Instrução Normativa SEFAZ nº 65 DE 29/05/2024

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 07 jun 2024

Altera a Instrução Normativa nº32, de 11 de março de 2024, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de definição da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) devido por substituição tributária.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa nº32, de 11 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - inclusão dos seguintes produtos:

CÓDIGO
FISCAL DO
PRODUTO
ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE VALORES DE
REFERÊNCIA
03.002.0083.00016 CERVEJA DESCARTAVEL 210ML CERVEJA IMPERIO ULTRA GARRAFA
DESCARTAVEL 210ML
CERVEJARIA
CIDADE IMPERIAL
VIDRO UN 3,89

II - alteração dos seguintes produtos:

CÓDIGO
FISCAL DO
PRODUTO
ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE VALORES DE
REFERÊNCIA
03.002.0059.00218 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA CERPA NEVADA LATA 350ML CERPA CERVEJARIA
PARAENSE
LATA UN 2,35
03.002.0091.00109 CERVEJA RETORNAVEL 600ML CERVEJA CERPA NEVADA GARRAFA
RETORNAVEL 600ML
CERPA CERVEJARIA
PARAENSE
GARRAFA UN 4,53

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de junho de 2024.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA