Instrução Normativa RE nº 67 DE 31/12/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 dez 2015

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:

PERÍODO COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL DATA VALOR
"jan/mar 16 28.829 03.12.2015 22,95"

2. Na Seção III do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Crédito Presumido referente a:
"Livro I, art. 32, CLXVII Produtos acabados de informática e automação 174"

3. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano Mês TJLP % ao mês Resolução do Banco Central
TJLP % ao ano Data
"2016 Jan 0,625 7,5 4.456 17.12.2015"
Fev 0,625
Mar 0,625

4. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de janeiro de 2016, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
"2016 Jan 22,46"

5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.