Instrução Normativa SGR nº 7 de 02/04/1997

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 abr 1997

Dispõe sobre a emissão de Documento de Arrecadação - DAR, Modelo III, quando da cobrança antecipada e parcial do ICMS exigido dos termos do Decreto nº 16.253, de 13 de dezembro de 1996,e dá providências correlatas.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando o estabelecido no Decreto nº 16.253, de 13 de dezembro de 1996,

E S T A B E L E C E:

Art. 1. º Na entrada interestadual de mercadorias destinadas a contribuinte do ICMS inscrito na Dívida Ativa Estadual, quando da emissão do Documento de Arrecadação - DAR, Modelo III, relativo à cobrança antecipada e parcial do imposto nos termos do Decreto nº 16.253, de 13 de dezembro de 1996, o funcionário do Fisco Estadual deverá indicar no referido documento, entre outras informações exigidas:

I - no campo "04 - Código da Receita" o número 2461 - Antecipação Tributária;

II - no campo "Informações Previstas em Instrução", a expressão "ICMS Antecipação Parcial - Decreto nº 16.253/96."

Art. 2. º A cobrança do ICMS relativo às mercadorias sujeitas aos regimes de antecipação e substituição deverá ser procedida em observância às normas pertinentes, vez que a cobrança a que se refere o Decreto nº 16.253/96 abrange tão-somente as mercadorias ainda não alcançadas pelos citados regimes.

Art. 3. º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Art. 4. º Dê-se conhecimento aos Funcionários do Fisco Estadual e demais interessados.

Art. 5. º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 02 de abril de 1997.

MARIA DA GLÓRIA ALMEIDA GUEDES

Superintendente Geral da Receita