Instrução Normativa DAT nº 7 de 05/02/1997
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 06 fev 1997
Dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo à competência JANEIRO/97.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e
considerando que a data fixada para pagamento do ICMS devido pelos contribuintes deste Estado, referente à competência Janeiro/97, cairá em dia não útil;
considerando que o dia útil imediatamente subseqüente, 10 de fevereiro corrente, coincidirá com os festejos do Carnaval;
considerando, ainda, que, por conta desses festejos, em alguns municípios poderá não haver expediente bancário, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - O recolhimento do ICMS relativo à competência JANEIRO/1997, com vencimento previsto para o dia 09/02/97 (domingo) será efetuado no dia útil imediatamente subseqüente, ou seja, dia 10/02/97 (segunda-feira).
2 - Os contribuintes sediados em municípios onde, em virtude de realização dos festejos do Carnaval, não haja expediente bancário no dia 10/02/97, poderão efetuar o recolhimento do ICMS, relativo à competência JANEIRO/1997, no dia 12/02/97, sem qualquer acréscimo.
2.1 Ocorrendo a hipótese de utilização indevida do prazo previsto neste item, o contribuinte ficará obrigado ao recolhimento dos acréscimos legais incidentes, contados a partir do vencimento do imposto, ou seja, dia 09/02/97, além de outras penalidades reservadas na legislação tributária.
3 - Com vistas a servir de suporte à fiscalização de estabelecimentos, as Delegacias Regionais da Fazenda (DEREF) e Inspetorias Fazendárias (INFAZ) deverão efetuar levantamento das localidades da sua circunscrição onde não tenha havido expediente bancário no dia 10/02/97 e manter a informação sob arquivo para eventual consulta.
4 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
Salvador, em 05 de fevereiro de 1997.
HÉLIO BOTELHO P. DA SILVA
Diretor Geral