Instrução Normativa SRF nº 66 de 16/06/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2000

Altera a Instrução Normativa nº 9, de 26 de janeiro de 2000.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência prevista no artigo 127 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados, resolve:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Instrução Normativa nº 9, de 26 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Os produtos referidos no caput, acondicionados em recipientes de capacidade até 180 ml, de 181 a 375 ml e de 376 a 660 ml, serão enquadrados, respectivamente:
I - nas letras "F", "H" e "J", se classificados na alínea a;
II - nas letras "E", "G" e "I", se classificados na alínea b;
III - nas letras "D", "F" e "H", se classificados na alínea c."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL