Instrução Normativa RE nº 69 DE 19/08/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 ago 2013

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XV do Título I, é dada nova redação ao subitem 1.10.1.6, conforme segue:

"1.10.1.6 - Fica dispensado da emissão do MRECF o estabelecimento:

a) que possuir até 3 (três) equipamentos, desde que indique os registros referidos nos números 1 a 3 da alínea “g” do subitem 1.10.1.2 na coluna “OBSERVAÇÕES” do livro Registro de Saídas;

b) usuário da Escrituração Fiscal Digital."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.