Instrução Normativa IBAMA nº 69 de 02/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2005

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 68, de 18.05.2005, que, dentre outras coisas, estabelece as datas de abertura e encerramento da caça de banhado.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando as prerrogativas do art. 26 da Instrução Normativa nº 99, de 18 de maio de 2005 que autoriza e regulamenta a temporada de caça amadorista no Estado do Rio Grande do Sul; e,

Considerando as informações técnicas que comprovam que a espécie Dendrocygma viduata Marreca-piadeira, inclusa na temporada de caça amadorista 2005 no Estado do Rio Grande do Sul, encontra-se em período de troca das penas de vôo, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Instrução Normativa nº 68, de 18 de maio de 2005 que, dentre outras coisas, estabelece as datas de abertura e encerramento da caça de banhado.

§ 1º Para espécie Dendrocygma viduata Marreca-piadeira,

onde se lê

data de abertura em 3 junho de 2005,

leia-se

24 junho de 2005; para o encerramento.

onde se lê

data de abertura em 29 de agosto de 2005,

leia-se

19 de setembro de 2005.

§ 2º Para espécie Dendrocygma bicolor Marreca-caneleira,

onde se lê

data de abertura em 3 de junho de 2005,

leia-se

24 de junho 2005; para o encerramento.

onde se lê

data de abertura em 1º de agosto de 2005,

leia-se

22 de agosto de 2005.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS