Instrução Normativa DRP nº 65 de 18/12/2002

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 dez 2002

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações no Capítulo II do Título V da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. O título da Seção 6.0 e os itens 6.1 e 6.4 passam a vigorar com a seguinte redação:

"6.0 - DIGITAÇÃO DOS DADOS DAS NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR PELOS MUNICÍPIOS E PELOS PRÓPRIOS PRODUTORES

6.1 - Os municípios e os Produtores Rurais poderão transmitir arquivo magnético, à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, contendo os dados das NFPs e de seus respectivos Documentos de Liquidação, cujo "layout" deverá obedecer ao previsto nesta Seção."

"6.4 - Registro Tipo 00

6.4.1 - "Header" do Arquivo, se transmitido pelo Município:


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo
"00"
2
9
10
N
03
Brancos
Brancos
21
11
31
X
04
Código do Município
Código do Município, conforme prefixos constantes na tabela do Apêndice V
3
32
34
N
05
Nome do Município
Nome do Município
25
35
59
X
06
Número da Remessa
Número da remessa
6
60
65
N
07
Data de Criação
Data de criação
8
66
73
N
08
Versão do Arquivo
Número da versão
10
74
83
X
09
Ind Teste
Indicador de arquivo de teste
1
84
84
X
10
Brancos
Brancos
76
85
160
X

6.4.2 - "Header" do Arquivo, se transmitido pelos produtores rurais:


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo
"00"
2
9
10
N
03
Código da Fonte
Código da Fonte, conforme o Tipo de Fonte
14
11
24
N
04
Nome da Fonte
Nome da Fonte, conforme o Código da Fonte
33
25
57
X
05
Tipo de Fonte
Tipo de Fonte, conforme a tabela de Tipos de Fonte
2
58
59
N
06
Número da Remessa
Número da remessa
6
60
65
N
07
Data de Criação
Data de criação
8
66
73
N
08
Versão do Arquivo
Número da versão
10
74
83
X
09
Ind Teste
Indicador de arquivo de teste
1
84
84
X
10
Hora da Criação
Hora da criação do arquivo
6
85
90
N
11
Data Inicial
A data do início do período referente às informações prestadas
8
91
98
N
12
Data Final
A data do fim do período referente às informações prestadas
8
99
106
N
13
Brancos
Brancos
54
107
160
X

Tipo de Fonte:

1 Município

3 SEFA

4 CONAB

5 CEASA

6 Produtor Rural

Para o tipo de Fonte Produtor Rural, a informação Código da Fonte deve ser a Inscrição Estadual do Produtor."

Este documento foi gerado em 24/11/2006 às 20h:35min.

2. O item 6.14 passa a vigorar com a seguinte redação:

"6.14 - Registro Tipo 99

6.14.1 - "Trailer" do Arquivo, se transmitido pelo Município:


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo
"99"
2
9
10
N
03
Brancos
Brancos
21
11
31
X
04
Código do Município
Código do Município, conforme prefixos constantes na tabela do Apêndice V
3
32
34
N
05
Nome do Município
Nome do Município
25
35
59
X
06
Número da Remessa
Número da remessa
6
60
65
N
07
Data de Criação
Data de criação
8
66
73
N
08
Versão
Versão do arquivo
10
74
83
X
09
Quantidade de Registros de TR 10
Quantidade de registros de TR 10
8
84
91
N
10
Quantidade de Registros de TR 15
Quantidade de registros de TR 15
8
92
99
N
11
Quantidade de Registros de TR 20
Quantidade de registros de TR 20
8
100
107
N
12
Quantidade de Registros de TR 25
Quantidade de registros de TR 25
8
108
115
N
13
Quantidade de Registros de TR 30
Quantidade de registros de TR 30
8
116
123
N
14
Quantidade de Registros de TR 35
Quantidade de registros de TR 35
8
124
131
N
15
Quantidade de Registros de TR 40
Quantidade de Registros de TR 40
8
132
139
N
16
Brancos
Brancos
21
140
160
X

6.14.2 - "Trailer" do Arquivo, se transmitido pelos produtores rurais:


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo
"99"
2
9
10
N
03
Código da Fonte
Código da Fonte, conforme Tipo da Fonte
14
11
24
N
04
Nome da Fonte
Nome da Fonte, conforme o Tipo da Fonte
33
25
57
X
05
Tipo de Fonte
Tipo da Fonte, conforme Tabela de Tipo de Fonte
2
58
59
N
06
Numero Remessa
Numero Remessa
6
60
65
N
07
Data de Criação
Data de criação
8
66
73
N
08
Versão do Arquivo
Número da versão
10
74
83
X
09
Quantidade de Registros de TR 10
Quantidade de registros de TR 10
8
84
91
N
10
Quantidade de Registros de TR 15
Quantidade de registros de TR 15
8
92
99
N
11
Quantidade de Registros de TR 20
Quantidade de registros de TR 20
8
100
107
N
12
Quantidade de Registros de TR 25
Quantidade de registros de TR 25
8
108
115
N
13
Quantidade de Registros de TR 30
Quantidade de registros de TR 30
8
116
123
N
14
Quantidade de Registros de TR 35
Quantidade de registros de TR 35
8
124
131
N
15
Quantidade de Registros de TR 40
Quantidade de Registros de TR 40
8
132
139
N
16
Brancos
Brancos
21
140
160
X

3. No subitem 6.15.2, é dada nova redação à alínea "o", as alíneas "p", "q" e "r" passam a ser, respectivamente, "q", "r" e "s", e fica acrescentada a alínea "p", conforme segue:

"o) a identificação para efetuar uma exclusão de Nota Fiscal de Produtor será Município informante, Inscrição Estadual do emitente, tipo de Nota Fiscal de Produtor, série e número da Nota Fiscal de Produtor, Data de Emissão, Inscrição Estadual do Destinatário/Remetente, País Destinatário/Remetente, Unidade da Federação Destinatária/Remetente, Situação, Código de Operação de Produtor e Valor Total dos Produtos. Se houver mais de uma Nota Fiscal de Produtor com a mesma identificação, na base de dados da Secretaria da Fazenda, a primeira Nota Fiscal de Produtor encontrada com esta identificação será excluída;

p) a identificação para efetuar uma substituição de Nota Fiscal de Produtor será Município informante, Inscrição Estadual do emitente, tipo de Nota Fiscal de Produtor, série e número da Nota Fiscal de Produtor. Se houver mais de uma Nota Fiscal de Produtor com a mesma identificação, na base de dados da Secretaria da Fazenda, a substituição será rejeitada e a Prefeitura deverá efetuá-la via exclusão da Nota Fiscal de Produtor original (que exige mais informações) e inclusão de uma nova Nota Fiscal de Produtor;"

4. O subitem 6.16.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"6.16.1 - "Header" do arquivo - TR 00

6.16.1.1 - Se transmitido pelo Município:

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo
Obrigatório. Válidos: numéricos 00
Brancos
Obrigatório. Válidos: " "
Código do Município
Obrigatório. Válidos: números entre 1 e 500, conforme prefixos constantes na tabela do Apêndice V.
Nome do Município
Obrigatório. Válidos: caracteres alfanuméricos entre A e Z
Número da Remessa
Obrigatório. Válidos: número > 0. Seqüencial dentro do município, não aceitando duplos.
Data de Criação
Obrigatório. Válidos: data válida entre 01/01/2000 e HOJE no formato AAAAMMDD
Versão do Arquivo
Obrigatório. Válidos: alfanuméricos = 1.0
Indicador de Teste
Opcional. Válidos: " ", "T"
Brancos
Obrigatório. Válidos: " "

6.16.1.2 - Se transmitido pelos produtores rurais:

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo
Obrigatório. Válidos: numéricos 00
Código da Fonte
Obrigatório. Válidos: conforme o Tipo de Fonte
Nome da Fonte
Obrigatório. Válidos: caracteres alfanuméricos entre A e Z
Tipo da Fonte
Obrigatório. Válidos: números, conforme a Tabela de Tipos de Fonte
Número da Remessa
Obrigatório. Deve ser> 0, e seqüencial dentro da Fonte, não aceitando duplos.
Data de Criação
Obrigatório. Válidos: data válida entre 01/01/2000 e HOJE no formato AAAAMMDD
Versão do Arquivo
Obrigatório. Válidos: alfanuméricos = 2.0
Indicador de Teste
Opcional. Válidos: " ", "T"
Hora da Criação
Obrigatório. Válidos: Hora válida no formato HHMMSS
Data Inicial
Opcional. Válidos: 0 ou data válida entre 01/01/2000 e HOJE no formato AAAAMMDD
Data Final
Opcional. Válidos: 0 ou data válida entre 01/01/2000 e HOJE no formato AAAAMMDD. Se informada, deve ser> = que a Data Inicial.
Brancos
Obrigatório. Válidos: " ".

5. No subitem 6.16.3, é dada nova redação à tabela "Nota Fiscal de Produtor - TR 10" e às alíneas "a" e "b" do subitem 6.16.3.1, conforme segue:

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo
Obrigatório. Válidos: numérico 10
Inscrição Estadual
Obrigatório. Válidos: Se arquivo transmitido pelo município: números com dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda, Produtor do Município apresentante do Arquivo. Se arquivo magnético transmitido pelo produtor rural: números com dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda para o tipo de fonte = Produtor rural, deve ser igual ao Código da Fonte informada no "header"
Tipo Nota Produtor
Obrigatório. Válidos: números 1, 2 ou 9, conforme Tabela I (subitem 6.16.3.2)
Série
Se Tipo Nota Produtor diferente de 9, é obrigatório, numérico> 0
Número
Obrigatório. Válidos: numérico> 0.
Tipo de Movimento
Obrigatório. Válidos: Alfanumérico "I", "S" ou "E", conforme Tabela II (subitem 6.16.3.2).
Data de Emissão
Obrigatório. Válidos: Datas válidas entre 01/01/1995 e HOJE no formato AAAAMMDD.
Inscrição Estadual Destinatário ou Remetente
Obrigatório. Válidos: Alfanumérico contendo o termo "ISENTO" ou, se unidade da Federação = "RS", numérico com dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda.
CNPJ / CPF Destinatário ou Remetente
Opcional. Se informado, deve ser numérico com dígito de controle válido.
País Destinatário ou Remetente
Obrigatório. Válidos: números entre 1-999, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI. Se unidade da Federação do destinatário ou do remetente = "EX" (exterior), País deve ser 311 (Brasil) e se País 311, unidade da Federação deve ser = "EX".
Unidade da Federação Destinatário ou Remetente
Obrigatório. Válidos: alfanumérico, conforme tabela da Seção 12.0 do Capítulo XIV do Título I. Quando o destinatário ou remetente for do exterior preencher este campo com a sigla "EX" (exterior).
Situação da Nota
Obrigatório, numérico = 1, 2 ou 3, conforme Tabela III (subitem 6.16.3.2).
Código de Operação de Produtor
Obrigatório. Válidos: números entre 1101-7999, conforme tabela IV (subitem 6.16.3.2). Compatível com UF do destinatário/remetente. Compatível com Inscrição Estadual do emitente e do destinatário/remetente:    - se Inscrição Estadual destinatário/remetente = Inscrição Estadual emitente, Código de Operação de Produtor deve ser = 1999 ou 5999;    - se Código de Operação de Produtor = 1103, 1104, 5115 ou 5116, Inscrição Estadual destinatário deve ser "ISENTO"; - se Código de Operação de Produtor = 1101, 1201, 5113 ou 5211, Inscrição Estadual destinatário/remetente deve ser produtor (quarto dígito = 1) do "RS" e de Município = Município do Arquivo;    - se Código de Operação de Produtor = 1102, 1202, 5114 ou 5212, Inscrição Estadual destinatário/remetente deve ser produtor (quarto dígito = 1) do "RS" e de Município diferente do Município do Arquivo;    - se Código de Operação de Produtor = 5112, Inscrição Estadual destinatário/remetente deve ser diferente de produtor;    - se Código de Operação de Produtor = 1203, 5111 ou 5213, Inscrição Estadual destinatário/ remetente deve ser diferente de produtor e diferente de "ISENTO".
Base de Cálculo ICMS
Obrigatório, se informado Valor do ICMS. Válidos: numérico>= Valor do ICMS.
Valor do ICMS
Obrigatório, se informado Base de Cálculo do ICMS. Válidos: numérico = 0. Somente será aceito 0 (zero), quando se tratar de Nota "a rendimento" ou quando emitente e destinatário/remetente forem a mesma pessoa. Deve ser igual ao somatório do Valor Total dos TR 15.
FUNRURAL e Outros
Opcional. Válidos: numérico>= 0.
Valor Total da Nota Fiscal
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0. Dever ser>= (valor total dos produtos - FUNRURAL e outros).
A Rendimento
Opcional. Válidos: " ", "S".

"a) para as Notas Fiscais de Produtor com Situação da Nota Fiscal = 2 (cancelada) ou 3 (anulada), somente serão exigidos os campos de Identificação (Inscrição Estadual do Emitente, Tipo de Nota de Produtor, Série e Número) e Tipo de Movimento. Demais campos, se informados, serão desconsiderados;

b) as informações Inscrição Estadual do Emitente, Inscrição Estadual do Destinatário/Remetente, País Destinatário/Remetente, Unidade da Federação Destinatária/Remetente e Operação de Produtor, de todas as Notas Fiscais de Produtor que compõem o bloco, devem ser as mesmas;"

6. Na tabela constante do subitem 6.16.4.2, é dada nova redação à linha referente ao produto de código 44012000, conforme segue:

CÓDIGO DO PRODUTO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE DE MEDIDA (legenda abaixo)
"44012000
Madeira em estilhas ou em partículas
m³, kg, t"

7. O subitem 6.16.11 passa a vigorar com a seguinte redação:

"6.16.11 - "Trailer" do arquivo - TR 99

6.16.11.1 - Se transmitido pelo Município:

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo
Obrigatório. Válidos: 99.
Brancos
Obrigatório. Válidos: " ".
Código do Município
Deve ser igual ao do TR 00.
Nome do Município
Deve ser igual ao do TR 00.
Número da Remessa
Deve ser igual ao do TR 00.
Data de Criação
Deve ser igual ao do TR 00.
Versão do Arquivo
Deve ser igual ao do TR 00.
Quantidade de Registros TR 10
Obrigatório. Válidos: numérico> 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 10 do arquivo.
Quantidade de Registros TR 15
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 15 do arquivo.
Quantidade de Registros TR 20
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 20 do arquivo.
Quantidade de Registros TR 25
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 25 do arquivo.
Quantidade de Registros TR 30
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 30 do arquivo.
Quantidade de Registros TR 35
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 35 do arquivo.
Quantidade de Registros TR 40
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 40 do arquivo.

6.16.11.2 - Se transmitido pelos produtores rurais:

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo
Obrigatório. Válidos: 99.
Código da fonte
Deve ser igual ao do TR 00.
Nome da Fonte
Deve ser igual ao do TR 00.
Número da Remessa
Deve ser igual ao do TR 00.
Data de Criação
Deve ser igual ao do TR 00.
Versão do Arquivo
Deve ser igual ao do TR 00.
Quantidade de Registros TR 10
Obrigatório. Válidos: numérico> 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 10 do arquivo.
Quantidade de Registros TR 15
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 15 do arquivo.
Quantidade de Registros TR 20
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 20 do arquivo.
Quantidade de Registros TR 25
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 25 do arquivo.
Quantidade de Registros TR 30
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 30 do arquivo.
Quantidade de Registros TR 35
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 35 do arquivo.
Quantidade de Registros TR 40
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 40 do arquivo.

8. A alínea "b" do subitem 7.2.5 passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) alfanumérico (X) - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos. Caracteres alfabéticos deverão ser informados maiúsculos. Não serão aceitos os seguintes caracteres especiais: = ´ * - ? ( )> < \ # @ ! { } ^ +, ; : % $ | ` ", exceto @ no E-mail."

9. No subitem 7.3.1, as alíneas "p", "q" e "r" passam a ser", respectivamente, "q", "r" e "s", e fica acrescentada a alínea "p" conforme segue:

"p) Tipo 196 - Registro de Observações do Município;"

10. O item 7.5 passa a vigorar com a seguinte redação:

"7.5 Registro Tipo 100

Início de Solicitação


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo de Registro
"100"
3
9
11
N
03
Número da Solicitação
Número da solicitação
10
12
21
N
04
Tipo de Solicitação
Tipo de solicitação, conforme Tabela I (subitem 7.23.19)
1
22
22
X
05
Ind Altera Estabelecimento/Categoria
Indicador de alteração de estabelecimento/categoria
1
23
23
X
06
Ind Altera CNAE-Fiscal
Indicador de alteração de CNAE-Fiscal
1
24
24
X
07
Ind Altera Titular
Indicador de alteração de titular
1
25
25
X
08
Ind Altera Participante
Indicador de alteração de participante
1
26
26
X
09
Ind Altera Propriedade/ Proprietário
Indicador de alteração de propriedade/proprietário
1
27
27
X
10
Ind Altera Responsável Legal
Indicador de alteração de responsável legal
1
28
28
X
11
Homologação
Confirmação ou não, por parte da Secretaria, da solicitação (S/N)
1
29
29
X
12
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do estabelecimento rural
10
30
39
N
13
Número Solicitação Substituída
Número da Solicitação Substituída
10
40
49
N
14
Brancos
Brancos
211
50
260
X

11. Os itens 7.18 a 7.22 ficam renumerados para, respectivamente, 7.19 a 7.23, e fica acrescentado o item 7.18, conforme segue:

"7.18 - REGISTRO TIPO 196

Observações do Município


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
 Formato
01
Linha
Seqüencial de Número de registro
8
1
8
N
02
Tipo de Registro
"196"
3
9
11
N
03
Nro. da Solicitação
Nro. da Solicitação
10
12
21
N
04
Seqüencial
Seqüencial
2
22
23
N
05
Observações
Mensagem de erro
70
24
93
N
06
Brancos
Brancos
167
104
260
X

12. Os itens 7.20 e 7.21 passam a vigorar com a seguinte redação:

"7.20 - REGISTRO TIPO 199

Fim de Solicitação


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de Número de registro
8
1
8
N
02
Tipo de Registro
"199"
3
9
11
N
03
Nro. da Solicitação
Nro. da Solicitação
10
12
21
N
04
Tipo de Solicitação
Tipo de Solicitação conforme Tabela I. (S = Sincronismo, I = Inclusão e A = Alteração).
1
22
22
X
05
Quantidade de Registros de TR 110
Quantidade de Registros de TR 110 da Solicitação
2
23
24
N
06
Quantidade de Registros de TR 111
Quantidade de Registros de TR 111 da Solicitação
2
25
26
N
07
Quantidade de Registros de TR 115
Quantidade de Registros de TR 115 da Solicitação
2
27
28
N
08
Quantidade de Registros de TR120/TR121
Quantidade de Registros de TR120/TR121 da Solicitação
2
29
30
N
09
Quantidade de Registros de TR125/TR126
Quantidade de Registros de TR125/TR126 da Solicitação
2
31
32
N
10
Quantidade de Registros de TR130/TR131
Quantidade de Registros de TR130/TR131 da Solicitação
2
33
34
N
11
Quantidade de Registros de TR 140
Quantidade de Registros de TR 140 da Solicitação
2
35
36
N
12
Quantidade de Registros de TR145/TR146
Quantidade de Registros de TR145/TR146 da Solicitação
2
37
38
N
13
Quantidade de Registros de TR 197
Quantidade de Registros de TR 197 da Solicitação
2
39
40
N
14
Quantidade de Registros de TR 196
Quantidade de Registros de TR 196 da Solicitação
2
41
42
N
15
Brancos
Brancos
218
43
260
X

7.21 - REGISTRO TIPO 999

"Trailler" do Arquivo


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de Número de registro
8
1
8
N
02
Tipo de Registro
"999"
3
9
11
N
03
Brancos
Brancos
21
12
32
X
04
Código do Município
Código do Município, conforme tabela do Apêndice V
3
33
35
N
05
Nome do Município
Nome do Município
25
36
60
X
06
Número da Remessa
Número da Remessa
6
61
66
N
07
Data de Criação
Data de Criação
8
67
74
N
08
Versão
Versão do Arquivo
10
75
84
X
09
Ind Teste
Indicador de Arquivo de Teste
1
85
85
X
10
Sincronismo
" " ou "S"
1
86
86
X
11
Adesão
" " ou "A"
1
87
87
X
12
Autenticação
Autenticação
8
88
95
N
13
Quantidade de Registros de TR 110
Quantidade de Registros de TR110
8
96
103
N
14
Quantidade de Registros de TR 111
Quantidade de Registros de TR111
8
104
111
N
15
Quantidade de Registros de TR 115
Quantidade de Registros de TR115
8
112
119
N
16
Quantidade de Registros de TR120/TR121
Quantidade de Registros de TR120/TR121
8
120
127
N
17
Quantidade de Registros de TR125/TR126
Quantidade de Registros de TR125/TR126
8
128
135
N
18
Quantidade de Registros de TR130/TR131
Quantidade de Registros de TR130/TR131
8
136
143
N
19
Quantidade de Registros de TR140
Quantidade de Registros de TR 140
8
144
151
N
20
Quantidade de Registros de TR145/TR146
Quantidade de Registros de TR145/TR146
8
152
159
N
21
Quantidade de Registros de TR 197
Quantidade de Registros de TR 197
8
160
167
N
22
Quantidade de Registros de TR 196
Quantidade de Registros de TR 196
8
168
175
N
23
Brancos
Brancos
85
176
260
X

13. É dada nova redação ao subitem 7.23.3, mantida a redação do subitem 7.23.3.1, e ao subitem 7.23.6, mantida a redação do subitem 7.23.6.1, conforme segue:

"7.23.3 - Estabelecimento - TR 110

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo de Registro
Obrigatório. Válidos: numérico 110.
Número da Solicitação
Deve ser igual ao do TR 100.
Inscrição Estadual
Obrigatório. No Tipo de Solicitação = "I", deve ser informado 0 (zero). No Tipo de Solicitação = "A" e "S", deve ser informado número maior que 0 (zero), com dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda. Deve ser produtor do Município apresentante do arquivo (três primeiros dígitos iguais ao código do Município, quarto dígito = 1) com Inscrição Estadual já cadastrada na base IBM.
Nº na Prefeitura
Obrigatório. Válidos: números maiores que 0.
Data Início da Atividade
Obrigatório. Válidos: datas válidas entre início do Município e HOJE, no formato AAAAMMDD. Não pode ser menor que HOJE menos 60 dias, no caso de solicitação de inclusão.
Data Fim da Atividade
Opcional. Válidos: entre início de atividade e HOJE, no formato AAAAMMDD.
Nome Fantasia
Opcional.
Logradouro
Obrigatório. Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Distrito
Opcional.
Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Número
Opcional.
Complemento
Opcional.
Código do Motivo de Baixa
Obrigatório. Válidos: numérico, maior ou igual a 0 (zero), conforme Tabela II (subitem 7.23.19)
Somente será aceito maior que 0 (zero) para estabelecimentos baixados.
Área
Obrigatório. Válidos: numérico, maior ou igual a zero. Será exigida área maior que zero para os estabelecimentos associados a qualquer CNAE-Fiscal ativa diferente de 0511801, 0511802, 0511803, 0512602, 0512603, 1429001, 1324200, 1410906 e 1410908. Se forem informadas propriedades ativas, a área do estabelecimento deve ser igual ao somatório das áreas utilizadas das propriedades ativas informadas, aceitando-se uma diferença de 0,5 hectares para mais ou para menos.
Quantidade de Propriedades
Obrigatório. Válidos: numérico, maior ou igual a 0 (zero) e igual ao total de registros de propriedades ativas que compõem o estabelecimento. É obrigatório informar dados de propriedade no Tipo de Solicitação = "I".
Quantidade de Participantes
Obrigatório. Válidos: numérico, maior ou igual a 0 (zero) e igual ao total de registros de participantes ativos informados.
Quantidade de Titulares
Obrigatório. Válidos: numérico, maior ou igual a 0 (zero) e igual ao total de registros de titulares ativos informados.
Inscrição do Sucedido
Não deve ser informada pelo Município. Apenas retornará em um registro de sincronismo gerado pela base IBM. Na Alteração Cadastral, pode retornar a mesma informação que baixou para o Município.
Inscrição do Sucessor
Não deve ser informada pelo Município. Apenas retornará em um registro de sincronismo gerado pela base IBM. Na Alteração Cadastral, pode retornar a mesma informação que baixou para o Município.
CPF Conferente
Obrigatório. Válidos: numérico, maior que 0 (zero), com dígito de controle válido. Deve ser um CPF autorizado junto à Secretaria da Fazenda.
Nome Conferente
Opcional.
Data Conferência
Obrigatório. Válidos: data válida entre 01/01/01 e HOJE, no formato AAAAMMDD.
Brancos
Obrigatório. Válidos: " ".

"7.23.6 - Titular do Estabelecimento - TR 120

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo de Registro
Obrigatório. Válidos: numérico 120.
Número da Solicitação
Deve ser igual ao do TR 100.
Código Pessoa na Prefeitura
Obrigatório. Válidos: número maior que 0 (zero).
Código Pessoa no IBM
Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Código do Tipo de Pessoa
Obrigatório. Válidos: conforme Tabela III (subitem 7.23.19).
CPF
Obrigatório, se informado Tipo de Pessoa = "F". Válidos: número maior ou igual a 0 (zero), com dígito de controle válido.
CNPJ
Obrigatório, se informado Tipo de Pessoa = "J". Válidos: número maior ou igual a 0 (zero), com dígito de controle válido.
Código Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Tipo Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Nome Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS".
Código Distrito
Opcional. Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Nome Distrito
Opcional.
Número
Opcional. Se informado, deve ser numérico ou "S/N".
Complemento
Opcional.
Unidade da Federação Logradouro
Obrigatório. Válidos: conforme tabela do Título I, Capítulo XIV, 12.1. Quando o logradouro for do exterior, deve ser informado "EX" (exterior).
Código Município Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: números entre 1 e 500, conforme tabela do Apêndice V.
Nome do Município Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS".
Código País Logradouro
Obrigatório. Válidos: números entre 1 e 999, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI.
DDD
Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Número Telefone
Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Data de Entrada
Obrigatório. Válidos: datas válidas entre data de início de atividade e HOJE, no formato AAAAMMDD. Deve ser maior ou igual a data de início de atividade e menor ou igual a data fim da atividade, se esta for> 0.
Data de Saída
Opcional. Válidos: entre data de entrada e HOJE, no formato AAAAMMDD.
Seqüência no Talão
Obrigatório. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero), sem duplicatas na Inscrição Estadual.
Brancos
Obrigatório. Válidos: " ".

14. É dada nova redação aos subitens 7.23.8, 7.23.10 e 7.23.13, mantida a redação de seus subitens, conforme segue:

"7.23.8 - Participante do Estabelecimento - TR 125

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório.
Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo de Registro
Obrigatório.
Válidos: numérico 125.
Número da Solicitação
Deve ser igual ao do TR 100.
Código Pessoa na Prefeitura
Obrigatório.
Válidos: número maior que 0 (zero).
Código Pessoa no IBM
Opcional.
Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Código de Tipo de Pessoa
Obrigatório.
Válidos: conforme Tabela III (subitem 7.23.19).
CPF
Obrigatório, se informado Tipo de Pessoa = "F".
Válidos: números maiores que 0 (zero), com dígito de controle válido.
Zeros
Obrigatório.
Válidos: zeros.
Código Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Tipo Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Nome Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS".
Código Distrito
Opcional.
Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Nome Distrito
Opcional.
Número
Opcional. Se informado, deve ser numérico ou "S/N"
Complemento
Opcional.
Unidade da Federação Logradouro
Obrigatório.
Válidos: conforme tabela do Título I, Capítulo XIV, 12.1.
Quando o logradouro for do exterior, deve ser informado "EX" (exterior).
Código Município Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: números entre 1 e 500, conforme tabela do Apêndice V.
Nome do Município Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS".
Código País Logradouro
Obrigatório.
Válidos: números entre 1 e 999, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI.
DDD
Opcional.
Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Número Telefone
Opcional.
Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Data de Entrada
Obrigatório.
Válidos: datas válidas entre data de início de atividade e HOJE, no formato AAAAMMDD.
Deve ser maior ou igual à data de início de atividade e menor ou igual à data fim da atividade, se esta for maior que 0 (zero).
Data de Saída
Opcional.
Válidos: entre data de entrada e HOJE, no formato AAAAMMDD.
Seqüência no Talão
Obrigatório.
Válidos: número maior ou igual a 0 (zero), sem duplicatas na Inscrição Estadual.
Brancos
Obrigatório.
Válidos: " ".

"7.23.10 - Responsável Legal pelo Estabelecimento - TR 130

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório.
Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo de Registro
Obrigatório.
Válidos: numérico 130.
Número da Solicitação
Deve ser igual ao do TR 100.
Código Pessoa na Prefeitura
Obrigatório.
Válidos: número maior que 0 (zero).
Código Pessoa no IBM
Opcional.
Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Código de Tipo de Pessoa
Obrigatório.
Válidos: conforme Tabela III (subitem 7.23.19).
CPF
Obrigatório, se informado Tipo de Pessoa = "F".
Válidos: número maior que 0 (zero), com dígito de controle válido.
Zeros
Obrigatório.
Válidos: zeros
Código Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Tipo Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Nome Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS".
Código Distrito
Opcional.
Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Nome Distrito
Opcional.
Número
Opcional. Se informado, deve ser numérico ou "S/N"
Complemento
Opcional.
Unidade da Federação Logradouro
Obrigatório.
Válidos: conforme tabela do Título I, Capítulo XIV, 12.1.
Quando o logradouro for do exterior, deve ser informado "EX" (exterior).
Código Município Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: números entre 1 e 500, conforme tabela do Apêndice V.
Nome do Município Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS".
Código País Logradouro
Obrigatório.
Válidos: números entre 1 e 999, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI.
DDD
Opcional.
Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Número Telefone
Opcional.
Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Data de Entrada
Obrigatório.
Válidos: datas válidas entre 01/07/01 e HOJE, no formato AAAAMMDD.
Deve ser maior ou igual à data de início de atividade e menor ou igual à data fim da atividade, se esta for maior que 0 (zero).
Data de Saída
Opcional.
Válidos: entre data de entrada e HOJE, no formato AAAAMMDD.
Brancos
Obrigatório.
Válidos: " ".

"7.23.13 - Proprietário da Propriedade - TR 145

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório.
Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo de Registro
Obrigatório.
Válidos: numérico 145.
Número da Solicitação
Deve ser igual ao do TR 100.
Código do Município do Registro de Imóveis
Deve ser igual ao do TR 140.
Zona do Registro de Imóveis
Deve ser igual ao do TR 140.
Matrícula do Registro de Imóveis
Deve ser igual ao do TR 140.
Código Pessoa na Prefeitura
Obrigatório.
Válidos: número maior que 0 (zero).
Código Pessoa no IBM
Opcional.
Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Código de Tipo de Pessoa
Obrigatório.
Válidos: conforme Tabela III (subitem 7.23.19).
CPF
Obrigatório, se informado Tipo de Pessoa = "F".
Válidos: número maior ou igual a 0 (zero), com dígito de controle válido.
CNPJ
Obrigatório, se informado Tipo de Pessoa = "J".
Válidos: número maior ou igual a 0 (zero), com dígito de controle válido.
Código Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Tipo Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Nome Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS".
Código Distrito
Opcional.
Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Nome Distrito
Opcional.
Número
Opcional. Se informado, deve ser numérico ou "S/N"
Complemento
Opcional.
Unidade da Federação Logradouro
Obrigatório.
Válidos: conforme tabela do Título I, Capítulo XIV, 12.1.
Quando logradouro for do exterior, deve ser informado "EX" (exterior).
Código Município Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: números entre 1 e 500, conforme tabela do Apêndice V.
Nome do Município Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS".
Código País Logradouro
Opcional.
Válidos: números entre 1 e 999, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI.
DDD
Opcional.
Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Número Telefone
Opcional.
Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Data de Entrada
Obrigatório.
Válidos: datas válidas entre 01/01/1900 e HOJE, no formato AAAAMMDD.
Data de Saída
Opcional.
Válidos: data válida maior ou igual à data de entrada, no formato AAAAMMDD.
Brancos
Obrigatório.
Válidos: " ".

15. Os subitens 7.23.15 a 7.23.18 ficam renumerados para, respectivamente, 7.23.16 a 7.23.19, e fica acrescentado o subitem 7.23.15, conforme segue:

"7.23.15 - Observações do município - TR 196

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo
Obrigatório. Válidos: 196
Nro. da Solicitação
Deve ser igual a do TR 100.
Seqüencial
Obrigatório. Válidos: numérico> 0. Iniciando em 1 e somando 1 a cada novo registro.
Observações
Obrigatório. Válidos: alfanuméricos
Brancos
Obrigatório. Válidos: " ".

16. Os itens 7.23.17 e 7.23.18 passam a vigorar com a seguinte redação:

"7.23.17 - Fim da Solicitação - TR 199

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo
Obrigatório. Válidos: 199
Nro. da Solicitação
Deve ser igual a do TR 100.
Quantidade de Registros TR 110
Obrigatório. Válidos: numérico = 1
Quantidade de Registros TR 111
Obrigatório. Válidos: numérico> 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 111 do Estabelecimento
Quantidade de Registros TR 115
Obrigatório. Válidos: numérico> 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 115 do Estabelecimento
Quantidade de Registros TR 120
Obrigatório. Válidos: numérico> 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 120 do Estabelecimento
Quantidade de Registros TR 125
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 125 do Estabelecimento
Quantidade de Registros TR 130
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 130 do Estabelecimento
Quantidade de Registros TR 140
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 140 do Estabelecimento
Quantidade de Registros TR 145
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 145 do Estabelecimento
Quantidade de Registros TR 197
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 197 do Estabelecimento
Quantidade de Registros TR 196
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 196 do Estabelecimento

7.23.18 - "Trailler" do Arquivo - TR 999

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo
Obrigatório. Válidos: 999
Brancos
Obrigatório. Válidos: " "
Código do Município
Deve ser igual ao do TR 001
Nome do Município
Deve ser igual ao do TR 001
Número da Remessa
Deve ser igual ao do TR 001
Data de Criação
Deve ser igual ao do TR 001
Versão do Arquivo
Deve ser igual ao do TR 001
Indicador de Teste
Deve ser igual ao do TR 001
Sincronismo
Deve ser igual ao do TR 001
Adesão
Deve ser igual ao do TR 001
Autenticação
Deve ser igual ao do TR001
Quantidade de Registros TR 110
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 110 do Arquivo
Quantidade de Registros TR 111
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 111 do Arquivo
Quantidade de Registros TR 115
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 115 do Arquivo
Quantidade de Registros TR 120
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 120 do Arquivo
Quantidade de Registros TR 125
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 125 do Arquivo
Quantidade de Registros TR 130
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 130 do Arquivo
Quantidade de Registros TR 140
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 140 do Arquivo
Quantidade de Registros TR 145
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 145 do Arquivo
Quantidade de Registros TR 197
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 197 do Arquivo
Quantidade de Registros TR 196
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 196 do Arquivo

17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO,

Diretor do Departamento da Receita

Pública Estadual.