Instrução Normativa DIDES/ANS nº 7 de 06/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2002

Altera a redação da letra b do Inciso I do art. 1º e o art. 9º da Instrução Normativa nº 4, de 6 de junho de 2002.

O Diretor Responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições legais, e com fulcro na Resolução Normativa nº 18, de 19 de novembro de 2002, resolve:

Art. 1º O art. 1º, inciso I, letra b e o art. 9º da Instrução Normativa nº 4, de 6 de junho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º

b) a indicação do número de parcelas e respectivo valor, observados o limite máximo de sessenta prestações mensais e sucessivas e o valor mínimo de cada parcela, conforme art. 9º desta Instrução; e

...................................................................."(NR)

"Art. 9º O valor de cada parcela obtido mediante a divisão do valor do débito consolidado pelo número de parcelas restantes, observado o limite máximo de sessenta prestações mensais e sucessivas e os seguintes valores mínimos:

....................................................................."(NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ARNALDO PEREIRA DA CUNHA JUNIOR