Instrução Normativa SEF nº 66 DE 25/09/2025

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 set 2025

Altera a Instrução Normativa SEF Nº 19/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), para incluir registro de EFD e promover alterações nas tabelas do Anexo Único.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso IV do § 1º do art. 4º:

“Art. 4º O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especiicações do leiaute deinido no Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, e conterá, inclusive, a totalidade das informações econômico-iscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.

§ 1º Para efeito do disposto no caput, considera-se totalidade das informações:

(...)

IV - as relativas a todos os registros constantes no leiaute previsto no Ato COTEPE referido no caput, sobretudo os registros 0221, 1400, 1601 e 1700 e seus respectivos “registros ilhos”.” (NR);

II - as informações introdutórias da TABELA “A” - APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO do ANEXO ÚNICO:

“TABELA “A” - APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO

(...)

É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos ALxx9999) quando existir código especíico nesta tabela ou na tabela “D” (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste.”

(NR);

III - as informações introdutórias e os seguintes códigos da TABELA “B” - APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA do ANEXO ÚNICO:

“TABELA “B” - APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

(...)

É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos ALxx9999) quando existir código especíico nesta tabela ou na Tabela “D” (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste.

CÓDIGO DO AJUSTE DESCRIÇÃO DO AJUSTE INÍCIO DA VIGÊNCIA FINAL DA VIGÊNCIA
(.....)
AL150000 Débito Especial relativo à antecipação do ICMS COM ENCERRAMENTO DE FASE de tributação 01.01.2022  
AL150001 Débito Especial relativo ao FECOEP da antecipação do ICMS COM ENCERRAMENTO DE FASE de tributação 01.01.2022

” (NR).

Art. 2º O ANEXO ÚNICO da Instrução Normativa SEF nº 19, de 2009, passa a vigorar acrescido:

I - dos seguintes códigos à:

a) TABELA “A” - APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO:

“TABELA “A” - APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO

(...)

CÓDIGO DO AJUSTE DESCRIÇÃO DO AJUSTE INÍCIO DA VIGÊNCIA FINAL DA VIGÊNCIA
(.....)
AL009999 Outros Débitos - Outros ajustes de débitos 28.01.2009  
(.....)
AL021110 Outros Créditos - Utilização de crédito fiscal deferido em pedido de restituição, nos termos do art. 227 do Decreto nº 25.370/2013 01.09.2025  
AL021250 Outros Créditos - Crédito relativo à apropriação mensal (1/48) de bens do Ativo Permanente conforme CIAP, nos termos do § 6º do art. 34 da Lei nº 5.900/1996 01.06.2025  
(.....)
AL026650 Outros Créditos - Crédito relativo à restituição em operações com ICMS ST, pelo motivo de fato gerador presumido não realizado, nos termos do inciso I do art. 26 do Decreto nº 90.309/2023 01.06.2025  
AL026652 Outros Créditos - Crédito relativo à restituição em operações com ICMS ST, pelo motivo de base de cálculo efetiva inferior à base de cálculo presumida, nos termos do inciso II do art. 26 do Decreto nº 90.309/2023 01.06.2025  
AL026655 Outros Créditos - Crédito relativo ao ressarcimento em operações com ICMS ST, nos termos do art. 28 do Decreto nº 90.309/2023 02.06.2025  
(.....)
AL031250 Estorno de Débito - ICMS próprio relativo a operações de devolução de ativo permanente e/ou material de uso e consumo, nos termos do art. 720 do RICMS/AL (Decreto nº 35.245/1991 ) 01.06.2025  
AL031260 Estorno de Débito - ICMS DIFAL relativo a operações de devolução de ativo permanente e/ou material de uso e consumo, nos termos do § 5º do art. 720 do RICMS/AL (Decreto nº 35.245/1991 ) 01.06.2025  
AL031261 Estorno de Débito - FECOEP relativo ao ICMS DIFAL de operações de devolução de ativo permanente e/ou material de uso e consumo, nos termos do § 5º do art. 720 do RICMS/AL (Decreto nº 35.245/1991 ) 01.06.2025  
(.....)
AL036650 Estorno de Débito - ICMS próprio relativo a operações de devolução de mercadorias sujeitas à substituição tributária, nos termos do § 3º do art. 720 do RICMS/AL c/c o § 2º do art. 35 do Decreto nº 90.309/2023 01.06.2025  
AL036655 Estorno de Débito - Ressarcimento do ICMS próprio recolhido em operação anterior, por substituição tributária, quando ocorra saída interestadual posterior, nos termos do § 1º do art. 35 do Decreto nº 90.309/2023 01.06.2025  
(.....)
AL051400 Débito Especial - ICMS relativo a documento fiscal de saída tributada escriturado extemporaneamente, nos termos do art. 205 , IV, e § 2º do RICMS/AL (Decreto nº 35.245/1991 ) 01.06.2024 01.06.2024
AL051401 Débito Especial - Fecoep relativo a documento fiscal de saída tributada escriturado extemporaneamente, nos termos do art. 205 , IV, e § 2º do RICMS/AL (Decreto nº 35.245/1991 ) 01.06.2024 01.06.2024
AL056650 Débito Especial de ICMS relativo à complementação, em operações com ICMS ST, pelo motivo de base de cálculo superior à base de cálculo presumida, nos termos do art. 22 do Decreto nº 90.309/2023 01.06.2025  
AL056651 Débito Especial de Fecoep relativo à complementação, em operações com ICMS ST, pelo motivo de base de cálculo superior à base de cálculo presumida, nos termos do art. 22 do Decreto nº 90.309/2023 01.06.2025  

” (AC);

b) TABELA “B” - APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:

“TABELA “B” - APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

(...)

CÓDIGO DO AJUSTE DESCRIÇÃO DO AJUSTE INÍCIO DA VIGÊNCIA FINAL DA VIGÊNCIA
(.....)
AL136650 Estorno de Débito - ICMS ST relativo a operações de devolução de mercadorias sujeitas à substituição tributária, nos termos do § 2º do art. 35 do Decreto nº 90.309/2023 01.06.2025  
(.....)
AL152900 Débito Especial - ICMS-ST relativo a documento fiscal de saída tributada escriturado extemporaneamente, nos termos do art. 205 , IV, e § 2º, do RICMS/AL 01.06.2024 01.06.2024
AL152901 Débito Especial - Fecoep do ICMS-ST relativo a documento fiscal de saída tributada escriturado extemporaneamente, nos termos do art. 205 , IV, e § 2º, do RICMS/AL 01.06.2024 01.06.2024

” (AC);

II - da seguinte tabela:

“TABELA “G” - TABELA DE CÓDIGOS DE MOTIVOS DE RESTITUIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Esta tabela deve ser utilizada para informar, nos registros C181 (Informações complementares das operações de devolução de saídas de mercadorias sujeitas à substituição tributária), C185 (Informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária) e C186 (Informações complementares das operações de devolução de entradas de mercadorias sujeitas à substituição tributária), conforme o caso, os códigos de motivos de restituição, complementação e ressarcimento de ICMS substituição tributária.

CÓDIGO TEXTO
AL000 Não se aplica restituição ou complementação de ICMS ST
AL100 Restituição de ICMS ST em razão do valor de saída da mercadoria a consumidor final ser inferior ao da base de cálculo do ICMS ST
AL200 Restituição de ICMS ST em razão da não ocorrência do fato gerador presumido
AL220 Ressarcimento de ICMS ST em razão da saída interestadual da mercadoria já alcançada pela ST
AL300 Complementação de ICMS ST em razão do valor de saída da mercadoria a consumidor final ser superior ao da base de cálculo do ICMS ST
AL400 Devolução de entradas
AL500 Devolução de saídas em que não se aplicou restituição, ressarcimento ou complementação
AL600 Estorno da restituição/ressarcimento do imposto, calculado com base no valor de saída inferior ao valor da base de cálculo do ICMS ST
AL620 Estorno do ressarcimento de ICMS ST em razão da saída interestadual da mercadoria já alcançada pela ST
AL800 Estorno do complemento do imposto, calculado com base no valor de saída da mercadoria superior ao valor da base de cálculo do ICMS ST

” (AC).

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 25 de setembro de 2025.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda