Instrução Normativa DRP nº 68 de 18/11/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 nov 2008

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):

1. No Apêndice XXVI, ficam acrescentados os seguintes valores da UIF-RS relativo ao mês de dezembro de 2008.

Ano
Mês
Valor (R$)
Informativo
SEADAP
Publicação no DOE
2008
dez
14,49
011/08
11/11/2008

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Claudionor Martins Barbosa

Diretor-Adjunto da Receita Estadual