Instrução Normativa BCB nº 644 DE 23/07/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2025
Altera a Instrução Normativa BCB Nº 524/2024, que estabelece os procedimentos para a remessa de informações diárias ao Banco Central do Brasil referentes aos saldos contábeis de natureza ativa e passiva e ao volume financeiro das transações de pagamento realizadas no dia, de que trata o art. 2º, incisos I e III, da Resolução BCB Nº 208/2022.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 208, de 22 de março de 2022, e nas Instruções Normativas BCB ns. 524, de 18 de setembro de 2024, e 538, de 5 de novembro de 2024 e 619, de 9 maio de 2025,
Resolve :
Art. 1º Esta Instrução Normativa trata de alterações na Instrução Normativa BCB nº 524, de 18 de setembro de 2024, que estabelece os procedimentos para a remessa de informações diárias ao Banco Central do Brasil referentes aos saldos contábeis de natureza ativa e passiva e ao volume financeiro das transações de pagamento realizadas no dia, por meio do documento de código 4111 - Saldos Contábeis Diário.
Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 524, de 18 de setembro de 2024, publicada no DOU de 25/9/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ....................................................
...................................................................
V - .............................................................
...................................................................
b) 9.0.9.66.00.00-6 - Controle - Conta de Pagamento Pré-Paga no Fechamento do STR;
..................................................................." (NR)
"Art. 7º O volume financeiro das transações de pagamento realizadas no dia, de que trata o art. 4º, inciso III, compreende as seguintes rubricas contábeis:
I - 3.0.9.70.10.00-0 - Transações de Pagamento Realizadas no mês - Como Emissor de Instrumento de Pagamento Pós-pago;
II - 3.0.9.70.20.00-7 - Transações Pagamento Realizadas no mês - Como Emissor Instrumento Pagamento Pré-pago - Pagamentos, Transferência e Saques;
III - 3.0.9.70.30.00-4 - Transações de Pagamento Realizadas no mês - Transações de Pagamento Processadas como Credenciador;
IV - 3.0.9.70.35.00-9 - Transações de Pagamento Realizadas no mês - Transações de Pagamento Processadas como Subcredenciador;
V - 3.0.9.70.40.00-1 - Transações de Pagamento Realizadas no mês - Transações de Pagamento Processadas como Iniciador de Transação de Pagamento.
Parágrafo único. As informações de que tratam o caput correspondem ao valor do volume financeiro das transações de pagamento, considerando cumulativamente os pagamentos, as transferências e os saques de recursos, independentemente da existência de qualquer obrigação subjacente entre o pagador e o recebedor, acumulado diariamente ao longo do mês. "(NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2025.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA