:

CNPJ:

NOME:

ENDERECO

BAIRRO OU DISTRITO:

MUNICIPIO:

ESTADO:

CEP:

Esta certidão tem a finalidade de registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa de firma individual, a cisão total ou a extinção de entidade de sociedade comercial ou civil.

É certificado, que não consta debito impeditivo a expedição desta certidão em nome do sujeito passivo acima identificado, ressalvado ao INSS e à RFB o direito de cobrar qualquer importância que venha a ser considerada devida.

Esta certidão se refere exclusivamente às contribuições previdenciárias e as devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas, até 14 de agosto de 2005, em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não abrangendo os demais tributos e contribuições administrados pela RFB e os débitos inscritos em dívida ativa da união, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões próprias.

Valida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais.

A aceitação desta certidão esta condicionada a verificação de sua validade na internet, no endereço www.previdenciasocial.gov.br, ou em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil - previdenciária.

Devera ser observada a finalidade para a qual foi emitida.

Emitida em, xxx de yyyyyyy de zzzz.

Com validade ate xx//yy/zzzz.

Valida por 180 dias da data da sua emissão.

ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

Ministério da Fazenda - MP

Receita Federal do Brasil - RFB

Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Nº 0.000.000.000.

Declaramos que o(a) segurado(a)

inscrito(a) no NIT 0.000.000.000-0 , encontra-se em situação regular perante a Receita Federal do Brasil, ressalvado ao INSS e à RFB o direito de cobrar qualquer importância que venha a ser considerada devida.

Esta Declaração se refere exclusivamente às Contribuições Sociais Previstas na alínea C, parágrafo único, do art. 11 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991, e as instituídas a título de substituição, não abrangendo os demais tributos e contribuições administrados pela RFB e os débitos inscritos em dívida ativa da união, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões próprias.

Sua validade é de 180 (cento e oitenta dias) contados da data da emissão e sua autenticidade poderá ser confirmada via Internet, no endereço www.previdenciasocial.gov.br, ou em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil - Previdenciária.

Data da emissão: 07 de Junho de 2005.

2ª Via da Declaração de Regularidade do Contribuinte Individual.

Com validade até: XX de YYYYYY de ZZZZ"