Instrução Normativa IBAMA nº 67 de 12/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2005

Dispõe sobre normas referentes ao uso, pelo setor privado, da logomarca do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso das suas atribuições previstas no art. 24, anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002.

Considerando que o Ibama tem sido solicitado por várias entidades privadas sobre a possibilidade de apoio institucional e respectivo uso da sua logomarca em eventos e publicações de interesse da área ambiental;

Considerando que não existe no Ibama nenhuma regra vigente ou norma que regulamente a concessão de apoio institucional e respectivo uso de sua logomarca em casos que não se encontram previstos em normas regulamentares de programas e projetos específicos do órgão;

Considerando que o apoio institucional e respectivo uso da logomarca por entidades privadas pode constituir um atestado de legalidade e de qualidade ao evento, às ações e/ou atividades executados por terceiros; resolve:

Cabe à Presidência do Ibama, às Diretorias, aos Gerentes das Gerências Executivas e aos Chefes dos Centros Especializados, a autorização de apoio institucional e respectivo uso da logomarca do Ibama em qualquer dos casos previstos nesta Instrução Normativa.

A caracterização, o conceito e os elementos de composição da logomarca devem obedecer ao disposto na MNA.SG - 02 de 30/12/ 2002 do Ibama.

Parágrafo único. A Logomarca do Ibama não poderá ser alterada em nenhuma hipótese, nem sofrer derivações e adequações a outras marcas de serviços e produtos da instituição, ou para adequações a eventos, serviços e produtos de terceiros interessados no seu uso.

As entidades do setor privado e pessoas físicas que desejarem obter apoio institucional e respectivo uso da logomarca do Ibama em:

Eventos, tais como, viagens técnicas e cientificas, seminários, congressos, e outros da mesma espécie;

Livros, revistas, manuais, e demais publicações de natureza, técnica, cientifica ou didática; e,

Peças e folheterias promocionais e publicitárias, tais como: cartazes, folders, banners, bottons, vídeos e/ou fotos e outros similares;

Deverão obrigatoriamente enviar solicitação formal conforme Roteiro e Formulário, Anexos I e II desta Instrução, ao Gabinete da Presidência do Ibama, ou às Diretorias, ou às Chefias das Gerências Executivas ou dos Centros Especializados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do evento ou das ações/atividades, instruindo os pedidos com descrição técnica do objetivo e finalidade do objeto da solicitação, sua relação e interesse para a área ambiental, forma de apoio e outras informações pertinentes, acompanhadas com os respectivos leiautes, folders, roteiros, cópia heliográfica do material impresso, ou projetos das peças ou eventos, bem como, patrocinadores ou co-patrocinadores, mídia de veiculação e público-alvo, se for o caso.

Para efeito de apoio e concessão do uso da logomarca, técnicos preferencialmente da área de comunicação dos órgãos do Ibama mencionados no item I desta Instrução deverão analisar e emitir parecer a ser submetido e aprovado pelo respectivo superior hierárquico, quanto à idoneidade da instituição interessada, o objetivo, a conveniência e a oportunidade do evento/tema para a área ambiental e a possibilidade do apoio pretendido, consoante a documentação enviada pelo solicitante;

Tanto as Unidades da Administração Central quanto as Unidades Descentralizadas deverão monitorar os eventos, as atividades e ou ações que tiveram o pedido de apoio ou de uso da logomarca autorizados pelo Ibama.

Nos casos de apoio institucional concedido, serão obrigatórios o uso da logomarca e as assinaturas institucionais, obedecido ao disposto na norma MNA.SG - 02 de 30.12.2002 do Ibama.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS

ANEXO I
Roteiro para concessão de uso da logomarca do Ibama

A logomarca do Ibama somente poderá ser utilizada em atividades, ações ou eventos destinados à promoção da área ambiental ou de suas interfaces.

As entidades do setor privado que desejarem usar a marca do Ibama em eventos, ações publicitárias e promocionais deverão, obrigatoriamente:

Solicitar autorização formal por meio de formulário específico - Anexo II - à autoridade imediata sediada na circunscrição do evento.

Anexar ao formulário os respectivos leiautes, folheteria, roteiros, cópias dos livros ou projetos das peças ou eventos em que serão aplicadas, ou outros documentos que possam auxiliar na avaliação da solicitação.

A solicitação poderá ser analisada com dados parciais apresentados, ficando condicionada a sua aprovação final à entrega do projeto completo com o preenchimento de todos os requisitos no prazo de 15 dias.

No caso de produtos como publicações, material de divulgação, vídeos e outros, o Ibama, como contrapartida, fará jus a uma parcela negociada de cada tiragem autorizada e/ou reimpressão do produto no qual a logomarca foi utilizada. Uma parte deverá integrar o acervo do órgão local, outra irá para a memória institucional e acervo do CNIA, e o restante será utilizado para difusão da informação e divulgação institucional.

No caso de audiovisual, além da cota negociada, o solicitante deverá fornecer ao Ibama duas cópias no mesmo formato (Beta, Umatic, DVD etc.) em que as peças foram originalmente produzidas, para fins de armazenagem e divulgação.

O material cedido ao Ibama deverá ser acompanhado pelo "Termo de Autorização" - Anexo III - assinado pelos detentores dos direitos autorais das referidas obras.

A empresa autorizada compromete-se a dar livre acesso e condições para que funcionários do Ibama possam monitorar a utilização da logomarca.

O uso referente à cessão da logomarca ficará limitado ao período e objeto da autorização, sendo vedada a prorrogação e/ou sua utilização para quaisquer outros fins sem prévia anuência do Ibama.

As dúvidas surgidas na aplicação desta instrução normativa serão dirimidas pelo Gabinete da Presidência do Ibama.

 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTEE DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMASOLICITAÇÃO DO USO DA LOGOMARCA DO IBAMA 2005 
 Anexo II da Instrução Normativa nº de de 2005   
Identificação do solicitante 
01 Razão Social / Nome02 CNPJ / CPF 
03 Endereço completo para correspondência (rua, número, sala, etc) 
04 Bairro 05 Cidade 06 UF 07 CEP 
08 Telefone (DDD + número) 09 Fax (DDD + número) 10 Caixa postal / e-mail 
Utilização da logomarca em eventos ou atividades 
11 Finalidade do objeto da solicitação
12 Evento / Ação / Atividade 
13 Período 14 Local 
15 Mídia de veiculação 16 Público alvo 
17 Patrocinadores / Co-patrocinadores / Apoiadores 
18 Descrição técnica do objetivo 
Utilização da logomarca em publicações e material de divulgação 
19 Finalidade do objeto da solicitação
20 Título da obra 21 Autor 
22 Editora 23 Data de lançamento 
24 Tiragem 25 Público alvo 
26 Patrocinadores / Co-patrocinadores / Apoiadores 
27 Descrição técnica do objetivo 
28 Proposta de cota ao Ibama para formação do acervo e difusão da informação 
O solicitante deve enviar juntamente com esse formulário cópia do leiaute, folhetos, roteiros, livros ou projetos das peças ou eventos nos quais a logomarca será utilizada. 
Termo de responsabilidadeDeclaro que o produto no qual a logomarca será reproduzida será utilizado em atividades, ações ou eventos destinados à promoção da área ambiental ou de suas interfaces. As informações contidas nesta declaração são a expressão da verdade
29 Nome do solicitante ou representante legal 30 CPF do solicitante ou representante legal 
31 Assinatura do solicitante ou representante legal 32 Local e data 
32 Carimbo recepção do órgão ambiental 33 Local e data 
34 Para uso do Ibama 
35 Carimbo e assinatura do responsável 
36 Local e data 

Obs.: Preencher em 02 (duas) vias - 1ª via= Ibama 2ª via = solicitante

ANEXO III
Termo de Autorização

Pelo presente instrumento, eu ________________________________, portador do RG_____________, CPF ____________________, residente a ______________________________________________ autorizo, graciosamente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, sediado na cidade de Brasília, SCEN Trecho nº 2 Edifício Sede, inscrito no CNPJ sob o nº 03.659.166/0001-02, a utilizar a(s) ou o(s) ___________________ de minha autoria, destinadas à veiculação total e/ou parcial em material institucional ou, ainda, à inclusão em projetos organizados pelo Ibama e/ou de seu interesse no Brasil e/ou no exterior, sem finalidade comercial.

Na condição de titular dos direitos patrimoniais de autor da referida obra, não caberá a mim qualquer direito e/ou remuneração, a qualquer tempo e título, podendo o Ibama dispor do material desde que faça menção ao meu nome como autor(a).

_____________, ___ de _____________ de 2005.

De acordo,

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