Instrução Normativa DAT nº 65 de 05/11/1998

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 06 nov 1998

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - O contribuinte usuário de equipamento do tipo Máquina Registradora ou Terminal de Ponto de Venda, fica desobrigado de anexar o Atestado de Intervenção Técnica quando do protocolo do pedido de cessação de uso para o equipamento.

2 - O pedido de cessação de uso do equipamento deve ser acompanhado de "Leitura X", contendo a indicação do valor acumulado no "Grande Total" do equipamento, que deverá ser o último documento emitido pelo contribuinte.

3 - A Repartição Fazendária deverá intimar o contribuinte para apresentar o equipamento e o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO).

3.1 - A apresentação do equipamento e do livro RUDFTO poderá ocorrer na repartição fiscal ou no estabelecimento do contribuinte.

4 - Quando da apresentação de que trata o item anterior, o preposto fiscal deverá:

4.1 - emitir, quando possível, "Leitura X" para confirmação do valor acumulado no "Grande Total";

4.2 -retirar o lacre instalado no equipamento;

4.3 -retirar o adesivo de autorização de uso do equipamento;

4.4 - registrar a cessação de uso do equipamento no livro RUDFTO do contribuinte;

4.5 - preencher o formulário "CESSAÇÃO DE USO DE MÁQUINA REGISTRADORA/TERMINAL PONTO DE VENDA", Anexo Único desta Instrução, em duas vias, anexando a primeira ao processo respectivo e entregando a segunda ao contribuinte.

5 - O contribuinte deverá manter o equipamento à disposição do fisco até que sejam atendidos os procedimentos do item anterior.

6 - O pedido de cessação de uso deverá ser registrado no Sistema de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (SEECF).

7 - Fica revogada a Instrução Normativa 91/97, de 15 de dezembro de 1997.

8 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 05 de novembro de 1998

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Diretor Geral

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA

DAT - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

CESSAÇÃO DE USO DE MÁQUINA REGISTRADORA/TERMINAL PONTO DE VENDA

Número do Processo de Pedido de Cessação de Uso: _____________________________________

Dados do Contribuinte

Razão Social:

Endereço:

CGC:IE:

Dados do Equipamento

Marca:

Modelo:

Número de Fabricação:

Valor Acumulado no Grande Total:

Lacre Retirado

NúmeroCorNúmeroCorNúmeroCor

ATESTADO

Atestamos que o equipamento acima identificado foi apresentado ao fisco para a efetivação da cessação de uso, sendo anotado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e de Ocorrências (RUDFTO) o deferimento do pedido formulado.

____________________, _______ de _____________________ de 199___

Assinatura: ___________________________________________________

Preposto Fiscal: _______________________________________________

Cadastro: _______________________

Recebi a segunda via deste documento.

____________________, _______ de _____________________ de 199___

Assinatura: ____________________________________________________

Responsável Legal: _____________________________________________

RG: ___________________ Órgão Expedidor: _______________________

------------------------------------1ª Via (Processo) 2ª Via (Contribuinte)-----------------------

Departamento de Arrecadação, Crédito e Controle

Gerência de Arrecadação do ICMS