Instrução Normativa SGR nº 7 de 21/09/2000

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 03 out 2000

Autoriza a Diretoria de Informações Econômico-Fiscais-DIEF, a promover a alteração cadastral do contribuinte que tenha se desligado contratualmente da empresa há mais de cinco anos, e dá providências correlatas.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei, Considerando a existência de empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE, que há mais de cinco anos promoveram alteração cadastral, no tocante a alteração de sócios, perante à Junta Comercial do Estado e Sergipe - JUCESE, e que não o fizeram junto à SEFAZ;

Considerando a necessidade de atualização das informações do cadastro assim como viabilizar a situação do ex sócio que regularizou sua situação perante a JUCESE, e embora tardiamente também o solicite perante a SEFAZ;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a Diretoria de Informações Econômico Fiscais - DIEF, a proceder alteração cadastral do sócio que tenha se desligado contratualmente do estabelecimento anterior, comprovando-o com a alteração de sócio feita perante a JUCESE.

Art. 2º O procedimento de que trata esta Instrução Normativa, somente poderá ser adotado para o sócio que solicitar a abertura de nova empresa junto ao cadastro e que tenha se desligado do estabelecimento anterior há mais de 05 (cinco) anos.

Art. 3º Para os fins de comprovação junto a SEFAZ, o contribuinte interessado deverá apresentar, além da alteração cadastral onde comprove o seu desligamento, as alterações contratuais ocorridas até a data de protocolização de seu requerimento de constituição da nova empresa.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 21 de setembro de 2000.

SÔNIA MARIA SANTANA SANTOS

Superintendente Geral da Receita