Instrução Normativa SEFAZ nº 7 de 11/02/1998
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 fev 1998
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 49/95 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação pertinente ao Sistema de Arrecadação Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar ao Anexo da Instrução Normativa nº 49/95 os tipos de receita abaixo especificados:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO |
SELO FISCAL | 4928 |
Art. 2º Compete à Coordenação da SATRI editar normas complementares para a fiel execução desta Instrução Normativa.Art.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de fevereiro 1998.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda