Instrução Normativa SEFAZ nº 68 DE 29/05/2024
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 07 jun 2024
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SEFAZ Nº 2/2021, que estabelece os valores da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), para fins de substituição tributária relativa a operações com produtos lácteos, de que tratam os arts. 532 e 533 do Decreto Nº 24569/1997.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa nº02, de 07 de janeiro de 2021, passa a vigorar com inclusão dos seguintes produtos:
BEBIDA LACTEA 250ML | |||
CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO | PRODUTO | UND. | VALORES DE REFERÊNCIA |
02.068.0007.00128 | BEBIDA LACTEA BETANIA YOBEM 15G PROTEINA COCO COM TAPIOCA CAIXA 250ML | UN | R$ 7,05 |
02.068.0007.00129 | BEBIDA LACTEA BETANIA YOBEM 15G PROTEINA CAFE EXPRESSO CAIXA 250ML | UN | R$ 7,15 |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de junho de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA