Instrução Normativa RE nº 66 DE 28/12/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 jan 2019

Ret. - Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

Na alínea "b" do número 1 da Instrução Normativa RE nº 066/2018, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 247, de 28 de dezembro de 2018, pág. 68:

Onde se lê:

b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"01.733.345/0001-17 NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS
08.862.233/0001-05 ZAREK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES
24.952.221/0001-28 SANI MEDICAMENTOS
26.659.793/0001-49 ANDRE INACIO DOS SANTOS
27.105.456/0001-72 MEDICENTRO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI"

Leia-se:

b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"01.733.345/0001-17 NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS
08.862.233/0001-05 ZAREK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES
24.952.221/0001-28 SANI MEDICAMENTOS
26.659.793/0001-49 ANDRE INACIO DOS SANTOS"

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.