Instrução Normativa SGR nº 7 de 16/04/2001

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 23 abr 2001

Determina procedimento a ser adotado pela Diretoria de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, para a concessão de inscrição estadual quando o endereço comercial coincidir com o de residência dos sócios.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei,

Considerando a existência de preceito constitucional que ampara o direito à inviolabilidade do domicílio, conforme Art. 5º, inciso XI da Constituição Federal de 1988;

Considerando, ainda, que o direito individual acima mencionado deve prevalecer sobre a previsão constitucional para o livre exercício de profissão, de acordo com o Art. 5º, inciso XIII da Carta Magna.

RESOLVE:

Art. 1º A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, somente poderá conceder inscrição estadual para firmas em que o endereço comercial seja o mesmo de residência dos sócios, quando forem providenciadas reformas na construção do referido estabelecimento, de forma que a área comercial fique isolada da parte estritamente residencial, não havendo comunicação interna entre as mesmas, possibilitando, assim que o acesso para o setor comercial fique restrito à entrada externa do prédio.

Art. 2º . O procedimento de que trata esta Instrução Normativa, visa tão somente garantir ao FISCO sua presença no estabelecimento, para fins de fiscalização, sem que isso possa ser interpretado como violação do domicílio dos sócios.

Art. 3º . A não adoção de medidas que objetivem o cumprimento do que trata o Art. 1º, implicará no indeferimento do pedido de inscrição estadual.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 16 de abril de 2001.

SÔNIA MARIA SANTANA SANTOS

Superintendente Geral da Receita