Instrução Normativa MAPA nº 66 DE 08/12/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2020

Altera a Instrução Normativa MAPA nº 61 de 2020, que estabelece, em todo o território nacional, o Regulamento para enquadramento dos produtos cárneos e artesanais, necessário à concessão do selo ARTE.

A Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto nº 9.918, de 18 de julho de 2019 e no que consta do Processo nº 21000.022995/2020-91,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 61, de 16 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º São considerados produtos cárneos artesanais aqueles produzidos conforme os requisitos estabelecidos pelo Decreto nº 9.918, de 18 de julho de 2019, e por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, conforme protocolo de elaboração específico estabelecido para cada tipo e variedade, e com emprego de boas práticas agropecuárias e de fabricação.

Parágrafo único. Os estados e o Distrito Federal deverão reconhecer, por meio de protocolos específicos, os produtos artesanais de seus territórios, considerando a rastreabilidade da matéria prima quando cabível." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS