Instrução Normativa RE nº 66 DE 31/08/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 ago 2020

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na Seção 8.0 do Capítulo IV do Título IV:

a) o item 8.4 passa a vigorar com a seguinte redação:

"8.4 - Considera-se dia de expediente normal os dias de expediente na repartição da Secretaria da Fazenda, independentemente da sua abertura para atendimento presencial ao público.

8.4.1 - Não se considera dia de expediente normal o sábado, o domingo, o feriado, o dia com ponto facultativo ou com meio expediente."

b) fica revogado o item 8.5.

2. O Capítulo XIII do Título V passa a vigorar com a seguinte redação:

"CAPÍTULO XIII DO ATENDIMENTO E PROTOCOLO

1.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - O atendimento presencial nas unidades da Receita Estadual dependerá de agendamento prévio, observada a sistemática prevista no Capítulo XII.

1.2 - O protocolo de impugnações, contestações, recursos e de demais pedidos, requerimentos e documentos relacionados aos serviços prestados pela Receita Estadual, será realizado de forma eletrônica, de acordo com as orientações indicadas pela Carta de Serviços da Receita Estadual.

1.2.1 - A efetivação do protocolo eletrônico será comprovada mediante registro eletrônico, que confirmará a sua conclusão e identificará o número gerado, no ato de conclusão do serviço pelo usuário.

1.2.1.1 - As informações relacionadas aos protocolos realizados, como a data do registro e a situação do atendimento, poderão ser consultadas em aba própria de acompanhamento, na forma indicada pela Carta de Serviços da Receita Estadual.

1.2.2 - Na hipótese de cumprimento de intimação, o contribuinte deverá respeitar a forma, o horário e o local de atendimento nela determinados.

1.2.3 - Para o atendimento de contingências deverão ser observadas as orientações da Carta de Serviços da Receita Estadual.

1.3 - O acesso de interessados a documentos de processo administrativo tributário em meio eletrônico dependerá de requerimento especificando a informação solicitada, encaminhado na forma disciplinada pelo item 1.2.

1.4 - Ficam abrangidas pelas previsões deste capítulo os protocolos relacionados a processos relativos ao procedimento tributário administrativo que tramitarem junto ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, na forma prevista pelo art. 4º da Instrução Normativa SEFAZ nº 06/2020 ."

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2020.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.