Instrução Normativa SAT nº 69 DE 10/11/2017

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 13 nov 2017

Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 25.4 - CAL E CIMENTO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 13 de Novembro de 2017

ALESSANDRO RAMOS MARQUES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00069, de 10 de novembro de 2017.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO
Subgrupo: CAL E CIMENTO
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
25.4.2 SC CAL VIRGEM 5 kg 6,55 00069/2017 13.11.2017
25.4.2 SC CAL VIRGEM 8 kg 8,35 00069/2017 13.11.2017
25.4.2 SC CAL VIRGEM 20 kg 17,00 00069/2017 13.11.2017
25.4.3 SC CAL HIDRATADA 5 kg 5,10 00069/2017 13.11.2017
25.4.3 SC CAL HIDRATADA 8 kg 8,75 00069/2017 13.11.2017
25.4.3 SC CAL HIDRATADA 20 kg 15,55 00069/2017 13.11.2017
25.4.4 SC CIMENTO - 25 KG 14,75 00069/2017 13.11.2017
25.4.5 SC CIMENTO - 50 KG 26,75 00069/2017 13.11.2017

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO
CAL E CIMENTO
5 kg  
8 kg  
20 kg