Instrução Normativa DAT nº 7 DE 02/03/2000
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 04 mar 2000
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, considerando a ocorrência de problemas em relação a versões de "softwares" instalados em Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF utilizados neste Estado, RESOLVE:
I – Fica a IBM - Brasil Indústria, Máquinas e Serviços Ltda., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE sob o nº 18.1.002.0001121-2, autorizada a promover, diretamente ou por agentes credenciados, a substituição, pela versão 8C, do atual "software" básico fiscal dos ECFs, modelos ECF-IF 4679-3BS e ECF-IF 4679-3BM, nos equipamentos atualmente em uso neste Estado, devendo adotar os seguintes procedimentos:
a) lavrar termo, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO do contribuinte usuário, sobre a intervenção nos ECFs para substituição do "software" básico;
b) remeter para a Diretoria Executiva de Fiscalização de Estabelecimentos – DEFES, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da intervenção, listagem relacionando os contribuintes que tiveram seus equipamentos reparados, indicando razão social, endereço, número da inscrição estadual e do CNPJ, quantidade de equipamentos e respectivos números de séries;
II – A autorização a que se refere o inciso anterior é concedida sob condição resolutória de posterior homologação do "software", mediante ato homologatório próprio da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE - ICMS;
III – Na hipótese de a versão homologada pela COTEPE – ICMS vir a conter alterações relativas às indicadas no pedido original, fica a IBM - Brasil Indústria, Máquinas e Serviços Ltda. autorizada a proceder a nova substituição de "softwares" nos equipamentos, para a devida adequação, observado o disposto no inciso I;
IV – Ocorrendo o disposto no inciso anterior, a empresa ali mencionada deverá comunicar o fato à DEFES, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da homologação da versão de que trata o mencionado inciso;
V - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
VI - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR - Diretor da DAT