Instrução Normativa SEF nº 66 DE 25/09/2025
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 set 2025
Altera a Instrução Normativa SEF Nº 19/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), para incluir registro de EFD e promover alterações nas tabelas do Anexo Único.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso IV do § 1º do art. 4º:
“Art. 4º O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especiicações do leiaute deinido no Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, e conterá, inclusive, a totalidade das informações econômico-iscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.
§ 1º Para efeito do disposto no caput, considera-se totalidade das informações:
(...)
IV - as relativas a todos os registros constantes no leiaute previsto no Ato COTEPE referido no caput, sobretudo os registros 0221, 1400, 1601 e 1700 e seus respectivos “registros ilhos”.” (NR);
II - as informações introdutórias da TABELA “A” - APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO do ANEXO ÚNICO:
“TABELA “A” - APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO
(...)
É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos ALxx9999) quando existir código especíico nesta tabela ou na tabela “D” (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste.”
(NR);
III - as informações introdutórias e os seguintes códigos da TABELA “B” - APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA do ANEXO ÚNICO:
“TABELA “B” - APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
(...)
É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos ALxx9999) quando existir código especíico nesta tabela ou na Tabela “D” (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste.
| CÓDIGO DO AJUSTE | DESCRIÇÃO DO AJUSTE | INÍCIO DA VIGÊNCIA | FINAL DA VIGÊNCIA |
| (.....) | |||
| AL150000 | Débito Especial relativo à antecipação do ICMS COM ENCERRAMENTO DE FASE de tributação | 01.01.2022 | |
| AL150001 | Débito Especial relativo ao FECOEP da antecipação do ICMS COM ENCERRAMENTO DE FASE de tributação | 01.01.2022 | |
” (NR).
Art. 2º O ANEXO ÚNICO da Instrução Normativa SEF nº 19, de 2009, passa a vigorar acrescido:
I - dos seguintes códigos à:
a) TABELA “A” - APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO:
“TABELA “A” - APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO
(...)
| CÓDIGO DO AJUSTE | DESCRIÇÃO DO AJUSTE | INÍCIO DA VIGÊNCIA | FINAL DA VIGÊNCIA |
| (.....) | |||
| AL009999 | Outros Débitos - Outros ajustes de débitos | 28.01.2009 | |
| (.....) | |||
| AL021110 | Outros Créditos - Utilização de crédito fiscal deferido em pedido de restituição, nos termos do art. 227 do Decreto nº 25.370/2013 | 01.09.2025 | |
| AL021250 | Outros Créditos - Crédito relativo à apropriação mensal (1/48) de bens do Ativo Permanente conforme CIAP, nos termos do § 6º do art. 34 da Lei nº 5.900/1996 | 01.06.2025 | |
| (.....) | |||
| AL026650 | Outros Créditos - Crédito relativo à restituição em operações com ICMS ST, pelo motivo de fato gerador presumido não realizado, nos termos do inciso I do art. 26 do Decreto nº 90.309/2023 | 01.06.2025 | |
| AL026652 | Outros Créditos - Crédito relativo à restituição em operações com ICMS ST, pelo motivo de base de cálculo efetiva inferior à base de cálculo presumida, nos termos do inciso II do art. 26 do Decreto nº 90.309/2023 | 01.06.2025 | |
| AL026655 | Outros Créditos - Crédito relativo ao ressarcimento em operações com ICMS ST, nos termos do art. 28 do Decreto nº 90.309/2023 | 02.06.2025 | |
| (.....) | |||
| AL031250 | Estorno de Débito - ICMS próprio relativo a operações de devolução de ativo permanente e/ou material de uso e consumo, nos termos do art. 720 do RICMS/AL (Decreto nº 35.245/1991 ) | 01.06.2025 | |
| AL031260 | Estorno de Débito - ICMS DIFAL relativo a operações de devolução de ativo permanente e/ou material de uso e consumo, nos termos do § 5º do art. 720 do RICMS/AL (Decreto nº 35.245/1991 ) | 01.06.2025 | |
| AL031261 | Estorno de Débito - FECOEP relativo ao ICMS DIFAL de operações de devolução de ativo permanente e/ou material de uso e consumo, nos termos do § 5º do art. 720 do RICMS/AL (Decreto nº 35.245/1991 ) | 01.06.2025 | |
| (.....) | |||
| AL036650 | Estorno de Débito - ICMS próprio relativo a operações de devolução de mercadorias sujeitas à substituição tributária, nos termos do § 3º do art. 720 do RICMS/AL c/c o § 2º do art. 35 do Decreto nº 90.309/2023 | 01.06.2025 | |
| AL036655 | Estorno de Débito - Ressarcimento do ICMS próprio recolhido em operação anterior, por substituição tributária, quando ocorra saída interestadual posterior, nos termos do § 1º do art. 35 do Decreto nº 90.309/2023 | 01.06.2025 | |
| (.....) | |||
| AL051400 | Débito Especial - ICMS relativo a documento fiscal de saída tributada escriturado extemporaneamente, nos termos do art. 205 , IV, e § 2º do RICMS/AL (Decreto nº 35.245/1991 ) | 01.06.2024 | 01.06.2024 |
| AL051401 | Débito Especial - Fecoep relativo a documento fiscal de saída tributada escriturado extemporaneamente, nos termos do art. 205 , IV, e § 2º do RICMS/AL (Decreto nº 35.245/1991 ) | 01.06.2024 | 01.06.2024 |
| AL056650 | Débito Especial de ICMS relativo à complementação, em operações com ICMS ST, pelo motivo de base de cálculo superior à base de cálculo presumida, nos termos do art. 22 do Decreto nº 90.309/2023 | 01.06.2025 | |
| AL056651 | Débito Especial de Fecoep relativo à complementação, em operações com ICMS ST, pelo motivo de base de cálculo superior à base de cálculo presumida, nos termos do art. 22 do Decreto nº 90.309/2023 | 01.06.2025 | |
” (AC);
b) TABELA “B” - APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
“TABELA “B” - APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
(...)
| CÓDIGO DO AJUSTE | DESCRIÇÃO DO AJUSTE | INÍCIO DA VIGÊNCIA | FINAL DA VIGÊNCIA |
| (.....) | |||
| AL136650 | Estorno de Débito - ICMS ST relativo a operações de devolução de mercadorias sujeitas à substituição tributária, nos termos do § 2º do art. 35 do Decreto nº 90.309/2023 | 01.06.2025 | |
| (.....) | |||
| AL152900 | Débito Especial - ICMS-ST relativo a documento fiscal de saída tributada escriturado extemporaneamente, nos termos do art. 205 , IV, e § 2º, do RICMS/AL | 01.06.2024 | 01.06.2024 |
| AL152901 | Débito Especial - Fecoep do ICMS-ST relativo a documento fiscal de saída tributada escriturado extemporaneamente, nos termos do art. 205 , IV, e § 2º, do RICMS/AL | 01.06.2024 | 01.06.2024 |
” (AC);
II - da seguinte tabela:
“TABELA “G” - TABELA DE CÓDIGOS DE MOTIVOS DE RESTITUIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Esta tabela deve ser utilizada para informar, nos registros C181 (Informações complementares das operações de devolução de saídas de mercadorias sujeitas à substituição tributária), C185 (Informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária) e C186 (Informações complementares das operações de devolução de entradas de mercadorias sujeitas à substituição tributária), conforme o caso, os códigos de motivos de restituição, complementação e ressarcimento de ICMS substituição tributária.
| CÓDIGO | TEXTO |
| AL000 | Não se aplica restituição ou complementação de ICMS ST |
| AL100 | Restituição de ICMS ST em razão do valor de saída da mercadoria a consumidor final ser inferior ao da base de cálculo do ICMS ST |
| AL200 | Restituição de ICMS ST em razão da não ocorrência do fato gerador presumido |
| AL220 | Ressarcimento de ICMS ST em razão da saída interestadual da mercadoria já alcançada pela ST |
| AL300 | Complementação de ICMS ST em razão do valor de saída da mercadoria a consumidor final ser superior ao da base de cálculo do ICMS ST |
| AL400 | Devolução de entradas |
| AL500 | Devolução de saídas em que não se aplicou restituição, ressarcimento ou complementação |
| AL600 | Estorno da restituição/ressarcimento do imposto, calculado com base no valor de saída inferior ao valor da base de cálculo do ICMS ST |
| AL620 | Estorno do ressarcimento de ICMS ST em razão da saída interestadual da mercadoria já alcançada pela ST |
| AL800 | Estorno do complemento do imposto, calculado com base no valor de saída da mercadoria superior ao valor da base de cálculo do ICMS ST |
” (AC).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 25 de setembro de 2025.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda