Instrução Normativa SAT nº 7 de 03/02/1999

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 04 fev 1999

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso VI do RICMS/BA, e considerando o disposto no inciso IV do art.8º e art. 23 da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - A base de cálculo para efeito de retenção do ICMS na fonte, relativo às saídas promovidas pelos estabelecimentos industriais de GLP - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, fica estabelecida em:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
09.36 GLP - Gás Liquefeito de Petróleo
Kg
0,71

2 - Essa mesma base de cálculo será utilizada como valor mínimo para pagamento do ICMS na aquisição de GLP, originária de outras unidades da Federação.

3 - Aplica-se à base de cálculo acima a redução de 29,4117% contida no art. 81 do RICMS/BA.

4 - Essa Instrução Normativa entrará em vigor no dia 08 de fevereiro de 1999, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.

Salvador, 03 de fevereiro de 1999.

Eudaldo Almeida de Jesus

Superintendente de Administração Tributária