Instrução Normativa GSF nº 677 de 12/07/2004

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 jul 2004

Autoriza, nos meses de referência de julho a dezembro de 2004, ao contribuinte prestador de serviço de telecomunicação o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto, nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no art. 2º, II "a" da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, nos meses de referência de julho a dezembro de 2004, para o contribuinte prestador de serviço de telecomunicação que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, de acordo com o seguinte calendário:

PERÍODO DE APURAÇÃO
1ª PARCELA
2ª PARCELA
julho
28/07/04
20/08/04
agosto
27/08/04
20/09/04
setembro
28/09/04
20/10/04
outubro
27/10/04
22/11/04
novembro
26/11/04
20/12/04
dezembro
29/12/04
20/01/05

Parágrafo único. O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa nº 670/04-GSF, de 2 de julho de 2004.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de julho de 2004.

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda