Instrução Normativa RE nº 65 DE 22/12/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 dez 2015

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício de 2016.

Ano Valor (R$)
2016 17,1441

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016.

Porto Alegre, 22 de Dezembro de 2015.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual