Instrução Normativa GAB/CRE nº 69 DE 18/10/2022

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 20 out 2022

Define os documentos admitidos à comprovação da propriedade, da titularidade de domínio útil ou da posse a qualquer título, de imóvel rural, para efeitos de inscrição de produtor rural, consoante exigência contida nas alíneas "a" e "b" do inciso III do artigo 7º do Anexo XI do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos de concessão ao produtor rural de inscrição no CAD/ICMS-RO, especialmente no que se refere à admissão de documentos como comprovantes da condição de proprietário ou de titular de domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel, conforme previsão legal contida no artigo 7º, III, "a" e "b" e parágrafo único, do Anexo XI, do RICMS/RO,

Determina

Art. 1º Esta Instrução Normativa especifica os documentos admitidos à comprovação da propriedade, da titularidade de domínio útil ou da posse a qualquer título, de imóvel rural, para efeitos de inscrição de produtor rural, consoante exigência contida nas alíneas "a" e "b" do inciso III do artigo 7º do Anexo XI do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.

Art. 2º Para concessão de inscrição no CAD/ICMS-RO ao produtor rural serão admitidos os seguintes documentos para a comprovação da propriedade, titularidade de domínio útil, ou posse a qualquer título, de imóvel rural:

I - certidão de inteiro teor do imóvel, emitida por Cartório de Registro Imóveis;

II - título de regularização fundiária, emitido pelo INCRA;

III - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo INCRA;

IV - decisão em processo judicial de inventário ou de divórcio;

V - escritura pública em procedimento extrajudicial de inventário ou de divórcio;

VI - declaração de posse emitida por Prefeitura Municipal localizada no Estado de Rondônia, EMATER-RO, IDARON, FUNAI, SEDAM-RO ou SENAR, podendo ser utilizado para a sua emissão o modelo definido no Anexo Único desta Instrução;

VII - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), acompanhado do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil (RFB), referente ao último exercício fiscal;

VIII - escritura pública de compra e venda ou contrato de compra e venda com reconhecimento de firma das partes; e

IX - escritura pública de cessão de direitos hereditários ou contrato de cessão de direitos hereditários com reconhecimento de firma das partes.

§ 1º Os documentos previstos nos incisos VIII e IX do caput deste artigo somente poderão ser admitidos caso haja comprovação de que o vendedor ou o cedente poderiam de fato dispor do referido imóvel.

§ 2º Além dos documentos descritos nos incisos do caput , poderão ser aceitos outros que irrefutavelmente comprovem a condição de proprietário ou de titular de domínio útil ou possuidor a qualquer título do imóvel.

§ 3º A comprovação da condição de proprietário ou de titular de domínio útil ou possuidor a qualquer título do imóvel rural também poderá, em substituição aos documentos elencados no caput , ser
constatada por meio de vistoria " in loco " e elaboração de relatório conclusivo, emitido por autoridade fazendária vinculada à SEFIN ou por órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta municipais, estaduais ou federais credenciadas na Coordenadoria da Receita Estadual, na forma do artigo 6º do Anexo XI do RICMS/RO.

§ 3º Em substituição aos documentos dispostos no caput , a comprovação da condição de proprietário ou de titular de domínio útil ou possuidor a qualquer título do imóvel rural poderá ser constatada por meio de vistoria " in loco " e elaboração de relatório conclusivo, emitido por autoridade fazendária vinculada à SEFIN ou por órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta municipais, estaduais ou federais credenciadas na Coordenadoria da Receita Estadual, na forma do artigo 6º do Anexo XI do RICMS/RO.

Art. 3º Os documentos adiante não serão admitidos à comprovação da propriedade, titularidade de domínio útil, ou posse a qualquer título, de imóvel rural:

I - declaração emitida pelo próprio produtor rural, por sindicatos ou por federações;

II - formulário de requerimento de regularização fundiária do INCRA;

III - recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR);

IV - Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP);

V - comprovante de inscrição no Programa de Cadastro Agropecuário (PCA); e

VI - declaração de rebanho emitida pela IDARON.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 18 de outubro de 2022.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO

DECLARAÇÃO

_________________________(nome do órgão ou entidade) DECLARA para os devidos fins de direito que _____________________________(nome do produtor rural), ___________(nacionalidade), _____________(estado civil), RG nº ____________, CPF nº _____________, EXPLORA, a título de possuidor, o imóvel localizado em ____________________________________(endereço), situado no município de _______________, na condição de produtor rural, conforme informações abaixo:

Nome da propriedade:

Área da propriedade (ha):

Área de cultivo (ha):

Área de pasto (ha):

Atividade principal:

Atividade secundária:

Fotos da Propriedade (Opcional)

Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração para que produza seus efeitos legais.

_________________, ____ de ______________ de _______.

__________________________________________________(Identificação do Subscritor)